São Luis - O vereador Gutemberg Araújo (PSDB), médico especialista em
gastroenterologia, tem manifestado satisfação pela boa acolhida uma lei de sua
autoria de número 327, promulgada no dia 23 de outubro de 2013, desobrigando os
passageiros obesos de utilizarem as catracas dos ônibus que integram o sistema
de transporte coletivo urbano em São Luís.
Gutemberg Araújo afirma que “nos sentimos com o senso do
estarmos cumprindo com a missão a que nos propusemos, que é cuidar e zelar pelo
bem estar das pessoas, legislando com afinco para buscar a garantia de direitos
a população”. Firme no seu propósito e dever profissional, como médico, o
vereador social democrata assinala: “como médico e como legislador,
representando a sociedade no parlamento, estamos fazendo um trabalho de modo a
honrar o mandato que me foi outorgado e desempenhar a função de lutar para a
busca de melhores condições de vida das pessoas que confiam em nós”.
Conforme a lei que desobriga as pessoas obesas de fazerem uso
da catraca, os passageiros beneficiados pelo dispositivo devem comunicar ao
cobrador , que em função da sua condição não deseja passar pela catraca,
efetuar o pagamento correspondente ao valor da passagem e acompanhar o cômputo
da mesma, além de manter-se, até o seu destino, na parte dianteira do ônibus,
situada antes da catraca. A legislação prevê que não haverá restrições, nos
ônibus, quanto ao número de passageiros obesos. A SMTT (Secretaria Municipal de
trânsito e Transporte) fica responsável pelo acompanhamento, fiscalização e a
produção das normas co0mplementares visando a execução e implantação da lei.
BNC Parlamento Municipal