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18 de setembro de 2014

Justiça interdita Delegacia de Polícia em São Bernardo

São Bernardo - O juiz André Bezerra Martins, titular de São Bernardo, expediu decisão liminar na qual interdita a Delegacia de Polícia da Comarca, bem como condenou o Estado do Maranhão à construção de uma cadeia pública na cidade. De acordo com o pedido do Ministério Público, apesar de vedado pela legislação nacional, a Delegacia de Polícia estava recebendo e mantendo presos provisórios e condenados em sua carceragem, somando-se à precariedade da estrutura do prédio e de pessoal da delegacia.

De acordo com o pedido, essa situação recorrente na delegacia estava resultando em constantes fugas, além de impossibilitar aos presos que ali se encontravam o pleno exercício dos direitos legais e constitucionalmente assegurados aos apenados e presos provisórios. Na decisão, o juiz destaca que a Delegacia de Polícia em hipótese alguma pode se confundir com cadeia pública. O réu foi citado e apresentou contestação alegando ausência de inércia da administração, e citou a separação de poderes.

Para o magistrado, a permanência de presos na Delegacia de Polícia de São Bernardo, por si só, é absolutamente ilegal, por afrontar o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei de Execuções Penais, que versam que “a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios” e que “cada comarca terá, pelo menos, uma cadeia pública a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.

“A Delegacia de Polícia se destina ao desenvolvimento dos trabalhos de investigação, próprios da Polícia Judiciária, devendo ter celas destinadas apenas ao abrigo dos presos em estado flagrancial e somente pelo tempo da lavratura do flagrante, enquanto a cadeia pública é o estabelecimento previsto pela Lei de Execuções Penais como o local adequado para o recolhimento de presos provisórios. Inclusive, do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão depreende-se que a custódia de presos provisórios (mister pertencente às cadeias públicas) não se encontra entre as suas funções legalmente cominadas aos delegados e demais policiais civis”, diz a decisão.

De acordo com o magistrado, a situação encontrada na Delegacia de Polícia de São Bernardo é ilegal e atenta contra a dignidade dos presos que são mantidos na unidade, dos agentes públicos que lá trabalham e das pessoas que procuram o serviço de segurança pública. “A população local se ressente de uma atuação mais efetiva da polícia no âmbito de suas investigações, assim como os próprios agentes estatais se submetem à carga de trabalho excessiva e incompatível com as suas funções, o que impõe prejuízos à apuração de delitos ocorridos nesta comarca”, explica ele.

Na sentença, o juiz confirma integralmente a decisão antecipatória de tutela e condena o Estado do Maranhão ao cumprimento dos seguintes preceitos: A Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) deverá, promover a imediata remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos da Delegacia de São Bernardo, encaminhando-os para os estabelecimentos penais adequados, de acordo com a condição da prisão (provisória ou definitiva).

Determina ainda que a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) promova a esta Comarca pelo menos uma cadeia pública, devendo começar as obras necessárias para a entrega do estabelecimento prisional do Município de São Bernardo, no prazo máximo de 30 (trinta dias), e terminá-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação desta decisão.

E finaliza, ressaltando que o Delegado de Polícia local está proibido de manter na carceragem, por tempo superior ao estritamente necessário para a lavratura dos flagrantes realizados, qualquer preso, devendo encaminhá-los, tão logo finalizados os procedimentos, à cadeira pública adequada.

Sobre o não cumprimento, os itens “a” e “b” se referem à típica obrigação de fazer, portanto, será imposto ao secretário de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, em caso de descumprimento dos preceitos, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pessoalmente pelo titular da pasta e contada a partir do fim do prazo estabelecido para cada um deles.

No que se refere ao item “c”, a obrigação é de não fazer, e, em caso de descumprimento, apurando-se a manutenção de qualquer preso na carceragem da Delegacia de Polícia local em desacordo com o preceituado nesta decisão, fixo multa simples no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por preso custodiado em afronta a esta decisão; a multa será suportada pessoalmente pelo Delegado de Polícia de São Bernardo.

BNC Justiça


3 de setembro de 2014

Justiça em São Bernardo julga 23 ações de improbidade administrativa

São Bernardo - O juiz André Bezerra Ewerton Martins, titular de São Bernardo, julgou este ano 23 ações tendo como réus gestores públicos acusados de atos de improbidade administrativa na comarca. No total, somando-se todas as penas das 13 ações julgadas procedentes, eles terão que devolver ao erário a quantia de R$ 9.078.399,84 (nove milhões, setenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).

