A 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, pedido
de habeas corpus feito em favor do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes
Filho, acusado de ser um dos mandantes da morte do empresário Marggion Lanyer
Ferreira Andrade, em 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy.
Elias
Orlando responde também pelos crimes previstos nos artigos 171, caput 297
(falsificação de documento público) e 299 (falsidade ideológica), todos do Código
Penal.
A defesa do
acusado alegou falta de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de
revogação da prisão preventiva. Considerou que a alegada periculosidade de Elias,
bem como sua fuga – argumentos utilizados como base para a manutenção da prisão
- não se sustentam.
Sustentou
que o entendimento seria contrário ao do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça, uma vez que a fuga, diante de um decreto de prisão
apontado pela defesa como abusivo e arbitrário, seria legítima.
PRÁTICA
DELITUOSA - O relator do processo, desembargador Bernardo Rodrigues, entendeu
que, no decreto, a autoridade ressaltou a conduta do acusado na prática
delituosa, indicando o modo de execução e a gravidade concreta do crime,
praticado para assegurar estelionato em conjunto com outros indivíduos.
Acrescentou
a isso o fato de o paciente ter se evadido após o crime, permanecendo foragido
por longo período. Disse que, reconhecida a legitimidade do decreto preventivo,
a fuga do paciente do distrito da culpa se revestiu de patente ilegalidade.
Em
tais situações, de acordo com o voto, é premente a necessidade de se demonstrar
que, diante da gravidade do delito grave, deve ser rápida a resposta estatal,
senão para conter o ímpeto criminoso de outros, ao menos para acautelar a
sociedade das ações do agente em questão.
Diante
destas considerações, Bernardo Rodrigues negou o pedido de habeas corpus, mesmo
entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça. O desembargador José
Luiz Almeida e a juíza Oriana Gomes, convocada para compor quórum, acompanharam
o voto do relator.
BNC Justiça