Grande Ilha - O
Governo do Estado vai notificar mais de 5.000 pessoas físicas que, nos
últimos cinco anos, receberam doações em dinheiro e bens no valor de
mais de R$ 500 milhões e não recolheram o imposto sobre a transmissão
“causa mortis” e doação bens ou direitos (ITCD). As 750 primeiras
notificações serão encaminhadas nesta segunda-feira (23).
O
ITCD é um imposto cobrado pelas secretarias de Fazenda dos Estados,
quando ocorre doação ou herança de bens móveis, imóveis, direitos,
títulos e créditos de qualquer natureza.
O
imposto é cobrado tendo por base o valor dos bens e dos direitos
herdados ou cedidos. Sobre estes valores são aplicados os percentuais de
2% nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças. A pessoa
responsável pelo pagamento do imposto é aquele que recebe ou herda o bem
ou direito. Em geral, as doações são feitas entre familiares para
evitar custos com os inventários.
Com
o recebimento do aviso de débito, por meio de carta, a pessoa física
tem até 10 dias para se regularizar sem o pagamento de multas e juros.
Depois desse prazo a SEFAZ vai cobrar o imposto com os acréscimos por
meio de notificações, seguido de inscrição na dívida ativa e
encaminhamento para o cadastro restritivo do SERASA.
A
partir de um convênio com outros órgãos tributários, foi possível que
os estados conferissem as doações registradas em documentos fiscais, no
período de 2010 a 2014, para cobrar o ITCD de quem deixou de pagar.
De
acordo com secretário, Marcellus Ribeiro Alves, a SEFAZ, a partir de um
cruzamento de dados, constatou que nos últimos cinco anos foram doados
mais de R$ 500 milhões em dinheiro ou bens sem o pagamento do ITCD, no
Maranhão. Ainda segundo o secretário, “há registros de doações de mais
de R$ 10 milhões em dinheiro, sem pagamento do ITCD”.
Carta
Na
carta que está sendo enviada às pessoas que receberam as doações, a
SEFAZ informa que não localizou o recolhimento do ITCD na sua base de
dados e solicita àqueles que já pagaram que se dirijam a qualquer
agência de atendimento e apresentem, no prazo de 10 (dez) dias a partir
do recebimento da carta, os seguintes documentos: DARE de recolhimento
do ITCD e documento comprobatório da referida transferência patrimonial.
Caso
haja reconhecimento do débito, o pagamento poderá ser feito pelo Portal
da SEFAZ, acessando a opção ITCD/Notificados e informando o CPF do
contribuinte.
O
não comparecimento no prazo estabelecido implicará medidas
administrativas, inclusive o lançamento do crédito tributário, com multa
de 50% sobre o valor do imposto, e acréscimos.
Mais
informações podem ser obtidas nas agências de atendimento e no Corpo
Técnico da Arrecadação/ITCD, localizado no Prédio da Administração
Tributária - Dep. Luciano Moreira, Av. Carlos Cunha, S/N, Calhau, São
Luís das 13h às 19h. Telefone: (98) - 3219-9065.
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