Uma polêmica é atiçada no meio político. Poderá ou não o secretário de Estado Luis Fernando se tornar governador caso Roseana Sarney venha a renunciar?
Sobre o assunto, Jairo Araújo escreveu um artigo publicado aqui no blog
o que contribuiu para acalorar a discussão nas rodas de conversa.
Analisando a situação, vamos aos pontos principais da controvertida
situação:
A
Constituição diz no seu artigo 81 que, vagando os cargos de Presidente e
do Vice-Presidente da República, terá que haver nova eleição. O
parágrafo primeiro diz que se essa vacância ocorrer nos dois últimos
anos essa eleição será via indireta.
O mesmo se aplica aos Estados. No Maranhão
está vago o cargo de Vice-Governador desde que Washington Luiz aceitou
ser Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado na semana passada. Não
convém culpar o líder petista, ao aceitar o cargo deve ter levado em
conta que é vitalício e com um bom salário.
Se está
vago apenas o cargo de Vice, porque estamos falando no assunto? Ocorre
que a governadora Roseana Sarney quer ser candidata a senadora. Sobre
aquela história de que era seu último mandato? Não sei, quem pode dizer
só ela mesma.
Tendo a
pretensão de ser candidata ao Senado, Roseana terá necessariamente que
sair do Palácio dos Leões. Precisa renunciar ao Governo do Estado. Aí
estará vago também o cargo de Governadora. Hora de realizar a tal
eleição indireta que é procedida pelos deputados estaduais. Os eleitos
deverão completar apenas o restante do mandato de Roseana e Washington. É
por isso que se chama de mandato-tampão.
Todo mundo
sabe que a ideia de tirar Washington Luiz da vice-governadoria foi para
que ele não assumisse quando Roseana vier a renunciar. Assim, poderia
se eleger Luiz Fernando como governador e olha que coisa boa: ele mesmo
sendo governador pode ser candidato à própria sucessão.
Aqui começa o problema
Como podemos ver acima, Luis Fernando se filiou ao PMDB no dia 8 de fevereiro de 2013.
A Lei 9096 no Art. 18, como citou Jairo Araújo em seu artigo, acentua: “Para concorrer
a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido
pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou
proporcionais”.
Então
Roseana não pode renunciar neste mês de dezembro para eleger Luis
Fernando. A eleição, tendo que ser realizada em 30 dias como diz a lei,
pegaria Luis Fernando na condição de não ter um ano de filiado ao PMDB.
Mas
Roseana não pode deixar para renunciar somente em abril? Pode. Só que
mesmo assim, Luis Fernando não pode ser eleito, pelos deputados
estaduais, para o lugar dela. Isso é perseguição de blogueiro? Não. É a
lei.
A Lei
Complementar 64/90, diz que caso um Secretário de Estado queira ser
candidato a Governador, terá que se desincompatibilizar seis meses
antes. Desincompatibilizar é deixar o cargo, seja por renúncia ou sendo
exonerado pelo chefe. (consulte aqui)
Ora, mesmo
que Roseana Sarney só deixe o cargo em abril, Luis Fernando terá se
desincompatibilizado do cargo há seis meses? Lógico que não. Para que
isso ocorresse, ele já deveria ter deixado o cargo de Secretário no
ínício de novembro.
É tudo bem simples e existem duas alternativas:
1. Procura-se outro nome para eleger como governador par ao mandato-tampão
2. Põe-se asas em bois, como bem conclui no seu artigo o Bacharel Jairo Araújo.

