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4 de dezembro de 2014

Procurador questiona norma da constituição do Maranhão que dá nome de pessoas vivas a logradouros públicos.

#Candidatos e candidatas ao cargo de Procurador-Geral da República durante debate da Associação Nacional dos Procuradores da RepúblicaO procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5181, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que autoriza denominação de obras e logradouros públicos com nome de pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
O procurador-geral alega que a Constituição do Maranhão, ao permitir atribuição de nome de pessoas vivas a obras e logradouros públicos, sejam agentes públicos ou não, viola os princípios gerais de administração pública, em especial o da impessoalidade. “A designação de nome pessoal a prédio público implica promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio público”, ressalta. “Promover particulares, contudo, não é nem pode ser finalidade buscada pela administração pública”.
Segundo Janot, a própria Constituição Federal (artigo 37, caput e parágrafo 1º) proíbe divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entes públicos. “Esse dispositivo constitucional define contornos da publicidade governamental e garante não só o direito de o administrado ser informado acerca dos atos administrativos, com o que realiza o princípio da publicidade, mas também estabelece limites a fim de evitar promoção pessoal de gestores públicos, de acordo, portanto, com o princípio da impessoalidade”, afirma, apontando violação também aos princípios da moralidade e da isonomia.
Liminarmente, o procurador-geral pede a suspensão cautelar da eficácia da norma questionada. No mérito, solicita a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “excetuando-se da aplicação deste dispositivo as pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade na qual está localizada a obra ou logradouro”, contida no artigo 19, parágrafo 9º, da Constituição do Estado do Maranhão, na redação da Emenda Constitucional 37/2003.
(Do STF)

26 de setembro de 2014

Bira declara apoio ao movimento dos educadores municipais do município de Presidente Sarney

Os profissionais de educação da rede municipal de Presidente Sarney lotaram as galerias da Assembleia Legislativa do Maranhão, na manhã desta quarta-feira (24). Os educadores, que estão em greve, apresentaram aos parlamentares uma pauta de reivindicações.

Militante social e sindicalista, o deputado Bira do Pindaré (PSB) declarou apoio às lutas dos professores e se colocou a disposição da categoria na construção de uma sociedade de igualdade e de respeito aos direitos humanos e dos trabalhadores.

Quando Bira lembrou que foi autor do Projeto de Lei que muda o nome do município de Presidente Sarney para Pimenta (nome de origem do povoado), os educadores aplaudiram de pé o parlamentar. O nome conferido ao município é uma afronta a Constituição Federal.

“É uma ilegalidade. Por que se trata de pessoa viva, até o Ministério Público Federal já agiu em relação a isso, se posicionou contra e tem tomado medidas para coibir essa prática. O município de Edison Lobão é outro município que eu também ingressei com projeto nesta Casa para substituir o nome e trazer o nome de origem dos povoados para essas localidades”, concluiu.

BNC Parlamento Estadual