Brasília - O STF (Supremo Tribunal Regional) rejeitou nesta quarta-feira (5)
recurso do Ministério Público Federal e manteve arquivada representação
contra o ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT) por propaganda
eleitoral irregular nas eleições de 2006, quando ele concorreu à
reeleição.
A irregularidade teria ocorrido em 2006, mas o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) já havia arquivado a representação por
entender que ela foi apresentada em 2007, depois da posse de Lula.
O Ministério Público então recorreu ao STF sob o argumento de que mesmo
representações feitas após as eleições devem ter seguimento e, se for o
caso, aplicada a multa ao infrator.
O caso começou a ser
julgado na Suprema Corte em 2009 e, após voto do ministro Cezar Peluso,
hoje aposentado, pelo arquivamento da representação, foi suspenso depois
de um pedido de vistas do ministro Marco Aurélio.
Na sessão de
hoje, o julgamento foi retomado com o voto de Aurélio, que também votou
pelo arquivamento, sendo seguido pelos demais ministros presentes: Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski
e Joaquim Barbosa.
"Uma vez verificada a eleição, perde o sentido da retirada da propaganda eleitoral", justificou Marco Aurélio.
BNC Brasília
