A
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atendeu apenas em
parte à apelação do ex-prefeito de Riachão, Francisco das Chagas Bezerra
Rodrigues, contra as sanções que lhe foram impostas no julgamento de ação de
improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual (MP). Ele
foi condenado por irregularidades na contratação de empresas para fornecimento
de medicamentos ao município.
O
órgão colegiado do TJMA reformou a sentença somente para reduzir a multa a ser
paga pelo ex-gestor. Os desembargadores mantiveram as demais condenações:
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de
crédito por três anos.
A
ação do MP apontou ilegalidades na contratação de empresas, num total de R$
182.406,59, nos de 2001 e 2002. Indicou irregularidade na documentação fiscal
de algumas fornecedoras e ausência de qualquer procedimento licitatório ou
mesmo de dispensa dele.
O
ex-prefeito disse que as regras da Lei de Licitações foram devidamente
observadas, realizando-se as compras dos medicamentos de empresas fornecedoras
que ofertaram o menor preço, rapidez na entrega e qualidade dos produtos
adquiridos.
A
desembargadora Anildes Cruz (relatora) destacou que os documentos juntados pelo
Ministério Público são suficientemente claros em atestar o pagamento da quantia
em favor de diversas empresas pelo município, sem que houvesse sido consignada
a realização do obrigatório e prévio procedimento licitatório. Frisou que as
aquisições nem eram passíveis de dispensa de licitação, já que o valor
extrapolava o limite legal.
A
relatora disse que os constantes e sucessivos fracionamentos ocorridos nos anos
de 2000 e 2001, a grande maioria de produtos/materiais que poderiam ser objetos
de planejamento aquisitivo, evidenciam um gritante desprezo às normas legais,
estando o dolo caracterizado de forma genérica (não específica), suficiente para
caracterizar o ato de improbidade, conforme entendimento do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
A
desembargadora, entretanto, considerou desproporcional a multa de R$ 182.406,59,
reduzindo-a para dez vezes o valor da remuneração que o então prefeito recebia
quando ocupava o cargo. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jaime
Araújo concordaram com o entendimento da relatora.
BNC Justiça