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9 de dezembro de 2014

Ex-vereador denuncia irreguralidade no vestibular para o CFO da UEMA

São Luis - O ex-vereador, professor do IFMA Joan Botelho, denunciou, na manhã desta terça-feira, na Assembleia Legislativa, irregularidades no vestibular para o Curso de Formação de Oficiais da Universidade Estadual do Maranhão.


Segundo a denúncia do professor Joan, já encaminhada ao Ministério Público, está havendo alteração em relação à classificação por conta de vários recursos que acabam modificando o resultado. De acordo com Joan Botelho, não existem explicações por parte da UEMA ou de quem quer que seja a respeito da alteração da ordem classificatória.

Joan também afirmou que a prática é antiga e que inúmeros casos já foram registrados. Bira garantiu que ingressará com um ofício à Reitoria da UEMA pedindo explicações a respeito da denúncia formulada pelo professor. O Deputado também encaminhará ao Ministério Público outro ofício para que a investigação e a solicitação do adiamento da segunda etapa sejam levadas em consideração a fim de que todas as informações sejam esclarecidas.         
O professor Joan fez questão de frisar que ao procurar o Ministério Público e as autoridades, em nenhum momento, ele fez isso com interesse de depreciar a imagem da Universidade Estadual do Maranhão. Mas, sobretudo, fortalecer a instituição.

Fonte: Blog Jorge Vieira
BNC Educação

14 de outubro de 2014

Justiça bloqueia bens do prefeito de Bacuri por irregularidades em licitações

Baldoíno da Silva Nery, prefeito de BacuriSão 
Baldoíno da Silva Nery, prefeito de Bacuri
São Luis - Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, no dia 7 de outubro, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito de Bacuri, Baldoino da Silva Nery, de membros da Comissão Permanente de Licitação, do pregoeiro do município e de empresários que prestam serviços à Prefeitura de Bacuri, por irregularidades em cinco processos licitatórios realizados em 2013.
As irregularidades foram constatadas em análise dos procedimentos licitatórios feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, requerida pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da Promotoria de Bacuri.
De acordo com o parecer dos técnicos da PGJ, foram desrespeitados vários comandos legais obrigatórios, como a não publicação do resumo do edital de licitação e o resultado do processo, conforme determina as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
“Nos referidos pregões não consta o termo de referência, documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato”, acrescenta o parecer.
No caso do bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito e dos membros da CPL, o valor atingido deve ser de RS 2.795.743,16, que equivale ao montante dos contratos decorrentes das licitações com irregularidades.
Já as empresas tiveram bens bloqueados e colocados em indisponibilidade no valor de cada contrato dos quais foram vencedoras das licitações. Somente a empresa Adson Carlos Silva Oliveira e A.C.S. Oliveira Comércio teve bens bloqueados no valor de R$ 1.707.687,16.
Também foram atingidos os empresários Moises da Silva Feitosa – representante da empresa Oliveira e Silva Ltda-ME (R$ 550 mil), Diego Roberto Assunção dos Santos (R$ 475.636,00) e João Francisco Mafra ( R$ 611.870,00).
Na decisão, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Bacuri, determinou que “o bloqueio dos valores deva ser feito via Banco Central nas contas-correntes, contas poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, as quais somente poderão ser movimentados por determinação deste juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e os valores que ultrapassem a referida quantia bloqueada”.
As informações são do MPMA
BNC Justiça

2 de outubro de 2014

Ação do MPMA leva à condenação de desembargador aposentado e outras 10 pessoas

logo mp
São Luis - Por meio de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, a 2ª Vara Criminal condenou, pelo crime de Peculato-Desvio, o desembargador aposentado Augusto Galba Falcão Maranhão, sua esposa, Celina Ramos Maranhão, e outras nove pessoas. Todos estiveram envolvidos em um esquema de contratações irregulares no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). São  autores da ação os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão.

O esquema utilizava cargos comissionados da presidência do TJ-MA como forma de enriquecimento ilícito, por meio de nomeações irregulares e ausência de prestação de serviços pelos nomeados. Os salários variavam entre R$ 7.293,39 e R$ 9.310,84 e o prejuízo causado ao erário, no período de novembro de 2006 a fevereiro de 2007, foi de R$ 354.162,16.

