A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus a Dhione Silva Gonçalves
- denunciado pelo Ministério Público por exercício ilegal da medicina,
falsificação, corrupção, adulteração e alteração de produto destinado a
fins terapêuticos ou medicinais, pondo em risco a vida de pacientes.O
falso médico estaria realizando enxerto de silicone industrial em
diversas vítimas. Um dos procedimentos teria causado a morte de uma
cliente.
De acordo com a defesa, não haveria motivos para manter Dhione na prisão, por ser réu primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa. Mas o relator do caso, desembargador Raimundo Melo, considerou que a ausência de motivos justificadores não seriam suficientes para suspender a prisão do acusado.
Melo se apoiou na decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de São Luis, ao destacar que orequerente demonstra “muita frieza e premeditação, reforçando ainda mais a necessidade de se acautelar a coletividade”. Para o magistrado, tratam-se de crimes de extrema gravidade, que atingem diversas pessoas, causando assim, um grade clamor público.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Bayma Araújo e Benedito Belo.
De acordo com a defesa, não haveria motivos para manter Dhione na prisão, por ser réu primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa. Mas o relator do caso, desembargador Raimundo Melo, considerou que a ausência de motivos justificadores não seriam suficientes para suspender a prisão do acusado.
Melo se apoiou na decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de São Luis, ao destacar que orequerente demonstra “muita frieza e premeditação, reforçando ainda mais a necessidade de se acautelar a coletividade”. Para o magistrado, tratam-se de crimes de extrema gravidade, que atingem diversas pessoas, causando assim, um grade clamor público.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Bayma Araújo e Benedito Belo.
BNC Justia