Santa Helena - O Fórum da Comarca de Santa Helena não terá expediente na próxima
terça-feira, dia 30. O motivo da suspensão é o feriado em alusão ao
aniversário de fundação do Município. A suspensão é objeto de portaria
elaborada pelo juiz titular da Vara Única da comarca, Antônio Agenor
Gomes, e acompanha a suspensão de expediente nas repartições públicas
municipais.
Na portaria, o magistrado destaca, além da suspensão de expediente na
Justiça comum, que os prazos que vencerem nesta data ficarão prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente. Antônio Agenor citou a Lei
Municipal 16/89, de 29 de setembro de 1989, que trata do feriado em
comemoração ao aniversário da cidade.
Segundo norma da Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelo
acompanhamento e fiscalização das ações da Justiça de 1º grau, a
suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo
magistrado, que deverá ser encaminhada ao órgão fiscalizador via
sistema de gerenciamento de processos administrativos (Digidoc).
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e
Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados
nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras
Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os
declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de
feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os
pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a
observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo
documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente
forense deverá funcionar o Plantão Judiciário.
BNC Justiça