A
Secretaria da Saúde estadual deve fornecer oito latas do leite especial
Neocate, por mês, a uma criança de um ano de idade, portadora de alergia
alimentar grave, de acordo com prescrição médica, de forma contínua e
ininterrupta, pelo tempo que se fizer necessário. A determinação partiu das
Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A multa
diária fixada, em caso de descumprimento da decisão unânime, foi R$ 5 mil.
O
desembargador Jaime Araújo (relator) atendeu ao pedido de mandado de segurança
em nome do menor, representado por sua mãe, por verificar que o fornecimento do
leite especial – hidrolisado proteico elementar - é necessário para a
sobrevivência da criança.
O
relator ressaltou o dever constitucional do poder público em assegurar saúde ao
cidadão, garantindo-lhe meios adequados de acesso ao tratamento médico. Disse
que, comprovada a intolerância alimentar, mostra-se evidente a necessidade da
quantidade prescrita, base da alimentação do menor.
Acrescentou
que resta ao Estado cumprir o mandamento constitucional, já que os parentes do
menor não têm condições de arcar com a despesa. Na ação original, a mãe da
criança disse que cada lata custa cerca de R$ 150,00 e dura apenas quatro dias.
O
parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi no sentido de conceder a
segurança. (Processo nº 0145272013)
BNC Justiça