4 de outubro de 2014

TSE não conhece recurso de Monteiro e atesta legalidade de substituição por Zé Heluy

certidão
São Luis - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por unanimidade, não conhecer, por perda de objeto, os embargos de declaração propostos pelo presidente estadual do PT, Raimundo Monteiro, contra decisão da Corte pelo indeferimento do seu registro de candidatura como primeiro suplente de senador na coligação “Pra Frente, Maranhão”, encabeçada pelo candidato Gastão Vieira (PMDB).

 A decisão confirma a validade da substituição do petista pelo colega de partido José Antônio Heluy, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, emitido pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão. O registro do substituto será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Ao decidir o caso, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e o relator da matéria, ministro Henrique Neves, destacaram que o recurso de Monteiro perdeu objeto porque, apesar de ainda contestar decisão da própria Corte Eleitoral, ele já havia sido substituído pela coligação a que pertencia.

 “Eu não estou conhecendo dos embargos de declaração, porque se o próprio partido já o substituiu, falece interesse”, destacou Neves.

Para o presidente do TSE o caso é emblemático, por confirmar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fato de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos, não aos candidatos.

“Se até o mandato de quem já foi eleito é do partido, quanto mais a apresentação do registro de candidatura. Ele [Raimundo Monteiro] foi declarado inelegível aqui pela Justiça Eleitoral, só que não renunciou. Aí o partido trocou, sem a renúncia. Se o mandato é do partido, quanto mais a apresentação do registro de candidatura. Estamos aqui exatamente fortalecendo aquela linha do que foi jurisprudência do Supremo”, pontuou.

Toffoli acrescentou durante a sessão de julgamento que os partidos e coligações não podem ficar “reféns” dos candidatos.

“O que está ficando claro aqui é o seguinte: o candidato que é declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, o partido não fica submetido a que o candidato renuncie àquela candidatura [sic]. O partido, para não correr o risco de a chapa, que é majoritária, cair por inteiro, mesmo ele não tendo renunciado, foi lá e substituiu e apresentou um novo. O partido pode, legitimamente, independentemente da vontade deste candidato, substituí-lo”, completou.

Com Informações do Blog Gilberto Léda
BNC Eleições 2014

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