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17 de dezembro de 2013

Ministra Maria do Rosário fala da importância das RadCom para a divulgação dos Direitos Humanos

ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, registrou seu apoio à radiodifusão comunitária no Brasil. Em uma entrevista exclusiva concedida à Rádio Agência Abraço, que faz a cobertura do Fórum Mundial de Direitos Humanos, a ministra fez questão de agradecer toda a divulgação das importantes causas que estão sendo debatidas em Brasília. “Estamos na capital do país, mas os Direitos Humanos precisam acontecer não só aqui, mas onde vocês estão. 

As rádios comunitárias são as vozes e os ouvidos das comunidades que defendem direitos de muitas pessoas ameaçadas e que precisam expressar os seus sentimentos de transformar o Brasil cada vez mais em um país mais justo”, falou a ministra. 
 
Ela ressaltou ainda a importância da democratização da comunicação para que as pessoas tenham seus direitos assegurados. “Constituir uma cultura, onde quem faça a violação de direitos humanos, seja com poder econômico, político, social, ou mesmo, com o meio de comunicação, seja questionado pela sociedade e a sociedade diretamente possa ter mais poder”, finalizou Maria do Rosário. 

Bruno Caetano
Da Redação

28 de novembro de 2013

Rádios comunitárias têm até este sábado (30) para regularizar outorgas vencidas

O Ministério das Comunicações divulgou em seu portal que as rádios comunitárias com outorgas vencidas têm até o dia 30 de novembro de 2013 para regularizar sua situação. A autorização para executar o serviço de radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovada por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são as que receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. De acordo com o comunicado, essas autorizações venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma regulamentando o processo de renovação. Assim, essas emissoras – cerca de 600, de acordo com estimativa do Ministério das Comunicações – puderam continuar funcionando de forma provisória.
 
A data-limite para pedir a renovação das outorgas foi definida pela portaria nº 197, de 1º de julho de 2013. A portaria também traz alterações na Norma n° 01/2011, que trata do serviço de radiodifusão comunitária.

Segundo o coordenador-geral de radiodifusão comunitária do MiniCom, Samir Nobre, uma das mudanças dessa Norma simplifica o processo de renovação das outorgas de emissoras comunitárias, que fica compatível com o das emissoras comerciais. “O Ministério das Comunicações vai dispensar a apresentação do projeto técnico e exigir das rádios comunitárias apenas a análise documental”, explica.

O diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Octavio Pieranti, chamou a atenção para os radiodifusores ficarem atentos ao prazo. “A emissora que estiver com a outorga vencida e deixar de pedir a renovação dentro da data-limite terá a autorização extinta”, adverte.

Os pedidos de renovação de outorga de serviços de radcom podem ser apresentados por protocolo ou postados pelos Correios, para o endereço da Coordenação de Radiodifusão Comunitária ou do Departamento de Outorgas (Bloco R, Anexo B, Via N2 – Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF. CEP: 70044-900).

Informações: Ministério das Comunicações
BNC Comunicação

27 de setembro de 2013

Decisão do STF é instrumento contra criminalização de rádios comunitárias

Por Bruno Marinoni*
Vista aérea de Santo Antônio do Matupi (Foto: Santo Antônio do Matupi / Facebook)

Na pequena comunidade de Santo Antônio do Matupi, no município de Manicoré, distante 332 km de Manaus (AM), uma comunidade resolveu instalar uma rádio de baixa potência (20 watts) para, segundo acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “prestar serviços comunitários”. Não esperou, porém, pela devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Resultado: o Ministério Público entrou com uma ação criminal contra o diretor da rádio, que passou, assim, a correr o risco de cumprir pena de dois a quatro anos de detenção e de ter que pagar uma multa de R$ 10 mil.

A Defensoria Pública da União foi acionada e conseguiu, conforme decisão publicada pelo STF no mês de agosto, garantir a anistia do diretor da rádio amazonense, apelando para um princípio que pode ser, ironicamente, um trunfo para comunicadores: a suposta “insignificância”, já que, por tomar o ato como uma “conduta minimamente ofensiva do agente, a ausência de risco social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica”, a Justiça pode considerar descabida a instauração de um processo criminal.

Ora, não é exatamente o que queremos, pois defendemos que as descriminalização das rádios comunitárias e livres decorra da afirmação do direito à comunicação. Não obstante, se trata de uma importante “redução de danos”. Confrontados por um cenário em que se observa uma criminalização generalizada dos movimentos populares e rádios comunitárias, muito temos que comemorar a cada tentativa vencida de incriminar um comunicador. Além disso, a decisão sobre o caso específico da rádio amazonense (que, pela sua potência, não deve ser captada além do raio de 3 km) foi tomada por consenso no STF, apontando no sentido da consolidação de uma possível jurisprudência favorável à luta do movimento nacional de rádios comunitárias.

Comparando-se com decisões anteriores, pode-se observar mudanças no entendimento do Judiciário. Em fevereiro deste ano, foi publicada a decisão, por maioria do STF, de cassar a ação penal contra um diretor de rádio comunitária em Camaçari (BA), que operava com um transmissor de 32,5 watts. Em dezembro de 2010, aconteceu o mesmo com dois diretores de uma rádio gaúcha de 25 watts de potência que operava em Inhacorá (RS), mas o quadro foi de empate, seguido do deferimento da posição do relator Ricardo Lewandowsky a favor do habeas corpus. Nos três casos mencionados, o “princípio da insignificância” foi mobilizado para confrontar o absurdo artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, que define o status de crime para “o desenvolvimento clandestino atividades de telecomunicação”. Segundo a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), somente o Brasil e a Guatemala tratam com processos criminais a emissão não autorizada de sinal radiofônico.

Por outro lado, a resistência à descriminalização no Legislativo, sob pressão do lobby da radiodifusão, tem sido intensa. No fim do ano passado, por exemplo, o Senado rejeitou uma proposta do deputado Assis Carvalho (PT/PI) de conceder anistia a representantes legais de fundações e associações sem fins lucrativos que operem serviço de radiodifusão abaixo de 100 watts. O texto já havia sido aprovado em uma primeira discussão na Câmara dos Deputados. O Executivo, por meio da Anatel e do Ministério das Comunicações, também opera uma intensa criminalização dos comunicadores populares, enquanto elabora planos de “regularização” da radiodifusão comercial clandestina. Já citamos, neste blog, em artigo anterior, o caso de Jerry Oliveira, militante do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias, que enfrenta um processo criminal por resistir aos desmandos dos agentes da fiscalização federal e da polícia.

Embora, no caso da rádio comunitária amazonense, a Justiça tenha recusado a aplicação da ação criminal, a rádio segue impedida de operar. A proibição, porém, é da competência específica da justiça administrativa e civil, não implicando nesse caso os desdobramentos de um processo que considera crime o descumprimento da norma. Ainda encontramos um obstáculo à efetivação do direito à comunicação aí. Mas a decisão abre brechas para avançarmos na luta pela garantia desse direito.

* Bruno Marinoni é repórter do Observatório do Direito à Comunicação e doutor em Sociologia pela UFP

BNC Notícias