| Ex-prefeito Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho |
A Ação – assinada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Vargem Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto, conhecido como
Benedito Coroba -, é baseada no Acórdão PL-TCE nº 218/2011, que julgou
irregulares a prestação de contas do Fundo, referentes a R$ 3,4 milhões
repassados ao município de Presidente Vargas.
O TCE constatou a ausência do relatório anual de gestão, do
demonstrativo de adiantamentos concedidos, da aprovação das contas pelo
prefeito, da cópia da lei que instituiu o conselho relativo ao Fundo, de
comprovantes de despesas e da relação de bens móveis e imóveis
adquiridos com recursos do Fundo, entre outros.
Entre as irregularidades verificadas está a ausência de processos
licitatórios para aquisição de material didático, material de
expediente, realização de obras e aluguel de veículos, totalizando R$ R$
204,7 mil. Também foi constatada a falta de comprovantes de despesas
com pessoal, no valor total de R$ 181,4 mil e de despesas diversas no
valor de R$ 123.567,30.
SANÇÕES
Na Ação, o representante do MPMA requer que a Justiça condene o
ex-prefeito Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho à suspensão de seus direitos
políticos, por 8 anos, e ao pagamento de multa no valor aproximado de R$
1, 2 milhão.
Caso a ação seja julgada procedente, o ex-prefeito também terá que
ressarcir aos cofres do Município de Presidente Vargas o valor de R$
874.693,21. Ao erário estadual, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho deverá,
ainda, pagar o valor total de R$ 74.285,93.
Outra sanção requerida na Ação é a proibição de contratar com Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por 5
anos.
O município de Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.
Fonte: MPMA
BNC Justiça