28 de abril de 2015

Juiz Tyrone Silva comenta mudanças do novo Código de Processo Civil

Grande Ilha - O novo Código de Processo Civil (CPC) foi recepcionado em março de 2015, após anos de debate e adequações da proposta original. Segundo dispositivo da nova norma, o Código somente passará a valer no dia 17 de março de 2015, um ano após a publicação de sua reedição. Com sua vigência, o estatuto vai revogar todo teor do código de 1973 e deverá contemplar todos os processos pendentes de julgamento.

Para elaboração do projeto inicial, foi criada, em 2009, uma comissão de juristas e aberta a manifestação para entidades de classe que atuam no Sistema de Justiça. Após transitar nas duas casas do Congresso Nacional, o texto final foi aprovado em dezembro de 2014. Um dos objetivos do novo código é diminuir o número de recursos e garantir mais rapidez na tramitação dos processos cíveis.

De acordo com o juiz corregedor Tyrone Silva, as alterações refletem a necessidade de mudança exigida pela sociedade, que espera mais agilidade na tramitação processual. Para o magistrado, o código de 1973 atendeu a demanda de uma conjuntura social específica, havendo claras distorções com a realidade atual. “O avanço tecnológico, aliado à exigência do cidadão por mais celeridade, tornou necessária a atualização das normas processuais”, avalia.

Uma das medidas adotadas e que resultará em maior rapidez é a uniformização da jurisprudência que, conforme explica o magistrado recai no “entendimento de que, em regra, as instâncias inferiores devem seguir obrigatoriamente a jurisprudência dos tribunais superiores. Determina-se também que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência de modo a melhor orientar os julgadores de instância inferior a seguir o entendimento dominante”, explica o juiz.

Tyrone Silva destaca que a norma apresenta avanços importantes, com ênfase para o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, já, que possibilitará o julgamento de uma só vez de várias demandas que envolvem as mesmas questões. Há, ainda, o julgamento parcial do mérito, permitindo que o magistrado possa julgar de forma imediata e isolada de outros pedidos cumulados no mesmo processo, aquela questão que se apresenta de maneira clara, não havendo qualquer tipo de controvérsia.

Alternativa de solução – Em relação à obrigatoriedade de realizar audiência de conciliação também foi analisada positivamente pelo juiz corregedor. Ele argumenta que a medida reforça uma prática já adotada por muitos magistrados. “Sempre é salutar encontrar outros meios lícitos de resolver conflitos que não a demanda judicial”, defende Tyrone Silva.

Contrapontos – Apesar de Tyrone Silva avaliar como positivo o novo ordenamento, ele aponta duas mudanças que podem minimizar os efeitos positivos de uma prestação judicial mais célere. A primeira está relacionada à obrigação do juiz em fundamentar todos os argumentos trazidos ao processo, enquanto a segunda diz respeito à cronologia que deve ser obedecida para o julgamento das ações, o que pode engessar a unidade judicial.

O juiz corregedor explica que a necessidade de fundamentar cada argumento “não se apresenta como boa ideia, afigurando-se em dissonância com o que se pretendeu. Também em relação à cronologia, foi outra medida que também vem em desacordo com o que pretende os legisladores do novo código. Vai se correr o risco de deixar na espera um número grande de processos de pequena complexidade até o julgamento de um ou de alguns de maior complexidade.

BNC Justiça

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