São Luis - Em conformidade com o previsto no decreto 7.053/2009 e da
tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, o vereador Josué Pinheiro
(PSDC) está solicitando à governadora Roseana Sarney Murad a criação de um
Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua, com
objetivo de atender esse segmento exposto à vulnerabilidade no município de São
Luís. Sugere ele que “esse centro deverá ser composto por equipe
multiprofissional habilitada para abordagem, triagem e acompanhamento do atendido,
realizando encaminhamento para tratamento de saúde, se for o caso, e
assistência por comunidades terapêuticas, orientação sobre acesso à
documentação civil e oferta de cursos de capacitação, assim como grupos de
autoajuda, atividades esportivas, culturais, religiosas, de lazer e
ocupacionais”.
O representante do PSDC apresenta esse pleito, “considerando
que a gestão do governo estadual tem demonstrado compromisso com açõe3s que
visam garantir o resgate da dignidade e segurança da população em geral”, assinala.
Diz ele que “propomos a inclusão dessa medida como mais uma alternativa para
reinserção do público em situação de rua, garantindo melhores condições de vida
e uma convivência pacífica com a sociedade”.Em sua justificativa, o parlamentar
democrata cristão pontua que São Luís possui características marcantes como
parte integrante da grande ilha e da macrorregião da aglomeração urbana, além
do alto índice populacional, estimado acima de um milhão de habitantes.
CONSIDERAÇÃO – Citando o embasamento de seu pedido,
Josué Pinheiro lembra que o decreto 7.053/2009, em seu parágrafo único do
artigo primeiro dita o seguinte: “considera-se população em situação de rua o
grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os
vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia
convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas
degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou
permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou
como moradia provisória”.
Parlamento Municipal