14 de janeiro de 2014

Prefeitura concede desconto de até 50% para contribuintes em débito com tributos municipais

São Luis - O Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz) continua em vigor. O contribuinte pode quitar suas dívidas à vista com 50% de desconto nos juros e multas de mora dos tributos municipais em atraso. Para esses casos, o pagamento dos débitos está disponível no portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br), onde o usuário poderá emitir a guia de recolhimento para pagamento em bancos ou correspondentes bancários. 

Outra opção é o parcelamento, que poderá ser feito da seguinte forma: em até seis parcelas mensais e sucessivas com desconto de 40% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora; de sete a 12 parcelas, com desconto de 30%; de 13 a 24 parcelas com desconto de 20%, e por fim, de 25 a 48 parcelas com desconto de 10%. O contribuinte poderá simular o valor das parcelas pela internet e se encaminhar ao Setor de Atendimento da Secretaria da Fazenda (Avenida Kennedy, 1455 – Bairro de Fátima). Para o contribuinte com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município (Rua do Sol, 83 – Centro).

No ato do parcelamento, o cliente-contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Pessoas jurídicas - cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia de contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão; cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.

Para Pessoas Físicas é necessária a apresentação da cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos do IPTU; cópia de documentos pessoais (Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF).

BNC Cidade

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