Além de Galba Maranhão, à época exercendo o cargo de presidente do tribunal e sua esposa, que embora não fosse servidora ou exercesse qualquer cargo, atuava como se tivesse, opinando e decidindo sobre aspectos da gestão da instituição, também foram condenados a então diretora-geral do TJ, Sâmia Giselly Jansen Pereira Xavier de Souza; Gilberto Pinto Jansen Pereira; João José Jansen Pereira; Catharina Assis Xavier de Souza; Alina Assis Xavier de Souza; Fernando Antonio Muniz Pinto; Jocelina Gonçalves Viana; Raimundo José Padilha; Lenilson Liberato de Veras; Joviane Denise Bueno; e José Ribamar Alex Dias.

Devido ao grande número de denunciados, o processo foi desmembrado em quatro. Todos os envolvidos eram parentes da então diretora-geral do TJ ou pessoas do círculo de relacionamentos do desembargador Galba Maranhão e sua esposa. Gilberto e João José Jansen são irmãos de Sâmia Giselly; Alina e Catharina Assis, suas cunhadas; e Fernando Antonio Pinto, seu tio.

Em seus depoimentos, a maioria dos condenados afirmaram que foram contratados sem sequer saber o cargo a ser exercido e que deveriam apenas receber o pagamento e aguardar por um chamado para começarem a trabalhar. O caso de Jocelina Gonçalves Vieira é diferente: ela exercia a função de auxiliar de serviços gerais no TJ-MA, tendo sido exonerada após a realização de concurso público. Seu companheiro, Raimundo José Padilha, que era pedreiro e prestava serviços na casa do ex-presidente do Tribunal, teria conseguido emprego para os dois.

De acordo com o depoimento de Jocelina Vieira, ela recebia salários entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, ficando com apenas R$ 400, correspondente a sua função de auxiliar de serviços gerais. O restante era entregue, ainda no banco, a Pedro Jorge Silva, então coordenador de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça. Raimundo Padilha também não ficava com o total recebido. Dos R$ 7 mil ganhos, retirava R$ 2 mil com os quais pagava os funcionários da obra e ficava com R$ 600. Os R$ 5 mil restantes também eram entregues a Pedro Jorge Silva.

PENAS
Todos os envolvidos foram condenados pelo crime de Peculato-Desvio. As penas aplicadas, no entanto, foram diferentes. O desembargador aposentado Augusto Galba Falcão Maranhão foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e vinte dias-multa; sua esposa, Celina Ramos Maranhão, foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão e 13 dias-multa; já Sâmia Giselly Jansen Pereira Xavier de Souza foi condenada a três anos e quatro meses de detenção, além de 20 dias-multa.

Catharina Assis Xavier de Souza, Alina Assis Xavier de Souza, Fernando Antônio Muniz Pinto, Gilberto Pinto Jansen Pereira, João José Jansen Pereira, Jocelina Gonçalves Vieira, Raimundo José Padilha, Lenilson Liberato de Veras, Joviane Denise Bueno e José Ribamar Alex Dias foram condenados a dois anos de reclusão e dez dias-multa.

Todas as penas de restrição de liberdade foram substituídas por restritivas de direito, cujos cumprimento e especificação deverão ser acompanhados pela Vara de Execuções Penais. O valor dos dias-multa também foram definidos de acordo com a situação financeira de cada um dos condenados.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
BNC Justiça

13 de julho de 2014

Greve dos professores municipais completou 53 dias hoje. Sindicato quer 20% de reajuste salarial; prefeitura oferece apenas 9%.

Professores da rede municipal de São Luís também fazem protesto, em São Luís (Foto: João Ricardo/G1)
Professores da rede municipal de São Luís em
ato (Foto: João Ricardo/G1)


 Greve dos professores municipais completou 53 dias hoje. Sindicato quer 20% de reajuste salarial; prefeitura oferece apenas 9%.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) recomendou aos professores da rede municipal de ensino de São Luís, em greve há 51 dias, que retornem às salas de aulas no dia 21 deste mês, quando se encerram as férias escolares.

A recomendação foi feita nesta semana, durante reunião realizada com a Prefeitura e o sindicato que representa os docentes. Na reunião, o secretário municipal de Educação Geraldo Castro Sobrinho entregou ao MP documentos com informações sobre a realidade financeira da secretaria, inclusive sobre os repasses federais recebidos. Segundo ele, a receita do Município devido a uma queda na arrecadação.

