São Luis - Por meio de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do
Maranhão, a 2ª Vara Criminal condenou, pelo crime de Peculato-Desvio, o
desembargador aposentado Augusto Galba Falcão Maranhão, sua esposa,
Celina Ramos Maranhão, e outras nove pessoas. Todos estiveram envolvidos
em um esquema de contratações irregulares no Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJ-MA). São autores da ação os promotores de justiça João
Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão.
O esquema utilizava cargos comissionados da presidência do TJ-MA como
forma de enriquecimento ilícito, por meio de nomeações irregulares e
ausência de prestação de serviços pelos nomeados. Os salários variavam
entre R$ 7.293,39 e R$ 9.310,84 e o prejuízo causado ao erário, no
período de novembro de 2006 a fevereiro de 2007, foi de R$ 354.162,16.
Além de Galba Maranhão, à época exercendo o cargo de presidente do
tribunal e sua esposa, que embora não fosse servidora ou exercesse
qualquer cargo, atuava como se tivesse, opinando e decidindo sobre
aspectos da gestão da instituição, também foram condenados a então
diretora-geral do TJ, Sâmia Giselly Jansen Pereira Xavier de Souza;
Gilberto Pinto Jansen Pereira; João José Jansen Pereira; Catharina Assis
Xavier de Souza; Alina Assis Xavier de Souza; Fernando Antonio Muniz
Pinto; Jocelina Gonçalves Viana; Raimundo José Padilha; Lenilson
Liberato de Veras; Joviane Denise Bueno; e José Ribamar Alex Dias.
Devido ao grande número de denunciados, o processo foi desmembrado em
quatro. Todos os envolvidos eram parentes da então diretora-geral do TJ
ou pessoas do círculo de relacionamentos do desembargador Galba
Maranhão e sua esposa. Gilberto e João José Jansen são irmãos de Sâmia
Giselly; Alina e Catharina Assis, suas cunhadas; e Fernando Antonio
Pinto, seu tio.
Em seus depoimentos, a maioria dos condenados afirmaram que foram
contratados sem sequer saber o cargo a ser exercido e que deveriam
apenas receber o pagamento e aguardar por um chamado para começarem a
trabalhar. O caso de Jocelina Gonçalves Vieira é diferente: ela exercia a
função de auxiliar de serviços gerais no TJ-MA, tendo sido exonerada
após a realização de concurso público. Seu companheiro, Raimundo José
Padilha, que era pedreiro e prestava serviços na casa do ex-presidente
do Tribunal, teria conseguido emprego para os dois.
De acordo com o depoimento de Jocelina Vieira, ela recebia salários
entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, ficando com apenas R$ 400, correspondente a
sua função de auxiliar de serviços gerais. O restante era entregue,
ainda no banco, a Pedro Jorge Silva, então coordenador de Material e
Patrimônio do Tribunal de Justiça. Raimundo Padilha também não ficava
com o total recebido. Dos R$ 7 mil ganhos, retirava R$ 2 mil com os
quais pagava os funcionários da obra e ficava com R$ 600. Os R$ 5 mil
restantes também eram entregues a Pedro Jorge Silva.
PENAS
Todos os envolvidos foram condenados pelo crime de Peculato-Desvio.
As penas aplicadas, no entanto, foram diferentes. O desembargador
aposentado Augusto Galba Falcão Maranhão foi condenado a três anos e
quatro meses de reclusão e vinte dias-multa; sua esposa, Celina Ramos
Maranhão, foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão e 13
dias-multa; já Sâmia Giselly Jansen Pereira Xavier de Souza foi
condenada a três anos e quatro meses de detenção, além de 20 dias-multa.
Catharina Assis Xavier de Souza, Alina Assis Xavier de Souza,
Fernando Antônio Muniz Pinto, Gilberto Pinto Jansen Pereira, João José
Jansen Pereira, Jocelina Gonçalves Vieira, Raimundo José Padilha,
Lenilson Liberato de Veras, Joviane Denise Bueno e José Ribamar Alex
Dias foram condenados a dois anos de reclusão e dez dias-multa.
Todas as penas de restrição de liberdade foram substituídas por
restritivas de direito, cujos cumprimento e especificação deverão ser
acompanhados pela Vara de Execuções Penais. O valor dos dias-multa
também foram definidos de acordo com a situação financeira de cada um
dos condenados.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
BNC Justiça