São Luis - Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia determina que a Oi
Telemar pague uma indenização ao usuário A. R. M, que entrou com uma
ação alegando má qualidade do serviço de internet oferecido pela
operadora. A Justiça julgou procedente o pedido, condenando a empresa a
pagar o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) num prazo de
quinze dias ao autor da ação.
De início, a sentença esclarece que não é necessária a realização de
perícia para comprovar os fatos, posto que não está sendo discutido o
grau de atualização ou nível de aparelhamento da prestadora de serviços,
mas os danos experimentados individualmente pelo autor. A decisão
ressalta que as provas apresentadas nos autos mostram que o usuário
contratou o serviço de internet disponibilizado pela empresa e pagou,
mas teve o acesso cancelado por decisão unilateral da Oi Telemar, sem
qualquer aviso prévio ou explicação, destacando que apenas o consumidor
honrou com o contrato.
“Cumpre asseverar que os documentos acostados aos autos não comprovam
que o serviço vem sendo prestado com qualidade e continuidade, haja
vista que o requerente se limitou a fazer alegações genéricas acerca do
funcionamento de seu serviço de internet sem, contudo, comprovar a
qualidade da prestação desse serviço. E certamente não o fez porque não
tem como negar a má qualidade dos serviços de internet por ela
prestados, o que já é de conhecimento público e notório”, destaca a
decisão.
BNC Comunicação