Com informações enviada a nossa redação pelo blog Rilton Silva
O vereador Francisco Pereira Filho, mais conhecido como Charuto (PSD), eleito no último pleito, poderá
ser condenado à perda do mandato pela justiça eleitoral da comarca de
Paço do Lumiar. O vereador responde no Fórum da 93ª Zona Eleitoral do
município a representação de nº 84894, o qual três testemunhas afirmam em vídeo que venderam seu voto ao vereador, durante o período eleitoral.
Na
primeira audiência de oitiva do dia 18 de março de 2013, o vereador
Francisco Pereira Filho (Charuto), tentou uma manobra com seu advogado,
para não comparecer na audiência acrescentando que estava internado na
UPA do Araçagi, porém o tiro saiu pela culatra o parlamentar foi visto
conduzindo seu veiculo no mesmo dia. O que levou a cometer o crime de falso testemunho ou perjúrio que está previsto no art. 342 do Código Penal.
Já na segunda audiência de oitiva do dia 05 de abril de 2013, aconteceu mais um fato inusitado o advogado do vereador Francisco Pereira Filho (Charuto), apesar
de regularmente intimado, peticionou por escrito, comunicando sua
renúncia ao mandato procuratório, por motivo de foro íntimo, requerendo a
intimação do seu constituinte para nomear novo advogado. Porém a juíza
em seu despacho solicitou que oficie – se á OAB/MA pugnando pela
instauração de procedimento disciplinar contra o advogado do vereador,
por infração ao disposto no art. 5º, § 3º, do estatuto da AOB, cuja a conduta se amolda ao estabelecimento no 34, XI, da Lei N.º 8.906/94, já que não havia comunicado ao vereador da renúncia ao mandato e abandonou a causa antes do prazo de dez dias da renúncia.
Apesar
dos “imprevistos” a situação do vereador não está nada fácil, as
testemunhas de acusação já foram todas ouvidas, falta apenas suas
testemunhas de defesa que são: Sua esposa Ana Celi Carvalho Pereira, o ex – vereador Raimundo Careca, o vereador Jorge Maru, Fred Campos, Márcia Fernanda Viana Ferreira e o Deputado Federal Cleber Verde que nada podem contribuir com processo.
Tudo leva a crer que a juíza da 93ª Zona Eleitoral, Dra. Rafaela de Oliveira Saif Rodrigues, poderá cassar o diploma do vereador pela prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41 da Lei 9.504.
Veja o acompanhamento processual:
| PROCESSO: | Nº 84894 - REPRESENTAÇÃO UF: MA |
93ª ZONA ELEITORAL
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| Nº ÚNICO: | 84894.2012.610.0093 | ||||||||||
| MUNICÍPIO: | PAÇO DO LUMIAR - MA | N.° Origem: | |||||||||
| PROTOCOLO: | 1340892012 - 20/11/2012 09:23 | ||||||||||
| REPRESENTANTE: | Miguel Angelo Campos Pinto, candidato | ||||||||||
| ADVOGADO: | francisco wilson dias miranda | ||||||||||
| ADVOGADA: | Nicoli Jadão Lima dos Santos | ||||||||||
| ADVOGADA: | Surama Cristine Maciel dos Santos | ||||||||||
| REPRESENTADO: | Francisco Pereira Filho | ||||||||||
| ADVOGADO: | Calebe Brito Ramos | ||||||||||
| ADVOGADO: | DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE | ||||||||||
| ADVOGADO: | VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS | ||||||||||
| ADVOGADO: | JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO | ||||||||||
| ADVOGADO: | ALTEREDO DE JESUS NERES FERREIRA | ||||||||||
| JUIZ(A): | RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES | ||||||||||
| ASSUNTO: | REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CRIME ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA | ||||||||||
| LOCALIZAÇÃO: | ZE093-93ª ZONA ELEITORAL | ||||||||||
| FASE ATUAL: | 21/05/2013 12:01-Aguardando | ||||||||||
