Mostrando postagens com marcador Bacuri. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Bacuri. Mostrar todas as postagens

15 de outubro de 2014

Bacuri – Justiça bloqueia bens de prefeito por suposta pratica de improbidade administrativa


Bacuri - A Justiça em Bacuri, cidade localizada a 237km da capital, determinou em caráter liminar o bloqueio e a indisponibilidade dos bens no valor de mais de R$ 6 milhões de José Baldoino da Silva Nery, prefeito local, por suposta prática de ato de improbidade administrativa. O Executivo municipal teria realizado contratos no ano de 2013 a partir de licitações irregulares. Além dos agentes públicos, a determinação alcança as empresas vencedoras nas concorrências.

As decisões liminares atendem a duas ações civis propostas pela promotora de Justiça Alessandra Darub, que após análise de dez processos licitatórios na modalidade pregão realizados pela administração municipal no ano passado foi constatada uma série de irregularidades em pelo menos nove deles. Conforme manifestação do MP, os agentes teriam incorrido em prática de improbidade administrativa, motivo pelo qual pediu a condenação e o sequestro e indisponibilidade dos bens.

O juiz Marcelo Santana explicou que inicialmente o procedimento do Ministério Público versava sobre os nove pregões, que resultou em duas ações civis públicas, uma com quatro e a outra relacionada a cinco pregões. Em relação à primeira ação, a liminar determina o bloqueio de e indisponibilidade de bens no valor de R$ 3.263.058,39. Já no segundo conjunto, R$ 2.795.743,16 foram bloqueados. O valor do bloqueio recai individualmente a cada um dos agentes públicos.

Tiveram seus bens bloqueados e indisponíveis Gersen James Correia, Flávia Regina Assunção de Azevedo, Maria José dos Santos Nascimento (integrantes da Comissão Permanente de Licitação) e Wagno Setubal de Oliveira Filho (pregoeiro). A decisão atinge os representantes das empresas contratantes Ederval Boueres Pinheiro, Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, José Ribamar Silva Ferreira, Adriana Marinho de Sousa, Moises da Silva Feitosa, Adson Carlos Silva Oliveira, Diego Roberto Assunção dos Santos e João Francisco Mafra.

O juiz justifica que a decisão liminar garante a proteção do interesse público diante de indícios da pratica delituosa, a fim de garantir, em caso de condenação final, o ressarcimento dos valores ao Município. “Ademais, a medida cautelar de indisponibilidade dos bens proferida nos autos de ação de improbidade administrativa, tem por fim assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de uma eventual futura condenação”.

Marcelo Santana também determinou bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas que firmaram os contratos com o ente federativo. Assim a decisão atingiu as empresas Ederval B. Pinheiro – ME, Humberto Teixeira Advogados Associados, Phenix Hospitalar Ltda, A. Marinho de Sousa – ME, Oliveira e Silva Ltda-ME, A.C.S. Oliveira Comércio, Diego Roberto Assunção dos Santos – Comercial Divina e T.J. Mafra.

O juiz chama atenção para procedimentos obrigatórios não realizados pela Prefeitura ao longo dos procedimentos licitatórios, conforme manifesto o órgão ministerial. Alguns desses procedimentos são a falta da devida publicidade do certame e a ausência de termos de referências (documento base no qual estão definidas regras para o processo licitatório, inclusive para a tomada e estimativa de preços). A publicidade dos seus atos é um princípio constitucional que deve ser seguido pelos órgãos da administração pública.

O bloqueio de valores acontece via sistema BacenJud, que impede a movimentação financeira do valor em questão em contas, poupanças e investimentos. Já a indisponibilidade dos bens implica em no impedimento dos requeridos efetuarem transferências para terceiros, seja por alienação e disposição.

A decisão é do dia 07 de outubro e cabe recursos, tendo os requeridos o prazo de 15 dias para se manifestarem. Em relação ao pedido de condenação por ato de improbidade administrativa, Marcelo Santana esclareceu que dependerá do curso do processo. O juiz disse que somente ao final do processo, com os atos processuais praticados e as provas produzidas e devidamente analisadas, garantindo-se aos requeridos a ampla defesa, é que será possível ter uma decisão.

