Caxias - O
juiz Antônio Manoel Araújo Velozo, titular da 4ª Vara de Caxias e responsável
pela Infância e Juventude, determinou o fechamento do estabelecimento conhecido
como “Bar do Berrinha”. O motivo foi a presença de três adolescentes que
estavam consumindo bebida alcoólica no bar, estando ainda no bar depois das 23h
desacompanhadas de pais ou responsáveis, desobedecendo, assim, o disposto na
portaria do "Toque de Acolher", baixada pelo magistrado. A averiguação
das menores no bar foi feita pelos Comissários de Menores, e o bar ficará
fechado por 15 dias.
De
acordo com a portaria editada pelo juiz, fica proibida a entrada e permanência
de crianças e adolescentes desacompanhadas de pais ou responsáveis (ascendentes
e colaterais até terceiro grau) após as 23h (toque de acolher), em qualquer dia
da semana, em estabelecimentos comerciais denominados bares, lanchonetes ou
similares (pizzarias e churrascarias), ou outros que comercializem bebidas
alcoólicas, a exemplo de Balneário Veneza, Balneário Maria do Rosário,
Mirandão, Bar do Gordo, Clube Sol da Meia-noite, Lava Car, Bernardino Eventos,
Forrozão do Belém, Bar da Currutela, e adjacentes, bares localizados na Avenida
01 do Conjunto Cohab.
“Antes
de fazer uma análise desse artigo é oportuno relembrar que o dever de cada
cidadão ou instituição tem na proteção dos direitos infanto-juvenis e prevenir
a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes,
conforme artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente. E a referente
portaria do toque de acolher tem o objetivo de resguardar isso, esse condão da
prevenção”, diz Antônio Manoel Velozo.
E
continua: “O intuito é, juntamente com a família, comunidade e poder público,
defender e preservar esses direitos que são fundamentais ao desenvolvimento
saudável do público infanto-juvenil. Não é nosso objetivo proibir o acesso ao
lazer e à diversão, oferecidos pelas instituições, mas também disciplinar esse
acesso e permanência, de cunho eminentemente preventivo”.
Além
do fechamento do estabelecimento por quinze dias, a decisão condena o dono do
bar ao pagamento de multa da ordem de 3 salários mínimos. De acordo com a
sentença, Cleomilton Lia, o “Berrinha”, proprietário do estabelecimento, já
havia sido autuado anteriormente pelo mesmo motivo. Para fundamentar a decisão,
o magistrado citou o Estatuto da Criança e do Adolescente e a portaria emitida
pela 4ª Vara de Caxias.
BNC Justiça