São Luis - O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por unanimidade, não
conhecer, por perda de objeto, os embargos de declaração propostos pelo
presidente estadual do PT, Raimundo Monteiro, contra decisão da Corte
pelo indeferimento do seu registro de candidatura como primeiro suplente
de senador na coligação “Pra Frente, Maranhão”, encabeçada pelo
candidato Gastão Vieira (PMDB).
A
decisão confirma a validade da substituição do petista pelo colega de
partido José Antônio Heluy, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral
Eleitoral, emitido pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de
Aragão. O registro do substituto será julgado pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do Maranhão.
Ao
decidir o caso, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e o relator
da matéria, ministro Henrique Neves, destacaram que o recurso de
Monteiro perdeu objeto porque, apesar de ainda contestar decisão da
própria Corte Eleitoral, ele já havia sido substituído pela coligação a
que pertencia.
“Eu não estou
conhecendo dos embargos de declaração, porque se o próprio partido já o
substituiu, falece interesse”, destacou Neves.
Para
o presidente do TSE o caso é emblemático, por confirmar jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fato de que os mandatos
eletivos pertencem aos partidos, não aos candidatos.
“Se
até o mandato de quem já foi eleito é do partido, quanto mais a
apresentação do registro de candidatura. Ele [Raimundo Monteiro] foi
declarado inelegível aqui pela Justiça Eleitoral, só que não renunciou.
Aí o partido trocou, sem a renúncia. Se o mandato é do partido, quanto
mais a apresentação do registro de candidatura. Estamos aqui exatamente
fortalecendo aquela linha do que foi jurisprudência do Supremo”,
pontuou.
Toffoli acrescentou durante a sessão de julgamento que os partidos e coligações não podem ficar “reféns” dos candidatos.
“O
que está ficando claro aqui é o seguinte: o candidato que é declarado
inelegível pela Justiça Eleitoral, o partido não fica submetido a que o
candidato renuncie àquela candidatura [sic]. O partido, para não correr o
risco de a chapa, que é majoritária, cair por inteiro, mesmo ele não
tendo renunciado, foi lá e substituiu e apresentou um novo. O partido
pode, legitimamente, independentemente da vontade deste candidato,
substituí-lo”, completou.
Com Informações do Blog Gilberto Léda
BNC Eleições 2014