BNC Justiça

14 de outubro de 2014

Justiça bloqueia bens do prefeito de Bacuri por irregularidades em licitações

Baldoíno da Silva Nery, prefeito de BacuriSão 
Baldoíno da Silva Nery, prefeito de Bacuri
São Luis - Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, no dia 7 de outubro, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito de Bacuri, Baldoino da Silva Nery, de membros da Comissão Permanente de Licitação, do pregoeiro do município e de empresários que prestam serviços à Prefeitura de Bacuri, por irregularidades em cinco processos licitatórios realizados em 2013.
As irregularidades foram constatadas em análise dos procedimentos licitatórios feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, requerida pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da Promotoria de Bacuri.
De acordo com o parecer dos técnicos da PGJ, foram desrespeitados vários comandos legais obrigatórios, como a não publicação do resumo do edital de licitação e o resultado do processo, conforme determina as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
“Nos referidos pregões não consta o termo de referência, documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato”, acrescenta o parecer.
No caso do bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito e dos membros da CPL, o valor atingido deve ser de RS 2.795.743,16, que equivale ao montante dos contratos decorrentes das licitações com irregularidades.
Já as empresas tiveram bens bloqueados e colocados em indisponibilidade no valor de cada contrato dos quais foram vencedoras das licitações. Somente a empresa Adson Carlos Silva Oliveira e A.C.S. Oliveira Comércio teve bens bloqueados no valor de R$ 1.707.687,16.
Também foram atingidos os empresários Moises da Silva Feitosa – representante da empresa Oliveira e Silva Ltda-ME (R$ 550 mil), Diego Roberto Assunção dos Santos (R$ 475.636,00) e João Francisco Mafra ( R$ 611.870,00).
Na decisão, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Bacuri, determinou que “o bloqueio dos valores deva ser feito via Banco Central nas contas-correntes, contas poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, as quais somente poderão ser movimentados por determinação deste juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e os valores que ultrapassem a referida quantia bloqueada”.
As informações são do MPMA
BNC Justiça

13 de maio de 2014

Juiz de Bacuri proíbe transporte inadequado de alunos da rede pública de ensino

Em decisão datada, o titular da Comarca de Bacuri, juiz Marcelo Santana Farias, determinou que o município de Bacuri e Estado do Maranhão – “dentro de suas respectivas competências de atuação” – não realizem transporte de alunos da rede pública municipal e estadual em veículos irregulares que, de acordo com o texto da decisão são “inapropriados para o transporte escolar ou dirigido por motorista sem habilitação especializada”.

Na decisão, o magistrado determina ainda a suspensão das aulas na rede pública pelo prazo de quinze dias, intervalo no qual deve ser providenciada a contratação de transporte que obedeça às exigências. A reposição das aulas suspensas deve se dar em um prazo máximo de 30 dias após o fim da suspensão. A Prefeitura de Bacuri foi intimada da decisão na manhã desta sexta-feira. Para o Governo do Estado, a intimação foi enviada eletronicamente.

A regularização do transporte escolar dentro das normas de segurança previstas no artigo 136, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a inspeção, pelo órgão competente, em todos os veículos utilizados atualmente para o transporte de alunos e considerados regulares, bem como a proibição de contratação de veículos que não atendam as especificações legais constam da decisão. O prazo para o cumprimento das medidas é de 15 dias.

A multa diária para o descumprimento de qualquer uma das determinações constantes da decisão é de R$ 50 mil. “Com relação à obrigação do Município, a multa recai solidariamente sobre o prefeito de Bacuri, secretária municipal de Educação e a respectiva Fazenda Pública Municipal. Já com relação à obrigação do Estado, a multa recairá solidariamente sobre a pessoa da governadora do Estado e do secretário de Educação do Estado do Maranhão, bem como contra a Fazenda Pública Estadual”.

“Os réus deverão comprovar nos autos o cumprimento efetivo e pontual dos preceitos prescritos, no prazo de cinco dias contados a partir do fim do prazo estipulado para cumprimento de cada obrigação, sob pena das multas citadas”.

Acidente - A decisão atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão e o Município de Bacuri em virtude do acidente ocorrido no dia 29 de abril último, quando alunos da rede pública de ensino, transportados em veículo inadequado para o fim (pau-de-arara), sofreram acidente que vitimou 8 jovens.