De acordo com a promotora de Justiça da Educação, Maria Luciane Lisboa Belo, o trabalho desenvolvido pelos educadores é de extrema importância e tem um impacto direto na vida de várias famílias da capital maranhense.

Paralisação
A greve dos professores do Município foi iniciada em maio pedindo reajuste salarial de 20%. A prefeitura apresentou contraporposta de 9% que não foi aceita pelos professores.  

No dia 3 de junho, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decretou a ilegalidade da greve e determinou o imediato retorno dos docentes para as salas de aula.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município está autorizado a fazer o desconto nos vencimentos dos servidores referentes aos dias de descumprimento da decisão e ainda aplicar outras penalidades.

Em Imperatriz, greve já completou 70 dias
Há mais de 70 dias, os servidores da educação municipal estão em greve. O salário de junho foi sustado porque os manifestantes não retornaram às salas de aula, mesmo depois da Justiça determinar a ilegalidade da greve. A diretoria do sindicato da categoria disse que, por falta de salário, os professores municipais de Imperatriz estão vivendo de doações.

Fonte: G1
BNC Educação

1 de julho de 2014

Ministério Público Eleitoral instaura procedimento para fiscalizar o FUNDEMA

São Luis - A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) instaurou procedimento eleitoral e encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) requerendo informações sobre a utilização do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (FUNDEMA).

Criado em junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA opera com recursos obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de realizar transferências de valores aos municípios maranhenses, para atender às suas demandas de investimento de capital.

Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior (foto), “embora seja válida a criação do FUNDEMA, é proibida aos agentes públicos, de acordo com a legislação eleitoral, a transferência voluntária de recursos durante os três meses que antecedem as eleições”.


O objetivo do procedimento é apurar se a transferência dos recursos do FUNDEMA ocorrerá de acordo com a legislação eleitoral.

BNC Eleições 2014

14 de março de 2014

Paço do Lumiar ainda vive assombrado pelo seu passado, MP aciona novamente Bia Venâncio

Paço do Lumiar - A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio (conhecida como Bia Venâncio) e os ex-secretários Nauber Braga de Meneses, Celso Antônio Marques, Balbina Maria Rodrigues, Pedro Magalhães de Sousa Filho e Francisco Morevi Rosa Ribeiro. As ações foram motivadas por irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.

A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas. Diante da situação, o tribunal determinou a instauração de uma tomada de contas, feita por técnicos do órgão.

Apesar de não terem sido disponibilizados todos os documentos que compunham a prestação de contas do Município, os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.

EMERGÊNCIA - Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.

De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência.

De acordo com os promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni Sousa Maia, que assinam as ações, em relação ao Decreto n° 001/2009, “a auditoria do TCE o classificou como de ‘emergência fabricada’, dado que não originado de uma situação emergencial ocasionada por fato imprevisível ou fato previsível e inevitável”.

Entre as dispensas de licitação baseadas, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência. Outro processo irregular foi o de contratação da empresa VIP Vigilância Privada, pelo prazo de 90 dias. Em 14 de abril foi assinado um termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 90 dias. De acordo com o TCE, no entanto, o aditivo foi assinado fora da vigência do contrato, que se encerrou um dia antes.

Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.

“Restou evidenciado o desvio de verba pública, conforme relatório técnico do TCE, que apontou uma série de irregularidades nos processos licitatórios analisados, notadamente no que se refere à dispensa de licitação quando não caracterizada situação de emergência, despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório e ausência de comprovação das despesas realizadas no período”, afirmam, na ação, os promotores.

PENALIDADES
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer a condenação de Glorismar Rosa Venâncio, Nauber Braga de Meneses, Celso Antônio Marques, Balbina Maria Rodrigues, Pedro Magalhães de Sousa Filho e Francisco Morevi Rosa Ribeiro por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de dez anos.

Já na esfera penal, todos os envolvidos estão sendo processados por crime de responsabilidade (pena de reclusão de dois a doze anos além de perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos) e com base no artigo 90 da Lei de Licitações (8.666/93): “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. Nesse caso, a pena é de dois a quatro anos, além de multa.

