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28 de novembro de 2014

Corregedoria da Justiça quer levar execução fiscal para cartórios

São Luis - Em reunião realizada nesta quinta-feira (27), a corregedora da Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, iniciou o alinhamento com Estado e Município de São Luís para realização da execução fiscal em cartórios maranhenses. Caso a proposta avance e seja realizada a cooperação entre as instituições, os débitos devidos às fazendas estadual e municipal poderão ser protestados nas serventias extrajudiciais.

Para Nelma Sarney a medida acompanha movimento nacional que busca desafogar o Judiciário, que hoje sofre com o excesso de ações relativas às execuções fiscais. Atualmente, cerca de 40% dos processos que tramitam na Justiça são resultantes da cobrança de dívidas ativas pelos entes federados. Esses processos chegam a durar oito anos a um custo médio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pelo menos 89% sofre com congestionamento, ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal, 89 têm demora em sua resolução.

Nelma Sarney voltou a afirmar que tem somado esforços com as demais corregedorias do país para buscar uma solução definitiva, que seria a “desjudicialização” da execução fiscal, proposta que também recebeu o apoio da Corregedoria Nacional. Ela credita a morosidade na resolução dessas ações ao grande quantitativo que chega, de uma só vez, nas varas com competência da fazenda pública.

“Enquanto não está resolvida essa questão temos que encontrar alternativas viáveis para amenizar o quantitativo processual que chega às nossas unidades, pois nossos juízes não suportam mais o pesado fardo das ações fiscais. Somente na 1ª Vara de Caxias tramitam atualmente cerca de dez mil processos da dívida ativa, os chamados executivos fiscais”, exemplificou.

O juiz titular da 1ª Vara de Caxias, Sidarta Gautama, explicou que as ações fiscais demoram em função da grande quantidade e da dificuldade que o Judiciário tem em localizar os devedores. “Nós recebemos em 2011, de uma só vez, aproximadamente oito mil pedidos de execução. É um processo muito complexo e muitas vezes são dívidas de três, quatro anos que o Executivo apresenta, mas em grande parte dos casos a pessoa já mudou ou a empresa não existe mais, dificultando a solução para o problema”, disse.

De acordo com a procuradora-geral do Maranhão, Helena Haickel, o Estado já adota medidas que buscam otimizar a recuperação dos créditos. Uma delas é a instituição de um piso no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). “Débitos abaixo desse valor nós buscamos cobrar de forma administrativa, sem a necessidade de ajuizar ação. Mas entendemos que é um piso que precisa ser ajustado para cerca de cinco mil”, informou.

A mesma iniciativa foi assumida pela Procuradoria de São Luís. De acordo com o procurador Marcos Braide, atualmente apenas as dívidas acima de R$ 1.000,00 (mil reais) são executadas. “Estamos trabalhando em uma proposta de ampliar esse valor para três mil reais, pois isso permite concentrar esforços em dívidas maiores”, disse. Braide também informou que já existe na Câmara de São Luís um projeto que, se aprovado, vai permitir o protesto nos cartórios.

Importante destacar que o estabelecimento do piso pelos entes federados não corresponde à renúncia fiscal, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores não ajuizados são cobrados pela via administrativa, permitindo a concentração de esforços por parte das procuradorias em ações de valores que somam maior quantia.

BNC Noticias

14 de janeiro de 2014

Prefeitura concede desconto de até 50% para contribuintes em débito com tributos municipais

São Luis - O Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz) continua em vigor. O contribuinte pode quitar suas dívidas à vista com 50% de desconto nos juros e multas de mora dos tributos municipais em atraso. Para esses casos, o pagamento dos débitos está disponível no portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br), onde o usuário poderá emitir a guia de recolhimento para pagamento em bancos ou correspondentes bancários. 

Outra opção é o parcelamento, que poderá ser feito da seguinte forma: em até seis parcelas mensais e sucessivas com desconto de 40% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora; de sete a 12 parcelas, com desconto de 30%; de 13 a 24 parcelas com desconto de 20%, e por fim, de 25 a 48 parcelas com desconto de 10%. O contribuinte poderá simular o valor das parcelas pela internet e se encaminhar ao Setor de Atendimento da Secretaria da Fazenda (Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima). Para o contribuinte com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município (Rua do Sol, 83 – Centro).

No ato do parcelamento, o cliente-contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Pessoas jurídicas - cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia de contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão; cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.

Para Pessoas Físicas é necessária a apresentação da cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos do IPTU; cópia de documentos pessoais (Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF).

BNC Cidade

26 de novembro de 2013

Sétima parcela do IPTU vence dia 29 de novembro

A sétima parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2013 vence no dia 29 de novembro, sem juros e multa. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário até a data do vencimento.

O contribuinte que não recebeu o boleto do IPTU pode imprimir a segunda via pela internet no portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br). Para essa opção, o contribuinte deve clicar no botão IPTU 2013, disponível na página principal do site, informar a inscrição do imóvel, letras de segurança e selecionar as parcelas que deseja pagar. Outra opção é solicitar o documento ao setor de atendimento da Secretaria da Fazenda (Semfaz), na Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima, das 8h30 às 15h.

DÉBITOS ANTERIORES
O contribuinte em débito com o fisco municipal poderá quitar sua dívida à vista até o dia 10 de dezembro de 2013, com redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora através do Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz). O Refaz também possibilita o parcelamento das dívidas em até 48 vezes com descontos nos juros e multas de mora, de acordo com o número de parcelas.

A Prefeitura já disponibiliza, no seu site, o link para que contribuintes em débito com a Fazenda Municipal possam retirar, pela internet, o boleto para pagamento à vista de suas dívidas em bancos ou correspondentes bancários. Para acessar o sistema, os usuários poderão clicar no banner com o título ‘Refaz 2013’, em destaque na página inicial do portal. Pela internet, o contribuinte poderá ainda simular o número de parcelas e dos valores a serem efetuados e se encaminhar ao setor de atendimento da Semfaz.

Para o contribuinte com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município (Rua do Sol, 83 – Centro).

A negociação vale para débitos tributários apurados ou consolidados pela Fazenda Municipal constituídos até 11 de junho de 2013.

BNC Cidade