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5 de abril de 2014

Chegou a vez de Wellington do Curso

São Luis - mInjustiçado na última eleição para vereador, em 2012, quando teve o registro de sua candidatura negado pelo PSL, partido do qual era um dos membros mais destacados, o professor Carlos Wellington, o Wellington do Curso, volta a despontar com chances reais de conquistar um mandato eletivo. Filiado agora ao PPS, ele concorrerá a uma vaga na Assembleia Legislativa em outubro e vem sendo citado por 10 entre 10 analistas políticos como um dos nomes fortes para conquistar assento no parlamento estadual.
Com a força de quem obteve 23.632 votos para deputado federal em 2010, Wellington é um candidato altamente competitivo. E tem trabalhado muito para ampliar ainda mais o seu cacife. Após livrar-se das perseguições que marcaram sua permanência no PSL, ganhou ainda mais estatura política. Com apoio total do seu novo partido, ele entrará na campanha disposto a sair vitorioso 
Jovem e com boas ideias, especialmente para área de educação, que sempre foi seu ramo, Wellington é, reconhecidamente, um candidato qualificado, com os pré-requisitos necessários para tornar-se deputado. Tanto que após desligar-se do PSL, nada menos que 18 partidos reconheceram seu potencial e abriram as portas para filiá-lo. Cada uma das propostas foi avaliada criteriosamente e ao final ele escolheu o PSL, ingressando na sigla em outubro do ano passado.      
Mesmo fora da disputa em 2012, Wellington ainda obteve mais de 4 mil votos, votação superior a alguns candidatos eleitos. Agora, quando disputará o pleito para valer, tem tudo para ser eleito e colocar suas propostas em prática.   
BNC Eleições 2014

5 de dezembro de 2013

Luís Fernando está inelegível para mandato-tampão

Uma polêmica é atiçada no meio político. Poderá ou não o secretário de Estado Luis Fernando se tornar governador caso Roseana Sarney venha a renunciar?

Sobre o assunto, Jairo Araújo escreveu um artigo publicado aqui no blog o que contribuiu para acalorar a discussão nas rodas de conversa. Analisando a situação, vamos aos pontos principais da controvertida situação:

A Constituição diz no seu artigo 81 que, vagando os cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, terá que haver nova eleição. O parágrafo primeiro diz que se essa vacância ocorrer nos dois últimos anos essa eleição será via indireta.

O mesmo se aplica aos Estados. No Maranhão está vago o cargo de Vice-Governador desde que Washington Luiz aceitou ser Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado na semana passada. Não convém culpar o líder petista, ao aceitar o cargo deve ter levado em conta que é vitalício e com um bom salário.

Se está vago apenas o cargo de Vice, porque estamos falando no assunto? Ocorre que a governadora Roseana Sarney quer ser candidata a senadora. Sobre aquela história de que era seu último mandato? Não sei, quem pode dizer só ela mesma. 

Tendo a pretensão de ser candidata ao Senado, Roseana terá necessariamente que sair do Palácio dos Leões. Precisa renunciar ao Governo do Estado. Aí estará vago também o cargo de Governadora. Hora de realizar a tal eleição indireta que é procedida pelos deputados estaduais. Os eleitos deverão completar apenas o restante do mandato de Roseana e Washington. É por isso que se chama de mandato-tampão.

Todo mundo sabe que a ideia de tirar Washington Luiz da vice-governadoria foi para que ele não assumisse quando Roseana vier a renunciar. Assim, poderia se eleger Luiz Fernando como governador e olha que coisa boa: ele mesmo sendo governador pode ser candidato  à própria sucessão.

Aqui começa o problema



Como podemos ver acima, Luis Fernando se filiou ao PMDB no dia 8 de fevereiro de 2013.

A Lei 9096 no Art. 18, como citou Jairo Araújo em seu artigo, acentua: “Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”.

Então Roseana não pode renunciar neste mês de dezembro para eleger Luis Fernando. A eleição, tendo que ser realizada em 30 dias como diz a lei, pegaria Luis Fernando na condição de não ter um ano de filiado ao PMDB.

Mas Roseana não pode deixar para renunciar somente em abril? Pode. Só que mesmo assim, Luis Fernando não pode ser eleito, pelos deputados estaduais,  para o lugar dela. Isso é perseguição de blogueiro? Não. É a lei.

A Lei Complementar 64/90, diz que caso um Secretário de Estado queira ser candidato a Governador, terá que se desincompatibilizar seis meses antes. Desincompatibilizar é deixar o cargo, seja por renúncia ou sendo exonerado pelo chefe. (consulte aqui)

Ora, mesmo que Roseana Sarney só deixe o cargo em abril, Luis Fernando terá se desincompatibilizado do cargo há seis meses? Lógico que não. Para que isso ocorresse, ele já deveria ter deixado o cargo de Secretário no ínício de novembro.