Os ex-secretários Celso Antonio Marques e Pedro Magalhães de Sousa Filho também incidiram no que prevê o artigo 89 da Lei n° 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”), cuja pena prevista é de detenção por três a cinco anos, mais multa.

BNC Paço

30 de janeiro de 2014

MP recorre de decisão contrária à cassação de prefeito e vice de Arame

Arame - O Ministério Público Eleitoral ingressou junto ao TRE, no dia 24 de janeiro, com recurso contra decisão do juiz da 104ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito e o vice-prefeito de Arame, respectivamente, Marcelo Lima de Farias e Paulino Barbosa Rodrigues.

Na avaliação do MP, a cassação dos mandatos deveria ocorrer porque os dois candidatos teriam se utilizado de fraude, corrupção ou abuso do poder econômico na eleição municipal de 2012.

Na sentença, o juiz considerou que a ação de impugnação apresentou como prova apurada apenas depoimentos testemunhais e que “a prova material não teria passado pelo crivo do contraditório”. No caso da prova material questionada, tratam-se de imagens, gravadas em telefones celulares, que mostrariam os candidatos tentando convencer eleitores a votar neles.
O Ministério Público, por meio do promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, discordou da sentença judicial, por isso, recorreu ao TRE. Citando decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros tribunais regionais, o promotor argumenta que “a prova testemunhal apresentada, pela sua fartura e contundência, como qualquer outra prova judicial, apresenta-se, sim, como perfeitamente admissível para lastrear o pleito contido na ação de impugnação de mandato eletivo”.

O membro do MP defende a validade dos depoimentos prestados, pela coerência e riqueza de detalhes que revelam os abusos cometidos pelos então candidatos e apoiadores, consistentes na entrega de telhas cerâmicas, aparelho ortodôntico, distribuição de carnes e comida, oferecidos nos dias que precederam o pleito eleitoral e mesmo na data da eleição.