Diz o juiz na fundamentação da decisão referindo-se às provas constantes dos autos: “percebe-se a precariedade do sistema de transporte escolar no Município de Bacuri, já que os alunos são transportados em sua grande maioria por carros irregulares, os quais não fornecem um mínimo de segurança”.

Marcelo Santana Farias destaca ainda o repasse de verbas do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) ao ente municipal em 2013, cujo valor foi de R$ 31.318,08 (trinta e um mil, trezentos e dezoito reais e oito centavos), além de repasse do Governo Federal ao Município - destinado ao transporte escolar - no valor de R$ 315.525,59 (trezentos e quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

Para o juiz, ficou patente a violação de dispositivo da Constituição Federal que estabelece como atuação prioritária dos municípios, estados e Distrito Federal o ensino fundamental e a educação infantil, além da Lei 9.394/ 1996, cujo artigo 10 estabelece que estado e municípios devem incumbir-se, respectivamente, do transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal de ensino. O magistrado destaca ainda a violação à Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, cujo artigo 136 trata das normas de segurança exigidas em veículos utilizados para transporte escolar.

A fiscalização do transporte escolar da rede pública é função do Ministério Público, cabendo à Justiça agir quando provocada pelo órgão, explica o juiz. 
BNC Justiça

7 de maio de 2014

Bira propõe pensão aos familiares das vítimas da tragédia de Bacuri

São Luis - A tragédia ocorrida no Povoado de Madragoa em Bacuri voltou a ser pauta dos debates da Assembleia Legislativa do Maranhão, na manhã desta terça-feira (06). O deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) propôs ao Estado que conceda pensão aos familiares das vítimas.


A proposta do parlamentar segue os moldes da pensão que o Estado do Maranhão concedeu para familiares das vitimas da tragédia de Pedrinhas.  Bira esteve em bacuri, no último final de semana, e visitou o local do acidente e povoado Madragoa.


No povoado de aproximadamente 3.000 habitantes, o parlamentar foi recebido pelo senhor Laurenilson Farias, pai das jovens Emille Costa Farias e Jamile Costa Farias, ambas vítimas do acidente. “A situação e a sensação no povoado é de terra arrasada, as pessoas absolutamente desoladas, revoltadas, não há nada que consiga consolar neste momento em razão de tamanha dor que há para aquelas famílias”, destacou Bira.


O socialista ressaltou que inúmeras negligências e irregularidades permeiam o caso. Bira questionou os responsáveis pelo acidente e lembrou que a Polícia e a Promotoria estão envolvidas no caso, o condutor do carro era menor de idade, portanto, sem habilitação sabe-se que o proprietário do veículo também não tinha habilitação e fala-se, na comunidade, que estava embriagado.


Outro aspecto questionado pelo parlamentar é o fato do transporte realizado, na oportunidade, ser para uma escola de ensino médio. Bira questionou a responsabilidade do Estado na questão. “Por que no Maranhão o transporte escolar de ensino médio é feito em pau de arara? Quantos ônibus o Estado destinou ao município de Bacuri? Quanto em dinheiro o Estado destinou ao município para que ele fizesse este serviço? E quanto é destinado aos outros municípios?”, levantou Bira.


Bira solicitou ao Governo do Estado, que como medida urgente, cancele o serviço de transporte escolar em pau de arara em todas as escolas do ensino médio do Maranhão. Ele também sugeriu que o Estado use os recursos que dispõe para adquirir ônibus decentes para o transporte escolar do Maranhão.       


Para o parlamentar, o Estado deveria assumir a sua obrigação em relação ao ensino médio. No entendimento de Bira, se o transporte estava errado, no mínimo, o Estado deveria ter um trabalho prévio de fiscalização para verificar como que os estudantes estavam sendo transportados. E se estavam sendo transportados de maneira ilegal, o Estado deveria agir para não permitir uma situação como essa. 
  

“Não posso imaginar que o Estado do Maranhão com a sua estrutura, com mais de R$ 14 bilhões por ano no orçamento, não seja capaz de tomar uma ação, uma iniciativa que evite que essa tragédia se repita. Não precisa nem de lei para proibir isso, porque a lei de trânsito já proíbe. Não permite! Transporte em caminhonete, em lombo de D -20 é transporte de carga, não é transporte de ser humano, isso já está na Lei de Trânsito”, protestou Bira.
BNC Parlamento Estadual