A Companhia de Saneamento Ambiental (Caema)
tem o prazo de 30 dias para prestar serviço de abastecimento de água amplo e
ininterrupto que atenda a população de Humberto de Campos, sob pena de multa
diária de R$ 2 mil. A determinação é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que negou
recurso da empresa contra decisão do juiz de Humberto de Campos, Lúcio Paulo
Fernandes Soares.
O Ministério Público Estadual ajuizou ação
civil pública contra a Caema, afirmando que boa parte do município estaria sem
fornecimento regular de água, que não estaria recebendo tratamento prévio.
Acusou a empresa de não fazer investimentos mínimos necessários a atender
requisitos básicos de qualquer serviço público, como regularidade, eficiência,
segurança, generalidade e tarifas acessíveis.
A Companhia recorreu da decisão de
base, alegando que a ordem implicaria em grandes dispêndios de recursos pelo
prazo limitado e realização de obras e reparos nas redes, causando enormes prejuízos
à empresa, que já estaria sendo sacrificada.
A relatora do recurso, desembargadora
Nelma Sarney, não acatou os argumentos da defesa, ressaltando que o serviço
prestado pela Caema é indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis
da população, devendo ser fornecido de forma ininterrupta e em condições
mínimas de higiene e salubridade. “Pela própria natureza do serviço presume-se
o decréscimo ou ausência de qualidade de vida”, disse a relatora.
A Companhia tem ainda 60 dias para
adotar padrões de higiene e segurança adequados ao consumo humano, segundo
portaria do Ministério da Saúde.
BNC Justiça