15 de março de 2014

População em situação de rua pode ter centro de referência

São Luis - Em conformidade com o previsto no decreto 7.053/2009 e da tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, o vereador Josué Pinheiro (PSDC) está solicitando à governadora Roseana Sarney Murad a criação de um Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua, com objetivo de atender esse segmento exposto à vulnerabilidade no município de São Luís. Sugere ele que “esse centro deverá ser composto por equipe multiprofissional habilitada para abordagem, triagem e acompanhamento do atendido, realizando encaminhamento para tratamento de saúde, se for o caso, e assistência por comunidades terapêuticas, orientação sobre acesso à documentação civil e oferta de cursos de capacitação, assim como grupos de autoajuda, atividades esportivas, culturais, religiosas, de lazer e ocupacionais”.

O representante do PSDC apresenta esse pleito, “considerando que a gestão do governo estadual tem demonstrado compromisso com açõe3s que visam garantir o resgate da dignidade e segurança da população em geral”, assinala. Diz ele que “propomos a inclusão dessa medida como mais uma alternativa para reinserção do público em situação de rua, garantindo melhores condições de vida e uma convivência pacífica com a sociedade”.Em sua justificativa, o parlamentar democrata cristão pontua que São Luís possui características marcantes como parte integrante da grande ilha e da macrorregião da aglomeração urbana, além do alto índice populacional, estimado acima de um milhão de habitantes.

CONSIDERAÇÃO – Citando o embasamento de seu pedido, Josué Pinheiro lembra que o decreto 7.053/2009, em seu parágrafo único do artigo primeiro dita o seguinte: “considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.

Parlamento Municipal

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