A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
decisão da Justiça de 1º Grau que condenou um criador de búfalos a pagar
indenização de R$ 5 mil reais – por danos morais – à família de uma criança de
9 anos pisoteada pelos animais no município de Matinha, na baixada oriental
maranhense.
Ao se dirigir à escola, em agosto de 2011, a menina foi surpreendida por
nove bubalinos que passavam pela rua, sem acompanhamento de vaqueiro ou outro
responsável.
Dois búfalos atacaram a criança, que recebeu várias chifradas, ficando
com graves lesões pelo corpo. O fato foi presenciado por populares que
transitavam no local, e o criador foi reconhecido pela identificação de ferro
nos animais.
A menina foi encaminhada ao hospital da cidade para atendimento médico,
onde recebeu os primeiros socorros, sendo depois transferida para tratamento
especializado. Devido às lesões, ela deixou de frequentar a escola, ficando
prejudicada no processo de ensino-aprendizagem.
Em sua defesa, o dono dos animais alegou que após o fato enviou
representante à casa da vítima, oferecendo apoio e se dispondo a atender às
suas necessidades médicas – compra de remédios e serviços clínicos.
Ao analisar os autos, o desembargador Jamil Gedeon (relator) destacou o
artigo 936 do Código Civil, onde está previsto que “cabe ao dono ou detentor do
animal ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou
força maior”.
Quanto à indenização de R$ 5 mil por danos morais, Gedeon entendeu como
razoável o valor arbitrado pelo juiz da comarca de Matinha, Duarte Henrique
Ribeiro Souza. Já em relação ao dano material, ele frisou que este não foi
demonstrado pela vítima.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Paula
e Lourival, membros da câmara.
BNC Justiça