São Luis - A
Faculdade Pitágoras tem o prazo de 20 dias para reduzir o valor cobrado
para a realização de disciplinas especiais. A determinação
é do juiz Clésio Coelho Cunha, titular da Vara de Interesse Difusos, e
consta de Decisão Interlocutória Concessiva da Tutela Antecipada datada
da última quarta-feira (16). Na decisão, o magistrado determina ainda
que o aumento do valor cobrado pelas disciplinas
obedeça ao percentual máximo de 16,6% tomando como referência os valores
praticados no primeiro semestre de 2013.
A
decisão judicial atende à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria
Pública do Estado do Maranhão contra a faculdade. De acordo
com a ação, o curso de Enfermagem do estabelecimento de ensino realizou
ajustes abusivos nos valores cobrados para as disciplinas especiais.
Nas
fundamentações, o magistrado ressalta relatório de evolução das
mensalidades dos anos de 2013 e 2014, onde se constata o aumento
superior a 100% nas disciplinas especiais. Como exemplo, o magistrado
cita a disciplina Enfermagem e Saúde da Muller, cujo valor passou de R$
1.075,00 (abril a julho de 2013) para R$ 1.789,17 (setembro a dezembro
de 2013) e finalmente para R$ 2.152,22 (abril
de 2014).
Sem acordo - Na decisão, Clésio Cunha afirma que houve tentativa de solução amigável por parte da Defensoria, não tendo êxito
a iniciativa. mas “A Defensoria procurou a requerida para solucionar amigavelmente a lide, sem sucesso, onde a Faculdade
apresentou
planilha de evolução de custos referente a 2013 e 2014 em que se
constatava uma variação de 16,6%, apesar da ré relatar que os custos
aumentaram entre 12% e 13%.”
Diante
da análise, restou comprovado que houve abuso por parte da faculdade,
que, conforme comprovado nos autos, aumentou o valor
da prestação acima do índice permitido. “Contraditoriamente ao alegado, a
requerida elevou acima do previsto em lei os valores cobrados pela
frequência em disciplinas especiais, o qual deveria ter ocorrido na base
de 16,6%”, conclui o magistrado.