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5 de dezembro de 2014

Vereador de Paço do Lumiar ganha licitação milionária, em Açailândia

André Costa, vereador de Paço do Lumiar

 Blog do Neto Cruz

Segundo informante do Blog do Neto Cruz na cidade de Açailândia, tal “vitória” em licitação se trata do velho “dízimo”, ou seja, de um acordo que o desistente deputado Hélio Soares (PMDB) teria feito com André Costa em troca de apoio político.

Vale lembrar que Açailândia fica localizada a 567 km da cidade de Paço do Lumiar, cidade na qual Andre Luis Braga Costa, O André Costa (PTdoB), atua como vereador. 

 Outro fato que deve ser levado em consideração é o nome de ADRIANE DOS SANTOS BRAGA COSTA em outra licitação vitoriosa. Se prestarem bem atenção, o sobrenome é igual ao do legislador lumiense. Suspeito, não ?!

A Prefeitura Municipal de Açailândia firmou três contratos no dia último dia 10 de outubro com empresas distintas para executarem os mesmos serviços. A Vibra Comércio de Rações e Agropecuária Ltda. levou a maior fatia e firmou, com a prefeita Gleide Lima Santos, dois contratos cada um com valores acima de R$ 1 milhão.

Conforme os extratos publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 14 de outubro (veja abaixo), a empresa acima referida, é responsável pela instalação de equipamentos de refrigeração e isolamento térmico para o Matadouro Municipal de Açailândia.

A outra empresa contratada na mesma data foi a LUNASA – Luiz Nasciutti S/A. Esta recebera mais de R$ 1 milhão para prestar os mesmos serviços que a Vibra Comércio. Ou seja, um total de R$ 3.101.894,43 (Três milhões, cento e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos) sairá dos cofres da prefeitura.


Açailândia
Só estes contratos para instalar os equipamentos de refrigeração um pouco mais de três milhões e sem mil 3.101.894,43 R$, do novo matadouro de Açailândia, obra construída no governo de Ildemar, estranhamente é três vezes mais carro que a construção do próprio prédio do matadouro que custou apenas um milhão e cinco mil reais 1.005.045,07 R$.

Portanto, o Ministério Publico, Vereadores e a população de Açailândia precisam estar atentos e observar de houve ou haverá nos próximos 120 dias alguma melhoria que justifique o gasto astronômico no Matadouro. Pois com esse valor sendo gasto muito deve ser feito. Se for feito!

COM INFORMAÇÕES DO http://www.rei12.com.br/
BNC Política 

24 de outubro de 2014

NA MEDIDA CERTA: a Justiça proibiu, na tarde desta quinta-feira, a licitação aberta pelo Governo Roseana Sarney

São luis - A Justiça proibiu, na tarde desta quinta-feira (23), a licitação aberta pelo Governo Roseana Sarney que tinha por objetivo contratar empresa para gerenciar o Sistema Penitenciário do Maranhão por dois anos. O valor foi considerado abusivo e foi denunciado à Justiça pelo deputado estadual Marcelo Tavares (PSB), coordenador da Equipe de Transição designada por Flávio Dino.

Com valor de R$ 1,39 bilhão, a licitação seria realizada na tarde desta quinta (23), às 15h, na Comissão Central de Licitação do Governo do Estado. O valor, que corresponde a nada menos que 10% de todo o orçamento do Estado, foi considerada abusiva pelo juiz Douglas de Melo Martins, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
O juiz acolheu a argumentação do deputado, que demonstrou que o contrato pretendido pelo Governo Roseana era abusivo. A licitação transcorreria no final do mandato de Roseana Sarney, o quer descumpre o artigo 42 da Lei Complementar 101/2000. O dispositivo legal proíbe que nos últimos oito meses de administração sejam feitas contratações que não possam ser pagas pelo governo que termina.
Além disto, o juiz salientou que o valor global do contrato ultrapassa o razoável para a contratação desse serviço está muito acima do praticado em todo o Brasil. A título de comparação, o juiz mostrou que o estado do Alagoas gasta mensalmente por preso o valor total de R$ 3 mil, enquanto o contrato proposto por Roseana Sarney dedicaria a cada preso nada menos que R$ 8.891,00 mensalmente.
A decisão, segundo o magistrado, teve por obrigação “resguardar o patrimônio público, especialmente em razão da proibição do enriquecimento ilícito do particular às custas da Administração Pública”. O caso continuará sendo investigado pela Justiça Estadual.
BNC Parlamento Estadual

