2 de novembro de 2013

Pleno do TJ mantém vigência de lei para contratação temporária

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a vigência da Lei 1.350/13, do município de Pedreiras, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A decisão indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MP ), até julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar.

Na ação, o órgão ministerial considera que a lei afronta diretamente a Constituição Estadual por apresentar-se conflituosa em seus próprios dispositivos, a exemplo do prazo para contratação de pessoal, além de violar o princípio da impessoalidade.

Ao indeferir o pedido do MP, o relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, citou as excepcionalidade do artigo 37 da Constituição Federal quanto a exigência de concurso público referente as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O relator destacou que, ao analisar a matéria não verificou a presença simultânea dos requisitos legais autorizadores da concessão da medida cautelar pleiteada, a ponto de suspender a eficácia da Lei Municipal impugnada até o julgamento da ADI.

Observou, ainda, que nas esferas estadual e municipal a contratação temporária de pessoal encontra-se respaldada no artigo 1º da Lei Estadual nº 6.9158/97, onde estão expressamente elencadas as hipóteses de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

BNC Parlamento Estadual

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