BNC Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão e o Conselho Federal da OAB ajuizaram nesta quarta-feira, 29, ação civil pública contra o Estado do Maranhão para garantir a melhoria no sistema prisional maranhense. A medida visa, ainda, assegurar a indenização tanto das famílias das vítimas dos atentados a ônibus ocorridos em São Luís no dia 3 de janeiro quanto dos presos mortos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas entre o ano de 2013 e janeiro de 2014.
O documento foi protocolado na Justiça Federal do Maranhão após ter sido aprovado durante reunião extraordinária do Conselho Seccional, que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, do vice-presidente Cláudio Pratres Lamchia, além de presidentes das Subseções maranhenses, de outras seccionais e de representantes dos poderes judiciário e executivo e do Ministério Público.
A OAB requer que o Estado do Maranhão adote medidas efetivas para que sejam imediatamente abertas novas vagas no sistema prisional, com a conseqüente construção de novas unidades prisionais. Também requer que sejam reformadas ou se procedam as modificações necessárias nas unidades prisionais de modo a preservar o direito à integridade física e moral dos detentos. Outro item da ação diz respeito à necessidade de separar presos provisórios dos presos com condenação definitiva. E ainda que seja realizado concurso público para agentes penitenciário.
A ação pede, ainda, que seja concedida indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 100 mil, por vítima, acrescido do pagamento de pensão vitalícia não inferior a um salário mínimo por mês, atualizados anualmente de acordo com os valores aplicados ao salário mínimo nacional. A OAB requer, também, que o Estado seja condenado a pagar aos familiares dos 64 presos mortos entre 2013 e janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais, conforme relação a ser fornecida pela Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, indenização por danos materiais e morais.
O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, disse que a ação proposta tem por objetivo contribuir para a melhoria do sistema prisional. Ele considerou a reunião bastante representativa e afirmou que a OAB está unida para enfrentar, de forma coletiva, a crise no sistema carcerário brasileiro de um modo geral e no Maranhão, particularmente. Mário disse ainda que as medidas propostas visam alcançar todo o estado maranhense.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, disse que além de responsabilizar o Estado do Maranhão e requerer que medidas efetivas sejam adotadas para melhor o sistema prisional maranhense, a ação visa formalizar junto ao Poder Judiciário denúncia da Ordem dos Advogados contra a grave crise do sistema carcerário. Marcus Vinicius disse que a entidade exigirá atitudes concretas para solucionar a crise na área prisional do estado. “Não aceitamos promessas. É necessário que os gestores dêem ênfase à questão prisional porque hoje há um descaso dos governantes com o sistema carcerário”, disse.
Presente à reunião, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Damous, classificou o quadro maranhense como peculiar. “Acredito que seja o quadro mais trágico do Brasil e que precisa ser enfrentado de forma estrutural”, pontuou.
Compuseram a mesa da reunião, além do presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, o vice-presidente Cláudio Lamchia, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Damous, o presidente da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, a representante do MP, Elizabeth Albuquerque, o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (AMPEM), José Augusto Cutrim, o presidente da Associação dos Magistrados Maranhenses (AMMA), Gervásio Protásio, o juiz Fernando Mendonça, o desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, a procuradora do Estado, Helena Haickel, o presidente da Seccional de MG, Luís Cláudio Chaves, o secretário geral adjunto Ulisses Martins, o secretário geral Carlos Couto e o diretor tesoureiro Marco Lara.
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão e o Conselho Federal da OAB ajuizaram nesta quarta-feira, 29, ação civil pública contra o Estado do Maranhão para garantir a melhoria no sistema prisional maranhense. A medida visa, ainda, assegurar a indenização tanto das famílias das vítimas dos atentados a ônibus ocorridos em São Luís no dia 3 de janeiro quanto dos presos mortos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas entre o ano de 2013 e janeiro de 2014.
O documento foi protocolado na Justiça Federal do Maranhão após ter sido aprovado durante reunião extraordinária do Conselho Seccional, que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, do vice-presidente Cláudio Pratres Lamchia, além de presidentes das Subseções maranhenses, de outras seccionais e de representantes dos poderes judiciário e executivo e do Ministério Público.
A OAB requer que o Estado do Maranhão adote medidas efetivas para que sejam imediatamente abertas novas vagas no sistema prisional, com a conseqüente construção de novas unidades prisionais. Também requer que sejam reformadas ou se procedam as modificações necessárias nas unidades prisionais de modo a preservar o direito à integridade física e moral dos detentos. Outro item da ação diz respeito à necessidade de separar presos provisórios dos presos com condenação definitiva. E ainda que seja realizado concurso público para agentes penitenciário.
A ação pede, ainda, que seja concedida indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 100 mil, por vítima, acrescido do pagamento de pensão vitalícia não inferior a um salário mínimo por mês, atualizados anualmente de acordo com os valores aplicados ao salário mínimo nacional. A OAB requer, também, que o Estado seja condenado a pagar aos familiares dos 64 presos mortos entre 2013 e janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais, conforme relação a ser fornecida pela Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, indenização por danos materiais e morais.
O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, disse que a ação proposta tem por objetivo contribuir para a melhoria do sistema prisional. Ele considerou a reunião bastante representativa e afirmou que a OAB está unida para enfrentar, de forma coletiva, a crise no sistema carcerário brasileiro de um modo geral e no Maranhão, particularmente. Mário disse ainda que as medidas propostas visam alcançar todo o estado maranhense.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, disse que além de responsabilizar o Estado do Maranhão e requerer que medidas efetivas sejam adotadas para melhor o sistema prisional maranhense, a ação visa formalizar junto ao Poder Judiciário denúncia da Ordem dos Advogados contra a grave crise do sistema carcerário. Marcus Vinicius disse que a entidade exigirá atitudes concretas para solucionar a crise na área prisional do estado. “Não aceitamos promessas. É necessário que os gestores dêem ênfase à questão prisional porque hoje há um descaso dos governantes com o sistema carcerário”, disse.
Presente à reunião, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Damous, classificou o quadro maranhense como peculiar. “Acredito que seja o quadro mais trágico do Brasil e que precisa ser enfrentado de forma estrutural”, pontuou.
Compuseram a mesa da reunião, além do presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, o vice-presidente Cláudio Lamchia, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Damous, o presidente da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, a representante do MP, Elizabeth Albuquerque, o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (AMPEM), José Augusto Cutrim, o presidente da Associação dos Magistrados Maranhenses (AMMA), Gervásio Protásio, o juiz Fernando Mendonça, o desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, a procuradora do Estado, Helena Haickel, o presidente da Seccional de MG, Luís Cláudio Chaves, o secretário geral adjunto Ulisses Martins, o secretário geral Carlos Couto e o diretor tesoureiro Marco Lara.