“Sobre os réus, as ações implicaram em condenação de gestores públicos, como ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras Municipais”, ressaltou André Bezerra. Foram aplicadas sanções de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, condenando, ainda, os gestores a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados.

O magistrado afirmou que “são julgamentos de natureza complexa e que demandam o dispêndio de muita atenção e trabalho para que sejam concluídos, pois no bojo do processo é apurada uma extensa série de ilegalidades e levantadas questões processuais e de interpretação legal que requerem uma análise profunda”.

As ações de improbidades julgadas na comarca versam quanto à realização de despesas sem comprovação e/ou em afronta à lei de licitações, ausência de prestação de contas, aplicação ilegal de verbas da saúde e educação, utilização de recursos públicos para promoção pessoal dos gestores entre outras.

“Nos anos anteriores, 2012 e 2013, foram julgadas 05 (cinco) e 02 (duas) ações, respectivamente; dentre os julgamentos houve 02 (duas) condenações de gestores públicos. A Comarca de São Bernardo é composta pelo termo sede e termo judiciário de Santana do Maranhão”, observou ele.

A Meta 4 co Conselho Nacional de Justiça é a continuação, para este ano, da Meta 18, de 2013. O novo objetivo, tal como o anterior, tem por finalidade estimular os tribunais do País a julgar, até dezembro de 2014, todos os processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, no caso, que foram movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual, Militar Estadual e Militar da União.

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem julgar todos os processos dessa natureza distribuídos até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos distribuídos em 2012. No que se refere à temática improbidade, o glossário esclarece que a prioridade está no julgamento dos processos que tratam de “danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos”.

BNC Justiça

12 de agosto de 2014

Entre os locais em obras estão a Avenida dos Holandeses, no Calhau, e a Rua Eliezer Silva, no São Bernardo
São Luis - A Prefeitura de São Luís está investindo na recuperação da drenagem nas principais vias da capital para solucionar os problemas que afetam a cobertura asfáltica da malha viária. Entre os locais em obras estão a Avenida dos Holandeses e a Rua Eliezer Silva no bairro São Bernardo. A medida faz parte do conjunto de ações determinadas pelo prefeito Edivaldo para a melhoria da mobilidade urbana em São Luís.

“Essas ações corroboram com a política de mobilidade urbana que implementamos, que requer um trabalho de base, para que haja resistência nas melhorias estruturais que estamos trazendo a nossa cidade. Por isso, temos enfatizado as obras de drenagem, que devem garantir a qualidade final das vias, após a pavimentação”,  afirmou o prefeito Edivaldo.

O trabalho na Rua Eliezer Silva, no cruzamento com a Rua São Benedito, foi iniciado na manhã desta segunda-feira (11). As equipes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp) estão fazendo o processo de implantação de canaletas de concreto nos dois lados do cruzamento da via.

Nessa área, o tráfego diário de veículos e pedestres é intenso e o acúmulo de água empoçada motivava reclamações. “A gente fica contente que a Prefeitura tenha atendido ao nosso pedido. Com certeza vai melhorar muito, principalmente para nós, moradores”, disse José Augusto, de 33 anos.

Para o titular da Semosp, Antonio Araújo, ao ampliar a vida útil de ruas e avenidas, a Prefeitura dá mais uma demonstração de uso responsável dos recursos públicos. Assim que os trabalhos de drenagem forem concluídos, as equipes da Semosp darão prosseguimento às obras de melhoria da rua, com o serviço de terraplanagem e restauração da cobertura asfáltica.

CALHAU
Na Avenida dos Holandeses, na rotatória do bairro Calhau, em frente ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, a Semosp iniciou a recuperação de 70 metros de galeria. Os trabalhos consistem em duas etapas, sendo que a primeira compreende a recuperação de 20 metros da estrutura. A obra na rotatória também vai garantir mais segurança para a circulação de veículos no período de chuvas.

Outros locais passam pelo processo de recuperação da drenagem como o cruzamento entre a avenida principal e a Avenida Tancredo Neves, na Cidade Operária. Com a obra, foi possível restaurar toda a cobertura asfáltica desse trecho, danificada em razão da pista molhada, melhorando o fluxo no bairro, especialmente, para quem trafega em direção aos bairros Santa Efigênia e Jardim Tropical.

BNC Cidade