15 de outubro de 2014

Bacuri – Justiça bloqueia bens de prefeito por suposta pratica de improbidade administrativa


Bacuri - A Justiça em Bacuri, cidade localizada a 237km da capital, determinou em caráter liminar o bloqueio e a indisponibilidade dos bens no valor de mais de R$ 6 milhões de José Baldoino da Silva Nery, prefeito local, por suposta prática de ato de improbidade administrativa. O Executivo municipal teria realizado contratos no ano de 2013 a partir de licitações irregulares. Além dos agentes públicos, a determinação alcança as empresas vencedoras nas concorrências.

As decisões liminares atendem a duas ações civis propostas pela promotora de Justiça Alessandra Darub, que após análise de dez processos licitatórios na modalidade pregão realizados pela administração municipal no ano passado foi constatada uma série de irregularidades em pelo menos nove deles. Conforme manifestação do MP, os agentes teriam incorrido em prática de improbidade administrativa, motivo pelo qual pediu a condenação e o sequestro e indisponibilidade dos bens.

O juiz Marcelo Santana explicou que inicialmente o procedimento do Ministério Público versava sobre os nove pregões, que resultou em duas ações civis públicas, uma com quatro e a outra relacionada a cinco pregões. Em relação à primeira ação, a liminar determina o bloqueio de e indisponibilidade de bens no valor de R$ 3.263.058,39. Já no segundo conjunto, R$ 2.795.743,16 foram bloqueados. O valor do bloqueio recai individualmente a cada um dos agentes públicos.

Tiveram seus bens bloqueados e indisponíveis Gersen James Correia, Flávia Regina Assunção de Azevedo, Maria José dos Santos Nascimento (integrantes da Comissão Permanente de Licitação) e Wagno Setubal de Oliveira Filho (pregoeiro). A decisão atinge os representantes das empresas contratantes Ederval Boueres Pinheiro, Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, José Ribamar Silva Ferreira, Adriana Marinho de Sousa, Moises da Silva Feitosa, Adson Carlos Silva Oliveira, Diego Roberto Assunção dos Santos e João Francisco Mafra.

O juiz justifica que a decisão liminar garante a proteção do interesse público diante de indícios da pratica delituosa, a fim de garantir, em caso de condenação final, o ressarcimento dos valores ao Município. “Ademais, a medida cautelar de indisponibilidade dos bens proferida nos autos de ação de improbidade administrativa, tem por fim assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de uma eventual futura condenação”.

Marcelo Santana também determinou bloqueio e indisponibilidade dos bens das empresas que firmaram os contratos com o ente federativo. Assim a decisão atingiu as empresas Ederval B. Pinheiro – ME, Humberto Teixeira Advogados Associados, Phenix Hospitalar Ltda, A. Marinho de Sousa – ME, Oliveira e Silva Ltda-ME, A.C.S. Oliveira Comércio, Diego Roberto Assunção dos Santos – Comercial Divina e T.J. Mafra.

O juiz chama atenção para procedimentos obrigatórios não realizados pela Prefeitura ao longo dos procedimentos licitatórios, conforme manifesto o órgão ministerial. Alguns desses procedimentos são a falta da devida publicidade do certame e a ausência de termos de referências (documento base no qual estão definidas regras para o processo licitatório, inclusive para a tomada e estimativa de preços). A publicidade dos seus atos é um princípio constitucional que deve ser seguido pelos órgãos da administração pública.

O bloqueio de valores acontece via sistema BacenJud, que impede a movimentação financeira do valor em questão em contas, poupanças e investimentos. Já a indisponibilidade dos bens implica em no impedimento dos requeridos efetuarem transferências para terceiros, seja por alienação e disposição.

A decisão é do dia 07 de outubro e cabe recursos, tendo os requeridos o prazo de 15 dias para se manifestarem. Em relação ao pedido de condenação por ato de improbidade administrativa, Marcelo Santana esclareceu que dependerá do curso do processo. O juiz disse que somente ao final do processo, com os atos processuais praticados e as provas produzidas e devidamente analisadas, garantindo-se aos requeridos a ampla defesa, é que será possível ter uma decisão.

