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16 de maio de 2015

Fazenda estadual inicia cruzamento de dados para fiscalização do pagamento de ICMS em vendas no cartão

Grande Ilha - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inicia esta semana as atividades de malha fiscal com auto de infração eletrônico, semelhante à da Receita Federal. O objetivo é cobrar a diferença do ICMS apurada nas vendas de mercadorias realizadas com cartão de crédito e/ou débito que não foram declaradas ao fisco estadual.

Com o auto de infração eletrônico, a Sefaz ingressa em nova fase, na qual as etapas da fiscalização (identificação da infração e auto de infração) serão realizadasde forma massiva, automatizada, alcançando, assim, um númeroexponencialmente maior de contribuintes.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Alves, informou que o novo procedimento fiscal adotado pela Sefaz se constitui em uma fiscalização eletrônica, por meio da qual todas as rotinas são automatizadas e as empresas recebem o auto de infração em arquivo digital.

Os primeiros autos eletrônicos serão realizados a partir do cruzamento eletrônico das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos, com os dados fornecidos ao Fisco pelas administradoras de cartão de crédito e débito. Para estas empresas, a Fazenda enviou previamente o Aviso de diferença de ICMS e as orientações para regularização da situação fiscal. As empresas que não se manifestaram, agora serão autuadas.

Notificações

Cerca de 320 empresas, de diversos portes econômicos, serão notificadas da autuação fiscal por incompatibilidade entre o faturamento informado na declaração mensal do ICMS (DIEF) e as informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito, que possuem convênio com a Sefaz para informar o montante das vendas com cartão.

Serão autuadas as empresas que apresentaram omissão de receitas de vendas de mercadorias e pagamento menor do ICMS no exercício de 2010. Sobre a diferença de receita encontrada, a Sefaz aplica a alíquota de 17% do ICMS, acrescida da atualização monetária do débito pela taxa Selic e aplicação da multa por infração de 50% do valor do ICMS a recolher.

Redução de multa e juros

As empresas podem aproveitar os efeitos da Medida Provisória 189/2015 do governo Flávio Dino, que concedeu redução de 95% de multas e juros para quitação de dívidas do imposto em cota única até 29 de maio, ou parcelarem o débito, com redução escalonada de multa e juros.Foram fixadas cinco alternativas de adesão ao benefício, de acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão realizados.

Quadro

Redução de juros e multa por quantidade de parcelas para quitação do débito.

% de redução
da multa e juros
Quantidade
de parcelas
90%2
85%3
80%4
75%5 a 12
40%13 a 60

21 de março de 2015

Caema faz acordo para pagar salários atrasados de vigilantes de empresa terceirizada


Grande Ilha -  Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) vai efetuar o pagamento de dois meses de salários em atraso, tíquete alimentação e vale transporte a vigilantes que trabalham na empresa NewServ, que presta serviços de segurança. Os valores serão depositados pela Caema diretamente nas contas dos funcionários.

O acordo foi firmado em audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) com participação de representantes da Caema, Sindicato dos Vigilantes (Sindvig-MA) e da empresa NewServ. No total serão R$ 376 mil que a Caema vai pagar aos vigilantes. O valor será descontado do total que a empresa tem a receber da Caema. O acordo foi homologado na presença da procuradora do Trabalho, Virgínia de Azevedo Neves.

A empresa de vigilância não apresentou as certidões negativas da Receita Federal e, por isso, a Caema está impedida de fazer os pagamentos das faturas dos meses de dezembro/14, janeiro e fevereiro de 2015, no valor total de R$ 1,16 milhão.

“Do valor total que a empresa tem a receber, estamos destinando R$ 376 mil para pagamento de dois meses de salários (janeiro e fevereiro/15) dos vigilantes. Estamos preocupados, neste momento, com a situação dos trabalhadores que foram beneficiados com esse acordo. O dinheiro será depositado nas contas nos próximos dias”, disse o diretor presidente da Caema, Davi Telles”.

Ficou estabelecido, ainda, que as partes envolvidas nesse acordo devem apresentar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, a documentação comprobatória de cumprimento do acordo. A Caema vai apresentar ao Sindicato dos Vigilantes (Sindvig-MA) os comprovantes de pagamento efetuados por meio de depósito bancário. Pelo acordo, eventuais pendências trabalhistas poderão ser cobradas pelos empregados.

BNC  Cidade