Em julgamento em bloco, e votação
unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado decidiram manter a
suspensão de liminares que bloquearam as contas dos municípios de São João do
Paraíso, Senador La Roque, São Francisco do Brejão do Maranhão e Presidente Juscelino,
para pagamento de salários de servidores municipais.
A decisão ocorreu durante apreciação
do voto-vista da desembargadora Cleonice Freire no recurso de Agravo Regimental
(AR) interposto pelo Ministério Público Estadual (MP) contra decisão do
desembargador Antonio Guerreiro Júnior (relator).
Em sessão do dia 10 de abril o
desembargador concedeu pedido de suspensão de liminar contra decisão da 1ª Vara
da Fazenda Pública de Porto Franco, que determinou o bloqueio das contas do
município para pagamento de salários atrasados de servidores.
No voto-vista, a desembargadora
Cleonice Freire seguiu o posicionamento do relator, pela suspensão dos efeitos
da decisão judicial que determinou o bloqueio das contas municipais, assim como
os demais desembargadores presentes. A
decisão do Pleno, no caso de São João do Paraíso, valeu para os outros três
recursos do MP, cujo pedido era semelhante.
RECURSO - O Ministério Público requereu
o provimento do recurso, para que o relator reconsiderasse a decisão agravada,
no sentido de restabelecer a determinação judicial, ou reformá-la, no caso de
não ser esse o entendimento do Pleno. Justificou que somente em casos
excepcionais é possível sustar os efeitos de uma medida liminar e que a decisão
seria ilegal por se tratar da dignidade dos servidores públicos.
Baseado em decisão anterior, Guerreiro
Júnior considerou que os efeitos da decisão agravada importam em obstáculo ao
exercício da administração dos recursos financeiros pelo município, diante do
bloqueio, não apenas das contas do FUNDEB e FPM, como também de todas aquelas
existentes, impossibilitando a gestão de obras e programas, entre outras
consequências.
“O Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) é insuscetível de penhora, sendo esta autorizada somente nas hipóteses
taxativamente expressas na Constituição Federal”, assegurou o relator em seu
voto.
BNC Justiça