É tudo bem simples e existem duas alternativas:
1. Procura-se outro nome para eleger como governador par ao mandato-tampão
2. Põe-se asas em bois, como bem conclui no seu artigo o Bacharel Jairo Araújo.

19 de novembro de 2013

Justiça cassa mandato do prefeito e vice de Buriti

Correio de Buriti
O juiz Mário Henrique Mesquita Reis, substituto na 25ª Zona Eleitoral, cassou hoje o prefeito e vice-prefeito de Buriti, Rafael Mesquita Brasil (PRB), e Raimundo Nonato Mendes Cardoso, conhecido por Raimundo Camilo, respectivamente, por utilização de “caixa dois” na campanha eleitoral de 2012.
No despacho do processo nº 168/2013, publicado agora pouco, o juiz afirma reconhecer a utilização indevida de recursos não contabilizados na prestação de contas dos candidatos eleitos Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso, o famoso “caixa dois”, e determina a cassação dos seus diplomas, além de torná-los inelegíveis por 8 anos.
Ele determinou ainda que Lourinaldo Batista da Silva (Naldo Batista) – e seu vice -, 2º colocado na última eleição com 40,90% dos votos válidos (5.575 votos), seja diplomado como novo prefeito de Buriti. A decisão tem efeito imediato.
O juiz, de forma cautelar, ordenou a suspensão de quaisquer movimentações financeiras nas contas da prefeitura até que o novo prefeito seja diplomado e tome posse.
No texto de sua decisão, o juiz explicou sobre a árdua tarefa de analisar fatos e provas em processos, principalmente em seu caso que somam mais de 3.000 autos “fervilhando em sua cabeça”. Além disso, o Juiz Mário Henrique está respondendo por duas Comarcas jurídicas, Chapadinha e Buriti.
BNC Justiça

19 de julho de 2013

Prefeito de Codó tem mandato cassado novamente pela Justiça Eleitoral

Foi publicada hoje (19) a nova decisão referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral de iniciativa do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito José Rolim Filho, seu vice Guilherme Archer e os apresentadores da TV Codó – Jonas Filho (programa Cidade da Gente), Osvaldo Filho (programa Boca no Trombone) e Leandro de Sá.

A acusação era de uso abusivo de meio de comunicação em benefício dos então candidatos (2012) Zito e Guilherme.

A promotora de Justiça, Linda Luz Carvalho, argumentou que em pleno período de campanha, a TV Codó, de concessão pública e mantida pela prefeitura, “teria se transformado em instrumento de propaganda eleitoral em favor da candidatura de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer à prefeitura de Codó”.

A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Gisele Ribeiro Rondon, acolheu o pedido do Ministério Público tomando a seguinte decisão, declarada em sentença:

Cassou os diplomas de José Rolim Filho (o Zito) e seu vice Guilherme Ceppas Archer
Declarou a inelegibilidade de ambos pelos próximos 8 anos, a contar de 2012

E anulou os 23.075 votos obtidos por Zito e Guilherme ano passado
Também tornou inelegíveis, por 8 anos, todos os comunicadores envolvidos na ação (Jonas, Leandro e Osvaldo).
Quem irá assumir o cargo?
Como os candidatos Francisco Nagib (PR) e seu vice Zé Francisco (PT) tiveram seus votos anulados noutra Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o segundo colocado Biné Figueiredo (PDT) não ficou com mais de 50% dos votos válidos o que o capacitaria para assumir o cargo de prefeito automaticamente.

Por conta desta situação a juíza recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral marque nova eleição para Codó e falou na possibilidade do presidente da Câmara Municipal, vereador Chiquinho do Saae (Francisco de Paiva Brito) assumir o cargo com as seguintes ressalvas.
“No caso de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, o presidente da Câmara de vereadores é o único legitimado à, interinamente, assumir a chefia do Poder Executivo até a realização do novo pleito” escreveu a juiz em sua sentença

Mas depois de dizer que “ o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o entendimento de que sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa” deixou a possibilidade de Chiquinho do Saae assumir o comando do município para “depois do trânsito em julgado (quando não há mais recurso) ou da decisão de eventual recurso, se interposto.

“Momento em que deverá ser empossado o presidente da Câmara Municipal no cargo de Prefeito até a realização de nova eleição”, completou a juíza.
Nova magistrada

Sim, estamos falando da mesma ação julgada anteriormente por Dr. Pedro Guimarães Junior, hoje juiz em Açailândia. Ocorre que da primeira vez a defesa de Zito conseguiu anular, no Tribunal Regional Eleitoral (São Luís) tudo que o juiz eleitoral da 7ª zona de Codó havia decidido.

Voltando à estaca zero, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 250-10.2012.6.10.0007 foi julgada novamente pela nova juíza da zona, Dra. Gisele Ribeiro Rondon, que não modificou em nada o entendimento do juiz anterior.

Fonte; Blog Acélio Trindade
BNC Política