Causas
cíveis de interesse do Estado e do Município, até o valor de 60 salários
mínimos (R$ 40.680,00), passam a ser processadas, conciliadas e julgadas pelo
Juizado Especial da Fazenda Pública, instalado pelo Poder Judiciário no 5º
andar do fórum da comarca de São Luís, nesta terça-feira (22). A implantação cumpre
meta da gestão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador
Antonio Guerreiro Júnior.
O
novo juizado – criado pela Lei Complementar nº 131, de 18/06/2010 – receberá
apenas processos novos, e que vão tramitar, exclusivamente, em ambiente
digital, por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo
projeto-piloto foi implantado durante a solenidade de instalação.
Ações
dessa natureza que já estavam em tramitação nas oito varas da Fazenda Pública
da capital deverão permanecer vinculadas a essas unidades, uma vez que a lei
proíbe a remessa de processos ao juizado instalado.
O
corregedor-geral da Justiça, Cleones Cunha, representando o presidente do TJMA,
presidiu o ato de instalação e designou o juiz Roberto Abreu Soares, para
responder pela nova unidade. Após a instalação, foi feita a demonstração do PJe
para as autoridades presentes.
Segundo
o desembargador, o atendimento à demanda no Juizado da Fazenda Pública terá
mais agilidade processual, por dois motivos: pelo fato de o processo tramitar
seguindo o rito da lei dos juizados especiais (Lei nº 9.0999/2005), e por se
tratar de processo eletrônico. “O jurisdicionado terá atendimento mais rápido,
tanto comparado à vara de fazenda pública, quanto ao juizado comum”, resume.
Podem
ser partes no Juizado da Fazenda Pública, como autores da ação, pessoas físicas
e empresas de pequeno porte. E como réus, o Estado e o Município, bem como
autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Dentre as ações
cabíveis, o juizado irá julgar conflitos gerados por impugnações de lançamentos
fiscais, a exemplo de IPTU; cassação ou anulação de multas de trânsito,
questões de interesse de servidores públicos, fornecimento de medicamentos para
tratamento de saúde, e outras.
Não
se incluem na competência do Juizado da Fazenda Pública as ações de mandado de
segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por
improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou
interesses difusos e coletivos, causas sobre bens imóveis do Estado e
Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
VIRTUALIZAÇÃO
- Na opinião das autoridades presentes à instalação, a mudança vai apressar o
processamento em julgamento das causas cíveis de pequeno valor contra estado e
município, com vantagem para o cidadão e a magistratura e representa um grande
passo do Judiciário na virtualização dos processos.
“Esse
juizado vai trazer para a Justiça aquelas causas excluídas pelo custo-benefício,
como por exemplo, casos em que o condutor teve um dano com o seu veículo na via
pública e não ajuizou a ação por achar que não compensava entrar na Justiça”, destacou
o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).
Segundo
a coordenadora dos juizados especiais do Maranhão, a instalação desse juizado vai
atender a uma grande demanda reprimida. “Em muitas questões pequenas, contra
estado e o município, as pessoas não buscavam seus direitos porque, na vara
comum, o processo demora mais. O juizado vai receber essa demanda diferenciada,
satisfazendo a necessidade do jurisdicionado”.
Em ações até 20
salários-mínimos é dispensada a presença de advogados ou defensor. Para o
defensor público Dario Cutrim, vice-presidente da Associação dos Defensores
Públicos do Maranhão, este juizado ampliará, consideravelmente a demanda na
área de fazenda pública, porque chamará ao Judiciário uma grande parcela da
população que não tinha acesso à Justiça.
O
juizado da Fazenda Pública terá estrutura semelhante às vara comum, com uma
equipe de 15 funcionários, 12 computadores e 8 scanners, e espaço físico para gabinete
de juiz, secretaria judicial, sala de audiência e salas para secretário
judicial e assessores jurídicos, além da recepção para atendimento ao público.
Segundo o diretor do fórum de São Luís, juiz Sebastião Bonfim, este será “um
dos melhores e mais bem estruturados do Maranhão”.
LEI -
As atribuições do Juizado da Fazenda Pública foram definidas pela Lei nº
12.153, de 22/12/2009. Nas comarcas onde não existem esses órgãos, as ações
abrangidas pela lei dos juizados especiais (Nº 9.099/1995), serão exercidas
pelo juiz da vara da Fazenda Pública. Não havendo vara específica, por outra
diversa.
BNC Justiça
