São Luis - As
Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) decidiram condenar o Estado do Maranhão a pagar R$ 1 milhão à
Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol). A multa imposta ao
ente público foi pela demora em cumprir ordem judicial que determinava a
nulidade de atos administrativos que transferiram delegados da capital
para cidades do interior.
O órgão colegiado julgou procedente o recurso do Estado para reduzir a
quantia da multa a ser paga, que em seu valor original era de R$
5.520.000,00. As portarias de remoção dos três delegados foram assinadas
em dezembro de 2009.
À época, a Adepol ajuizou mandado de segurança contra a remoção e
obteve êxito no pedido, que transitou em julgado (quando não cabe mais
recurso). Consta nos autos que o Estado resistiu em cumprir a decisão,
apesar da fixação posterior de multa diária de R$ 100 mil.
O Estado alegou excesso de execução, sob o argumento de que os
valores fixados teriam sido exorbitantes. Em razão disso, pediu a
redução da multa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela redução do
valor a patamares razoáveis.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator) entendeu ser
possível a redução da multa, mesmo com o trânsito em julgado da sentença
de mérito. Julgou necessário que houvesse a adequação às circunstâncias
dos fatos e ao resultado prático que se pretendia ao final.
O relator lembrou que a multa foi fixada no mandado de segurança em
R$ 10 mil, sendo posteriormente majorada por força da decisão que
determinou ao Secretário de Segurança de Estado a relotação de um dos
delegados.
Carvalho Silva disse que o acúmulo da multa diária alcançou patamar
estratosférico, embora o Estado tenha oferecido muita resistência ao
cumprimento da obrigação de fazer, o que o motivou a majorar o valor da
multa diária, até que o acórdão fosse devidamente cumprido.
O magistrado citou entendimento pacífico do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) quanto à possibilidade de redução da multa por
descumprimento de decisão judicial, além de precedentes de sua própria
autoria. Em razão disso, reduziu o valor para R$ 1 milhão.
BNC Justiça