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25 de maio de 2015

Cota única e primeira parcela do IPTU vencem nesta sexta-feira (29)

Grande Ilha  - A cota única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que garante 15% de desconto do valor total, vence nesta sexta-feira (29). Quem optar pelo parcelamento deverá pagar o IPTU em até oito parcelas conforme o valor do tributo. A primeira parcela vence também no dia 29 de maio. As demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

Para o contribuinte que fez o recadastramento até o dia 30 de janeiro de 2015 e obteve deferimento pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), está assegurado o desconto de 5% no IPTU do exercício de 2015.

Caso o contribuinte não tenha recebido o carnê do IPTU 2015 até a data do vencimento (29), ele poderá imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no site da Secretaria Municipal da Fazenda (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), na opção Serviços.

Caso prefira também, a Semfaz disponibiliza ao contribuinte uma Central de Atendimento, voltada para consultas relacionadas ao IPTU. A Central funciona no 1º andar do prédio anexo da Semfaz, localizado na Avenida Kennedy, 1455 - Bairro de Fátima, das 8h30 às 16h.

São isentos de pagar o IPTU 2015 os contribuintes proprietários ou possuidores de um único imóvel, de uso exclusivamente residencial, de valor venal até R$ 53.500, calculado na data do lançamento do imposto.

O valor venal estabelecido para isenção será reajustado de acordo com a Lei nº 5.922, de 23 de dezembro de 2014. No total, estão isentos do pagamento do IPTU este ano, mais de 100 mil imóveis. Qualquer dúvida poderá ser solucionada pelos telefones 0800.098.1212, 3212-8559 e 3214-1451 ou na Central do IPTU 2015.

BNC Cidade

7 de janeiro de 2015

Governador flávio dino aumenta para 10% o desconto para pagamento do IPVA

Grande Ilha - Os contribuintes que já pagaram o IPVA de 2015 com o desconto de apenas 5% terão o direito à restituição de 5% do valor do IPVA pago. O secretário vai disciplinar a restituição de forma simplificada para assegurar aos contribuintes a rápida devolução destes valores.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ampliou o desconto para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015.

O percentual que antes era de 5% foi ampliado para 10% aos contribuintes que pagarem o tributo até o dia 31 de janeiro. A medida foi determinada pelo governador Flávio Dino diretamente ao secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

“Com a medida estamos sinalizando nosso desejo de proporcionar uma carga tributária justa no Maranhão”, assinalou o governador Flávio Dino ao explicar que a ampliação desse desconto tem por objetivo reduzir o encargo dos contribuintes.


BNC Economia 
 

14 de janeiro de 2014

Prefeitura concede desconto de até 50% para contribuintes em débito com tributos municipais

São Luis - O Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz) continua em vigor. O contribuinte pode quitar suas dívidas à vista com 50% de desconto nos juros e multas de mora dos tributos municipais em atraso. Para esses casos, o pagamento dos débitos está disponível no portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br), onde o usuário poderá emitir a guia de recolhimento para pagamento em bancos ou correspondentes bancários. 

Outra opção é o parcelamento, que poderá ser feito da seguinte forma: em até seis parcelas mensais e sucessivas com desconto de 40% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora; de sete a 12 parcelas, com desconto de 30%; de 13 a 24 parcelas com desconto de 20%, e por fim, de 25 a 48 parcelas com desconto de 10%. O contribuinte poderá simular o valor das parcelas pela internet e se encaminhar ao Setor de Atendimento da Secretaria da Fazenda (Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima). Para o contribuinte com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município (Rua do Sol, 83 – Centro).

No ato do parcelamento, o cliente-contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Pessoas jurídicas - cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia de contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão; cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.

Para Pessoas Físicas é necessária a apresentação da cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos do IPTU; cópia de documentos pessoais (Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF).

BNC Cidade