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O documento foi protocolado na Justiça Federal do Maranhão após ter sido aprovado durante reunião extraordinária do Conselho Seccional, que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, do vice-presidente Cláudio Pratres Lamchia, além de presidentes das Subseções maranhenses, de outras seccionais e de representantes dos poderes judiciário e executivo e do Ministério Público.
A OAB requer que o Estado do Maranhão adote medidas efetivas para que sejam imediatamente abertas novas vagas no sistema prisional, com a conseqüente construção de novas unidades prisionais. Também requer que sejam reformadas ou se procedam as modificações necessárias nas unidades prisionais de modo a preservar o direito à integridade física e moral dos detentos. Outro item da ação diz respeito à necessidade de separar presos provisórios dos presos com condenação definitiva. E ainda que seja realizado concurso público para agentes penitenciário.
A ação pede, ainda, que seja concedida indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 100 mil, por vítima, acrescido do pagamento de pensão vitalícia não inferior a um salário mínimo por mês, atualizados anualmente de acordo com os valores aplicados ao salário mínimo nacional. A OAB requer, também, que o Estado seja condenado a pagar aos familiares dos 64 presos mortos entre 2013 e janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais, conforme relação a ser fornecida pela Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, indenização por danos materiais e morais.
O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, disse que a ação proposta tem por objetivo contribuir para a melhoria do sistema prisional. Ele considerou a reunião bastante representativa e afirmou que a OAB está unida para enfrentar, de forma coletiva, a crise no sistema carcerário brasileiro de um modo geral e no Maranhão, particularmente. Mário disse ainda que as medidas propostas visam alcançar todo o estado maranhense.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, disse que além de responsabilizar o Estado do Maranhão e requerer que medidas efetivas sejam adotadas para melhor o sistema prisional maranhense, a ação visa formalizar junto ao Poder Judiciário denúncia da Ordem dos Advogados contra a grave crise do sistema carcerário. Marcus Vinicius disse que a entidade exigirá atitudes concretas para solucionar a crise na área prisional do estado. “Não aceitamos promessas. É necessário que os gestores dêem ênfase à questão prisional porque hoje há um descaso dos governantes com o sistema carcerário”, disse.
Presente à reunião, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Damous, classificou o quadro maranhense como peculiar. “Acredito que seja o quadro mais trágico do Brasil e que precisa ser enfrentado de forma estrutural”, pontuou.
Compuseram a mesa da reunião, além do presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, o vice-presidente Cláudio Lamchia, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Damous, o presidente da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, a representante do MP, Elizabeth Albuquerque, o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (AMPEM), José Augusto Cutrim, o presidente da Associação dos Magistrados Maranhenses (AMMA), Gervásio Protásio, o juiz Fernando Mendonça, o desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, a procuradora do Estado, Helena Haickel, o presidente da Seccional de MG, Luís Cláudio Chaves, o secretário geral adjunto Ulisses Martins, o secretário geral Carlos Couto e o diretor tesoureiro Marco Lara.
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão e o Conselho Federal da OAB ajuizaram nesta quarta-feira, 29, ação civil pública contra o Estado do Maranhão para garantir a melhoria no sistema prisional maranhense. A medida visa, ainda, assegurar a indenização tanto das famílias das vítimas dos atentados a ônibus ocorridos em São Luís no dia 3 de janeiro quanto dos presos mortos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas entre o ano de 2013 e janeiro de 2014.
O documento foi protocolado na Justiça Federal do Maranhão após ter sido aprovado durante reunião extraordinária do Conselho Seccional, que contou com a presença do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, do vice-presidente Cláudio Pratres Lamchia, além de presidentes das Subseções maranhenses, de outras seccionais e de representantes dos poderes judiciário e executivo e do Ministério Público.
A OAB requer que o Estado do Maranhão adote medidas efetivas para que sejam imediatamente abertas novas vagas no sistema prisional, com a conseqüente construção de novas unidades prisionais. Também requer que sejam reformadas ou se procedam as modificações necessárias nas unidades prisionais de modo a preservar o direito à integridade física e moral dos detentos. Outro item da ação diz respeito à necessidade de separar presos provisórios dos presos com condenação definitiva. E ainda que seja realizado concurso público para agentes penitenciário.
A ação pede, ainda, que seja concedida indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 100 mil, por vítima, acrescido do pagamento de pensão vitalícia não inferior a um salário mínimo por mês, atualizados anualmente de acordo com os valores aplicados ao salário mínimo nacional. A OAB requer, também, que o Estado seja condenado a pagar aos familiares dos 64 presos mortos entre 2013 e janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais, conforme relação a ser fornecida pela Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, indenização por danos materiais e morais.
O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, disse que a ação proposta tem por objetivo contribuir para a melhoria do sistema prisional. Ele considerou a reunião bastante representativa e afirmou que a OAB está unida para enfrentar, de forma coletiva, a crise no sistema carcerário brasileiro de um modo geral e no Maranhão, particularmente. Mário disse ainda que as medidas propostas visam alcançar todo o estado maranhense.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, disse que além de responsabilizar o Estado do Maranhão e requerer que medidas efetivas sejam adotadas para melhor o sistema prisional maranhense, a ação visa formalizar junto ao Poder Judiciário denúncia da Ordem dos Advogados contra a grave crise do sistema carcerário. Marcus Vinicius disse que a entidade exigirá atitudes concretas para solucionar a crise na área prisional do estado. “Não aceitamos promessas. É necessário que os gestores dêem ênfase à questão prisional porque hoje há um descaso dos governantes com o sistema carcerário”, disse.
Presente à reunião, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Damous, classificou o quadro maranhense como peculiar. “Acredito que seja o quadro mais trágico do Brasil e que precisa ser enfrentado de forma estrutural”, pontuou.
Compuseram a mesa da reunião, além do presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, o vice-presidente Cláudio Lamchia, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadih Damous, o presidente da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, a representante do MP, Elizabeth Albuquerque, o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (AMPEM), José Augusto Cutrim, o presidente da Associação dos Magistrados Maranhenses (AMMA), Gervásio Protásio, o juiz Fernando Mendonça, o desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, a procuradora do Estado, Helena Haickel, o presidente da Seccional de MG, Luís Cláudio Chaves, o secretário geral adjunto Ulisses Martins, o secretário geral Carlos Couto e o diretor tesoureiro Marco Lara.
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15 de janeiro de 2014

