Blog Rilton Silva
A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE - MA) julgou nesta quarta – feira (16), o pedido de embargos de declaração imposta pelo vereador Francisco Pereira Filho (Charuto), contra a decisão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por ter acompanhado a decisão do juiz relator Nelson Loureiro dos Santos,
que rejeitou liminarmente, o pedido de exceção de Suspeição oposta pelo
edil, contra a Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de
Oliveira Saif Rodrigues, em razão de suposta parcialidade na condução da
instrução processual.
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| Vereador Charuto (PSD). |
O vereador Charuto (PSD) no desespero de reverter sua
situação meteu mais uma vez, os pés pelas mãos. O edil entrou com
embargos de declaração afirmando que os magistrados do TRE – MA não
justificaram seu voto, por ter acompanhado a decisão do juiz relator
Nelson Loureiro dos Santos, pra complica o vereador justificou que a
corte julgou seu processo na data equivocada.
Porém os magistrados não aceitaram o pedido do vereador, e mais uma vez por unanimidade, ou seja, por 6 a 0, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, manteve a decisão do relator do processo, o Juiz Federal Nelson Loureiro dos Santos.
Com a decisão o vereador Charuto (PSD), perdeu todos os recursos e não pode recorrer ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, agora é aguarda a decisão da Juíza da 93ª Zona Eleitoral, Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues na condução da instrução processual.
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