BNC Justiça

14 de outubro de 2014

Justiça bloqueia bens do prefeito de Bacuri por irregularidades em licitações

Baldoíno da Silva Nery, prefeito de BacuriSão 
Baldoíno da Silva Nery, prefeito de Bacuri
São Luis - Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, no dia 7 de outubro, a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito de Bacuri, Baldoino da Silva Nery, de membros da Comissão Permanente de Licitação, do pregoeiro do município e de empresários que prestam serviços à Prefeitura de Bacuri, por irregularidades em cinco processos licitatórios realizados em 2013.
As irregularidades foram constatadas em análise dos procedimentos licitatórios feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, requerida pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da Promotoria de Bacuri.
De acordo com o parecer dos técnicos da PGJ, foram desrespeitados vários comandos legais obrigatórios, como a não publicação do resumo do edital de licitação e o resultado do processo, conforme determina as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002.
“Nos referidos pregões não consta o termo de referência, documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato”, acrescenta o parecer.
No caso do bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito e dos membros da CPL, o valor atingido deve ser de RS 2.795.743,16, que equivale ao montante dos contratos decorrentes das licitações com irregularidades.
Já as empresas tiveram bens bloqueados e colocados em indisponibilidade no valor de cada contrato dos quais foram vencedoras das licitações. Somente a empresa Adson Carlos Silva Oliveira e A.C.S. Oliveira Comércio teve bens bloqueados no valor de R$ 1.707.687,16.
Também foram atingidos os empresários Moises da Silva Feitosa – representante da empresa Oliveira e Silva Ltda-ME (R$ 550 mil), Diego Roberto Assunção dos Santos (R$ 475.636,00) e João Francisco Mafra ( R$ 611.870,00).
Na decisão, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Bacuri, determinou que “o bloqueio dos valores deva ser feito via Banco Central nas contas-correntes, contas poupanças e demais investimentos financeiros de titularidade dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, as quais somente poderão ser movimentados por determinação deste juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e os valores que ultrapassem a referida quantia bloqueada”.
As informações são do MPMA
BNC Justiça

10 de janeiro de 2014

Maranhão contrata reforma em presídio sem licitação

RIO - A Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) do governo do Maranhão contratou em setembro do ano passado, para reformar um presídio, sem licitação, uma empresa que, três meses antes, foi acusada por uma comissão da Assembleia Legislativa do Estado de envolvimento num esquema que teria desviado R$ 4,9 milhões da Secretaria de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes)

A gestão Roseana Sarney (PMDB) quitou de uma só vez, em 24 de dezembro do ano passado, contrato no valor de R$ 210 mil com a Sonortec Sociedade Norte Técnica de Construção, para reformas na Casa do Albergado Masculino, em São Luís. No entanto, ainda não há nenhum sinal de obras, segundo agentes penitenciários que dão expediente na unidade.
Em junho, a mesma empresa foi acusada por deputados da oposição de ter sido contratada, com verba da Sedes, para construir uma estrada que até agora não existe.
O contrato para reformar a Casa do Albergado Masculino, destinada a presos no regime semiaberto, foi assinado em 5 de setembro. A dispensa da licitação foi homologada no Diário Oficial em 10 de dezembro. Segundo o documento, as obras deveriam incluir a “colocação de divisórias em gesso acartonado, adequação de banheiros, pintura parcial, revisão da cobertura e substituição de luminárias”.
“Eu trabalho na Casa do Albergado e ainda não vi nenhuma intervenção nesse sentido”, disse ontem Ideraldo Lima Gomes, diretor jurídico do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Maranhão (Sindspem).
Outro caso. Em 19 de outubro de 2012, a Sedes havia publicado no Diário Oficial convênio no valor de R$ 4,9 milhões com o Grupo de Ação Social Vera Macieira, entidade privada. O objetivo seria melhorar o caminho de acesso ao povoado conhecido como Trechos, no município maranhense de Raposa. Em 8 de novembro, a Vera Macieira, por sua vez, publicou edital de licitação para a obra, na modalidade concorrência.
Além do valor do convênio, considerado alto para melhorias num único caminho de acesso, deputados da oposição estranharam o fato de o nome da entidade privada (Vera Macieira) ser idêntico ao da avó da governadora Roseana Sarney. E também não havia qualquer povoado chamado Trechos no município de Raposa.
“Essa espécie de ONG é fantasma. No suposto endereço havia um terreno baldio cheio de pés de mamona. Como a Sonortec participou de uma licitação na sede de uma entidade que simplesmente não existe?”, disse um deputado que pediu para não se identificar. Segundo o parlamentar, depois que o escândalo veio à tona, a Sonortec alugou uma casa na Estrada do Araçagy. O logotipo “Sonortec” teria sido pintado às pressas. As denúncias com as supostas irregularidades foram encaminhadas ao Ministério Público.
Outro lado. O Estado entrou em contato por e-mail e telefone ontem à tarde com a Secretaria de Comunicação do governo Roseana Sarney, mas ninguém respondeu até a noite de ontem. A reportagem não conseguiu contato ontem com a Sonortec.
O Estado mostrou ontem que o governo dobrou os gastos com a terceirização de mão de obra para os presídios em 2013. Uma das empresas que mais receberam verba, a Atlântica Segurança Técnica, tem como representante Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, que era sócio de Jorge Murad, marido da governadora, em outra empresa, a Pousada dos Lençóis Empreendimentos Turísticos. Em nota, Murad disse que desfez a sociedade com Fernandes na Lençóis Empreendimentos em março de 2008.
Fonte: O Estado
BNC Maranhão

