27 de setembro de 2014

Advogados e partes podem solicitar antecipação de audiência na 3ª Vara Cível de Imperatriz

São Luis - Um comunicado emitido pelo juiz Ribamar Serra, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (localizada a 665km da capital maranhense), convoca partes e advogados que tenham processo tramitando na unidade para que se manifestem sobre o interesse em antecipar o julgamento de ações. A medida foi adotada em virtude da unidade encontrar-se com suas atividades judiciais saneadas.

“Informo que a 3ª Vara Cível encontra-se com as atividades jurisdicionais em dias no que diz respeito ao julgamento de processos, o que ensejou convocarmos partes e advogados por meio da subseção da OAB local, para que estes indicassem processos no estado de julgamento”, explicou o juiz.

De acordo com informações obtidas na Divisão de Estatística da Corregedoria da Justiça, em 2014 a 3ª Vara Cível ultrapassou a Meta 01 do Judiciário brasileiro, alcançando um índice de 102,1%. Em números, isso reflete um quantitativo de 761 processos julgados frente a uma demanda de 750 novos processos recebidos.

O ofício com a informação foi encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Imperatriz (MA). No documento Ribamar Serra destaca que a medida vale para os processos que se encontram prontos para julgamento de mérito, considerando não haver processos nessas condições na 3ª Vara. Após indicação, os processos seguem para manifestação do juiz, momento em que será agendada a audiência.

A corregedora da Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, recebeu bem a notícia e elogiou o trabalho do juiz, assim como de toda magistratura maranhense. "A sociedade espera em nós juízes e o que vemos em todo o Estado é um quadro de magistrados comprometidos em garantir os direitos do cidadão. Não tenho dúvidas que estamos avançando positivamente para garantir a paz social graças aos esforços de nossos juízes", afirmou.

A medida adotada pelo magistrado visa a assegurar o princípio da eficiência na administração pública, assim como concretizar o dispositivo constitucional expresso no Artigo 5º, LXXVIII:“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

BNC  Justiça


Nenhum comentário:

Postar um comentário

quero comentar