Após denúncias de maus-tratos, MP vai acompanhar revistas da PM em Pedrinhas

Depois de receber denúncias de possíveis maus-tratos a presos, o Ministério Público do Maranhão vai acompanhar as revistas a celas do complexo penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.


A Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu a saída imediatada da polícia do local.

Segundo o promotor de Controle Externo da Atividade Policial, Cláudio Cabral, a medida é para garantir a lisura da ação policial e evitar que denúncias sejam feitas por presos.

"A próxima revista às celas será feita comigo, com a presença do MP, justamente para evitar essas acusações de maus-tratos e até espancamentos", afirmou.

O promotor disse que as denúncias dos presos devem ser analisadas com cautela neste momento, já que não há denúncias formais de casos de violência em Pedrinhas.

"É um momento de se ter muita tranquilidade, porque o preso está em evidência com essa presença de parlamentares, de comissões de direitos humanos, da imprensa. E eles começam a repassar informações que nem sempre condizem com a realidade. Não estamos dizendo que não existe, nós recebemos a informação e vamos ver in loco essas revistas", disse.

Cabral ainda se disse contra a saída da polícia de Pedrinhas. "No momento de crise não se pode ser tão radical. Na verdade sabemos que eles deveriam estar aqui fora, mas num momento de crise tem de flexibilizar. É importante a polícia lá dentro", afirmou.

BNC Maranhão

19 de setembro de 2013

MP denuncia pastor por constranger jovens em busca de vantagem sexual em Estreito