28 de agosto de 2013

Eduardo Castelo Branco é denunciado por fraude em licitação na gestão de Bia Venâncio

Por Atual7
O ex-secretário de Orçamento e Gestão da gestão Bia Venâncio, Eduardo Castelo Branco. Foto: Divulgação
O ex-secretário de Orçamento e Gestão da gestão Bia Venâncio, Eduardo Castelo Branco. Foto: Divulgação
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e uma Denúncia, na esfera criminal, por conta de irregularidades em um processo licitatório para a locação de máquinas pesadas realizado em março de 2011 pela Prefeitura de Paço do Lumiar, na gestão da ex-prefeita do município, Bia Venâncio.

Além José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, ex-candidato a prefeito de Anajatuba e ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão, foram acionados ainda ex-secretário de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, Pedro Magalhães de Sousa Filho, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Helder Teixeira Oliveira, a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. e o seu responsável, o empresário Paulo Roberto de Carvalho Mouta. 
De acordo com o MP/MA, as irregularidades no processo licitatório começam a ser verificadas ainda na fase inicial, de elaboração do Termo de Referência, documento que serve de base para a realização da licitação. Para a elaboração do documento, deve-se consultar pelo menos três empresas prestadoras do serviço, de forma a conhecer a média de preços praticados no mercado. No caso da locação de máquinas, a Secretaria Municipal de Infraestrutura consultou apenas uma empresa e, mesmo assim, estimou um valor abaixo do que foi cotado.

Outra irregularidade foi a não divulgação do edital na internet e nem em jornal de grande circulação. Pelo que foi apurado pelo Ministério Público, a publicação se deu apenas no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2011 e, possivelmente, no jornal Extra, embora não haja qualquer comprovação da publicação.

A empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. foi a única participante da licitação, tendo retirado o edital apenas um dia antes da abertura das propostas. Os documentos apresentados demonstram que há documentos emitidos e cópias autenticadas no mesmo dia da abertura das propostas. O caso da certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é ainda mais grave, pois foi emitida no dia da abertura das propostas às 15h02. A sessão do pregão presencial, no entanto, teve início às 11h.

Além disso, durante a sessão, a empresa diminuiu os valores dos aluguéis de todas as máquinas a partir de solicitação direta do pregoeiro Helder Teixeira Oliveira. Para os promotores Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior, que assinam as ações, não havendo outra empresa participante e não tendo sido feita a cotação prévia dos preços, conclui-se que o procedimento licitatório foi irregular, indo de encontro aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

A licitação, no entanto, foi concluída e foi assinado contrato entre o Município de Paço do Lumiar e a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. para a locação de máquinas pelo prazo de um ano. O valor do contrato foi de R$ 1.194.960.

Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram apontadas outras irregularidades. O objeto da licitação, por exemplo, não está especificado de forma precisa, pois as máquinas alugadas poderiam ser de vários tipos e com características diferentes, o que influenciaria no valor do contrato. Outro ponto levantando foi a supressão de exigências legais, como a comprovação de capacidade técnica apresentada que é incompatível com o exigido pela legislação.

