Sucupira do Norte - A greve nas escolas municipais de Sucupira do
Norte terminou com a vitória dos professores e a assinatura de um
acordo intermediado pelo promotor da comarca, Juarez Medeiros Filho, na
quinta- (26). A greve, iniciada em 19 de maio, teve amplo apoio da
população, principalmente, dos pais de alunos, que se mobilizaram para
pedir à Promotoria agilidade na solução da greve.
O coordenador do núcleo municipal do SINPROESEMMA, Rodrigo Costa,
explicou que o acordo assinado promete resolver as pendências e atender
as demandas. A parcela inicial do acordo já teria sido depositada pela
prefeitura nesta sexta-feira (27).
O repasse dos valores referentes ao ajuste do Fundeb 2013 ( R$
368.879,97) na forma de abono salarial de R$ 800 em duas parcelas: a
primeira de R$ 700 e a segunda, R$ 100, junto com o pagamento da parcela
do 13º, em julho próximo.
O município pagará a título de trabalho extraordinário, em compensação ao 1/3 da carga horária, o valor de R$ 250 mensais, a partir de julho, para os professores da educação infantil e fundamental menor, até que seja garantido esse direito conforme a Lei do Piso.
Também ficou decidido no acordo que o município retira a ação de
ilegalidade da greve e será definido o calendário de reposição, ajustado
entre professores e Secretaria de Educação, iniciado nesta sexta-feira,
numa reunião de planejamento do calendário de reposição.
Costa que questão de ressaltar a importância da participação dos , pais, que acompanhavam as assembleias e reuniões do movimento de greve e perceberam que as reivindicações eram justas, daí a motivação para irem até o promotor na intenção de contribuir para a solução do impasse.
Dois pesos e duas medidas
O Tribunal de Justiça já havia deferido a ação de decretação de
ilegalidade da greve de iniciativa do prefeito Marcony da Silva dos
Santos, que previa multa diária de R$ 3 mil e desconto dos dias parados.
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Maranhão, Benedita Costa, critica a atitude recorrente tanto dos gestores públicos – prefeitos e governadores – quanto dos empresários que recorrem à Justiça para decretar a ilegalidade das greves dos trabalhadores, ameaçando-os com multas diárias exorbitantes com objetivo de atemorizar e esvaziar os movimentos grevistas.
Ela lembra que a greve é um mecanismo legal e garantido na Constituição para que o trabalhador possa reivindicar direitos não respeitados pelos empregadores.
“Não se pode baixar a cabeça e ficar sem as conquistas das categorias. Isso é conseguido com a união dos trabalhadores por isso os empregadores, seja o gestor público ou o empresário, na iniciativa privada, tem se valido constantemente da ação de ilegalidade das greves”, comenta a presidente do SINPROESEMMA.
Ela completa, dizendo que “os tribunais deferem as ações de
ilegalidade das greves com uma rapidez incomum à Justiça brasileira,
quando se trata dos patrões, mas não são sensíveis e rápidos quando se
trata dos direitos legais e justos dos trabalhadores. Prova disso é que
os prefeitos descumprem a Lei Federal do Piso do Magistério, e nenhum
juiz ou desembargador pune os empregadores exemplarmente”.
Com Informações do SIMPROESEMMA
BNC Educação