14 de novembro de 2013

STF determina prisão imediata de José Dirceu e outros condenados no mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (13), a prisão imediata dos condenados por envolvimento no esquema do mensalão, operado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério serão presos nos próximos dias.
O presidente do do STF, Joaquim Barbosa, acompanhado dos demais ministros, ingressam no plenário para retomada da análise os segundos embargos declaratórios apresentados por dez réus da ação penal 470, conhecida como mensalão. Foto: Antônio Araújo / UOL
MENSALÃO O presidente do do STF, Joaquim Barbosa, acompanhado dos demais ministros, ingressam no plenário para retomada da análise os segundos embargos declaratórios apresentados por dez réus da ação penal 470, conhecida como mensalão. Foto: Antônio Araújo / UOL
Dirceu, Delúbio e Genoino começarão a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto em colônias agrícolas ou ao menos dormindo na cadeia.
Nesse sistema, eles poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Os três foram condenados também por formação de quadrilha, mas o cumprimento dessa pena ainda depende da análise de embargos infringentes. Esse julgamento está previsto para ocorrer em 2014. Mantida a condenação por formação de quadrilha, os três poderão passar a cumprir a pena em regime fechado.
Pela decisão de hoje, também começarão a cumprir pena em regime semiaberto o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR/SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson. O STF deverá analisar em breve um pedido da defesa de Jefferson para que ele fique em prisão domiciliar sob a alegação de que ele está com grave problema de saúde. Delator do esquema, o ex-deputado foi operado no ano passado de um câncer no pâncreas.
O empresário Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural, Katia Rabelo e outros cinco condenados começarão a cumprir desde já as penas em regime fechado. Mesmo com recursos pendentes contra a condenação por certos crimes, as penas definitivas impostas a esses condenados por outros crimes superam oito anos.
Assim, mesmo que em novo julgamento parte das condenações seja revertida, a pena ainda será superior a oito anos. E nesses casos, a legislação brasileira estabelece que o réu deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
A decisão desta quarta reverte a expectativa de que as prisões dos principais réus do caso ficariam para 2014, em meio às campanhas eleitorais. Até há algumas semanas, o prognóstico era de que o tribunal esperaria o julgamento dos embargos infringentes para somente depois decretar a prisão desse grupo de réus que conseguiu garantir pelo menos quatro votos absolutórios. Esses recursos, que discutirão inclusive a perda dos mandatos dos deputados, só devem ser analisados pelo Supremo no ano que vem. E dessa decisão ainda caberão novos embargos.
Com a decisão de hoje, é provável que uma situação constrangedora para o Congresso se repita porque os deputados condenados têm grandes chances de preservar por enquanto os seus mandatos, apesar de iniciarem o cumprimento das penas. Isso ocorreu recentemente com o deputado federal Natan Donadon, também condenado pelo STF.
Nesta quarta, além de terem determinado o cumprimento imediato das penas que já são definitivas, os ministros do STF analisaram recursos nos quais os réus apontavam supostas omissões e obscuridades nos julgamentos anteriores. Com exceção do recurso do deputado petista João Paulo Cunha (SP), que foi acolhido parcialmente pelo plenário para corrigir o valor do peculato pelo qual ele foi condenado, os outros foram rejeitados.
Na maioria dos casos, o tribunal declarou que os recursos eram meramente protelatórios e tinham o objetivo de adiar o cumprimento das penas impostas aos réus condenados por envolvimento com o mensalão. Como consequência disso, o plenário declarou o chamado trânsito em julgado da sentença, ou seja, concluiu que não há mais chances de recursos.
BNC Justiça

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