Também foi verificado que o resumo do contrato só foi publicado na imprensa oficial três meses após a assinatura quando, de acordo com a Lei de Licitações, essa publicação deveria acontecer até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura.

Foi analisado, ainda, que seria mais vantajoso ao Município de Paço do Lumiar a aquisição das máquinas do que o seu aluguel. Em pesquisa no sistema Comprasnet, utilizado por diversos órgãos da administração pública, verificou-se que a aquisição de uma motoniveladora, uma carregadeira e dois caminhões-pipa totalizaria R$ 1.067.500, valor inferior ao pago pelo aluguel durante apenas um ano.

Falta de equipamentos

No decorrer da investigação, o Ministério Público observou que, na época do processo licitatório, a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. não possuía nenhuma pá carregadeira. O equipamento só foi comprado em setembro de 2011 e, mesmo assim, por outra empresa do mesmo proprietário, a Construções e Comércio Mouta Ltda.Para o Ministério Público, ficou provada a fraude do processo licitatório pelo superfaturamento do preço cobrado, quebra dos princípios da publicidade, economicidade, moralidade e legalidade, pagamento efetuado por serviço não prestado e favorecimento da empresa vencedora, práticas que constituem ato de improbidade administrativa.

Pedidos

O Ministério Público requereu à Justiça a imediata indisponibilidade dos bens de José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, Pedro Magalhães de Sousa Filho, Helder Teixeira Oliveira, Paulo Roberto de Carvalho Mouta e da empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. até R$ 1.194.960, equivalentes ao valor do contrato.

Além disso, foi pedida a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

BNC Notícias

24 de agosto de 2013

Prefeitura cumpre nova lei de licitação para contratação de empresas de publicidade

Pela primeira vez, duas empresas de publicidade foram contratadas para desenvolver trabalhos para a Prefeitura de São Luís. A medida possibilitará maior eficiência e celeridade das ações realizadas. Este também foi o primeiro processo licitatório feito pela Prefeitura com base na Lei nº 12.232/10, que determina novas regras para a prestação de serviços através de agências de propaganda para a administração pública.

As empresas vencedoras do certame foram a Enter Propaganda e Marketing (MA) e a Leiaute (BA), cujos contratos foram assinados no último dia 14. A contratação de duas empresas não representou ônus adicional para a Prefeitura de São Luís, uma vez que o valor global de R$ 18 milhões estipulado na Concorrência Pública 09/2013 será dividido entre as duas selecionadas, com vigência de 12 meses. 

O Aviso de Licitação foi publicado no dia 2 de maio no Diário Oficial do Município e também em impresso de grande circulação na capital. Inicialmente, dez empresas recolheram o edital do certame junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL). Sendo que cinco empresas se apresentaram para participar da concorrência: Leiaute, Enter, Mais Comunicação (PE), Clara Comunicação (MA) e Super Liga 66 (PB).

Como a modalidade de licitação escolhida foi concorrência do tipo melhor técnica, as empresas tiveram que apresentar uma campanha publicitária sobre a cidade de São Luís para análise de uma subcomissão técnica formada por profissionais da comunicação, sendo dois terços dos membros pertencentes à estrutura da Prefeitura de São Luís e um terço da sociedade civil sem vínculo com a gestão municipal ou com as empresas concorrentes, conforme determina a Lei nº 12.232/10. A escolha da subcomissão técnica se deu por meio de sorteio em sessão pública, realizada na CPL.

Após a etapa de apresentação das notas aos licitantes, foram realizadas as etapas de abertura de envelopes com as propostas de preços, abertura de documentação e homologação. Todas as etapas foram acompanhadas da abertura de prazo recursal, embora nenhuma das concorrentes tenham acionado o mecanismo. O processo licitatório foi concluído dentro do tempo previsto.

A avaliação do trabalho das empresas participantes como uma das primeiras etapas é uma das principais mudanças estabelecidas pela nova lei que regulamenta a prestação de serviço das agências de propaganda. A medida possibilita que seja apontada, efetivamente, a concorrente com a melhor qualidade de trabalho. Anteriormente, a avaliação era uma das últimas etapas.
 
BNC Cidade