A cópia da declaração para emissão do
registro civil gratuito e a comprovação dos atos gratuitos passam agora a ser
enviadas pelos cartorários por meio eletrônico e não mais pelos Correios.
A determinação é do Pleno do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA), que aprovou Projeto de Resolução modificando a Resolução
nº 14/2010, que regulamenta o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil
das Pessoas Naturais (FERC). A medida altera os parágrafos 1º do artigo 12, e os
parágrafos únicos dos artigos 17 e 18.
Com a mudança, os atos não cobrados
pelos cartorários que forem informados e não comprovados em até 30 dias da
prática, não serão objeto de compensação financeira, pelo TJMA, por meio do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ).
O objetivo
é agilizar a emissão dos documentos, e a compensação financeira aos cartórios. De
acordo com dados do FERJ, são emitidos mensalmente cerca de 12 mil registros
civis pelos mais de 200 cartórios em funcionamento no Estado. O custo mensal
para o Judiciário maranhense é de, aproximadamente, R$400 mil.
BNC Justiça