A 1ª Promotoria de Justiça de Estreito apresentou Denúncia, nesta quarta-feira, 18, contra Antonio Carvalho de Oliveira, conhecido como Pastor Antonio. O pastor da Igreja Pentecostal Jesus Cristo é o Senhor estaria se aproveitando sexualmente de adolescentes sob o pretexto de ensinar-lhes lições sobre sexualidade.
De acordo com as investigações realizadas pelo Ministério Público, os atos aconteceram em 2010, nas dependências da própria igreja, no centro de Estreito. O pastor convidava os adolescentes, sempre do sexo masculino, para dormirem na igreja, sob o pretexto de estudarem durante a noite.
Lá, afirmando que ensinaria aos jovens sobre sexualidade, o pastor Antonio convidava todos a tirarem a roupa e assistirem, juntos, filmes pornográficos. Antonio Carvalho de Oliveira pedia para ver e pegar nos órgãos sexuais dos jovens, afirmando que, pela imposição de suas mãos, estaria libertando os adolescentes da “prática do homossexualismo, lesbianismo, pedofilia e bestialismo”.
Para o promotor de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca, autor da ação, a conduta do pastor, na verdade, se revestia em “evidente prática de vantagem sexual ao seu favor”. Constrangidos, os adolescentes passaram a evitar a participação nas atividades da igreja, o que chamou a atenção de seus responsáveis e de outras pessoas, que denunciaram o caso ao Ministério Público e à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100.
Em uma operação de busca e apreensão realizada na igreja, foram encontradas, em um computador pessoal do pastor, que estava em local reservado, imagens de pornografia explícita retiradas de sites da internet.
De acordo com a Denúncia, a conduta do pastor Antonio Carvalho de Oliveira, se enquadra no que prevêem os artigos 216-A (” Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”) e 71 do Código Penal Brasileiro, que trata de crimes continuados.
O artigo 216-A prevê pena de detenção de um a dois anos, sendo a pena aumentada em até um terço quando  a vítima é menor de 18 anos. Pela existência de crimes continuados e idênticos, aplica-se a pena acrescida de um sexto a dois terços.
Fonte: (CCOM-MPMA)
BNC Justiça

3 de agosto de 2013

TJMA nega pedido do MP para revogar decisão que concedeu HC ao ex-vereador Júnior do Mojó

O desembargador Kleber Costa Carvalho negou nesta quinta-feira (1) liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra ato supostamente ilegal atribuído ao desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que, durante plantão judicial, concedeu liminar no habeas corpus (nº 32183/2013), em favor do ex-vereador do município de Paço do Lumiar, Edson Arouche Júnior, o Júnior do Mojó.

Ao indeferir o pedido formulado pelo MP, Kleber Carvalho argumentou que não ficaram caracterizados os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar. “Face à precariedade da análise do decreto liminar, não vislumbro razões nos fundamentos do impetrante”, frisou.

Ele sustentou que o relator do HC, desembargador Jaime Araújo, é competente para, monocraticamente, conhecer, analisar e decidir acerca dos pedidos liminares formulados, especialmente quando estes são feitos durante o plantão judiciário de 2º grau, conforme estabelece norma do inciso I do artigo 19 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Carvalho afirmou que Jaime Araújo fundamentou sua decisão com base na ausência dos requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo o magistrado, a prisão preventiva é medida de exceção, devendo ser interpretada restritivamente, para compatibilizá-la com o princípio da presunção de inocência (art. 5°, inciso LVII, da CF). “Diante disso, não constato qualquer teratologia na decisão do desembargador Jaime Araújo”, assinalou.

Ele disse ainda que “saber se os requisitos da prisão preventiva estão presentes é mérito do habeas corpus impetrado, não cabendo analisar a matéria por meio de mandado de segurança”.

BNC Justiça

19 de julho de 2013

MP pede informações sobre licitações de linhas de ônibus à SMTT


A Promotoria de Defesa do Consumidor pediu, por meio de ofício, informações à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) sobre dois contratos do órgão com a empresa Tecnotran. Em entrevista à Rádio Mirante AM, a promotora Lítia Cavalcanti contou que notou indícios de irregularidades ao receber uma espécie de denúncia anônima.

"Recebi somente uma página do Diário Oficial em um envelope e notei os dois contratos. Acho que, quem enviou, sabia que eu notaria", disse a promotora.

O indício se trata da publicação, no Diário Oficial do Município, da contratação de serviços de linhas de ônibus. De acordo com a promotora, dois contratos de 149 mil reais foram firmados por meio de licitações na modalidade convite, um com a Tecnotran e outro com a ML, uma terceirizada da Tecnotran.

De acordo com a nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a modalidade convite só pode ser utilizada para valores de até 150 mil reais. Como os dois contratos somam 298 mil reais, a licitação deveria ter sido feita por meio de concorrência, aberta em edital a qualquer empresa interessada.

BNC Cidade