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2 de outubro de 2014

Justiça Eleitoral: confira o que fica proibido de quinta a domingo


São Luis - Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.

Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.

Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro.

Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acmpanhar os trabalhos de votação.

Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.

No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.

Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal. (As informações são da Agência Brasil)

BNC Eleições 2014

4 de agosto de 2014

Justiça declara irregularidade de vídeo apócrifo contra Flávio Dino

São Luis - A Justiça Eleitoral decidiu, na tarde do último domingo (03), pedir a suspensão da página que faz agressões apócrifas ao candidato a governador da coligação “Todos pelo Maranhão”, Flávio Dino (PCdoB). A página hospedada no Youtube mostra vídeo em que um ator não identificado faz insinuações injuriosas ao candidato do PCdoB.

Após a denúncia feita pelos advogados da coligação, a Justiça Eleitoral resolveu acatar o pedido de suspensão da página apócrifa “Croque na Eleição”, que traz conteúdo exclusivamente desfavorável ao candidato Flávio Dino. Na ação, os advogados da coligação de oposição afirmaram que o maior beneficiário das ações seria o candidato Edinho Lobão Filho (PMDB), que tenta subir nas pesquisas de intenção de voto.

Na decisão, o juiz auxiliar Ricardo Macieira afirmou que a propaganda feita contra Flávio Dino é irregular, pois utiliza-se de “expressões e frases grosseiras, cujo único propósito parece ser o de ofender o candidato (Flávio Dino)”. Pela irregularidade, a página deverá sair do ar nas próximas 24h, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O juiz afirmou ainda que o conteúdo postado em página apócrifa e divulgado pela rede social “WhatsApp” tem “comportamento absolutamente dissociado do debate político (necessário) e da crítica jornalística protegida pela liberdade de imprensa. Longe disso, o conteúdo apresenta apenas material ofensivo”, diz em sua decisão.

A ação foi levada ao conhecimento da Corte Eleitoral pela Coligação “Todos pelo Maranhão”, que vem fazendo diversas denúncias contra a “campanha da baixaria”. A coligação composta por nove partidos que defendem a candidatura de Dino a Governador propõe o debate de projetos para melhorar a vida dos maranhenses e sobre a postura ética e ao correto uso do dinheiro público.

Matéria enviada pela assessoria de Flávio Dino
BNC Eleições 2014

15 de julho de 2014

Impugnações de candidaturas

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.

Por Carlos Eduardo Lula

Ultrapassada a realização das convenções, os partidos e coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia cinco de julho do ano em que se realizarem as eleições.
Com a publicação dos requerimentos de registro, surge a possibilidade de, no prazo de 5 (cinco) dias, ocorrer a impugnação dos pedidos desses registros de candidatura. Assim, o pedido fica dependente da solução da ação incidental proposta — ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura (AIRC) —, devendo ambas as ações serem autuadas e julgadas em conjunto. No Maranhão nas eleições de 2014, ocorreram dezenas dessas impugnações.
Quem intenta essa ação tem por objetivo retirar um candidato da disputa eleitoral, diante de ou ele não preencher condição de elegibilidade, ou por estar inelegível, ou ainda por não ter juntado ao seu requerimento de candidatura a documentação exigida pela lei eleitoral.
E quem pode fazê-lo? Qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público tem legitimidade para no prazo decadencial de cinco dias, contados da publicação dos pedidos de registro, impugná-los em petição fundamentada. Diferentemente do Código Eleitoral, que possibilitava ao eleitor a impugnação dos pedidos de registro, a atual Lei de Inelegibilidades não o contemplou com legitimidade para ajuizar a AIRC.
Isso não impossibilita, contudo, a possibilidade de se democratizar o processo eleitoral. Ou seja, o cidadão não poderá argüir a inelegibilidade do candidato numa AIRC, mas nada impede que ele ofereça notícia fundamentada de inelegibilidade.
Ora, se o magistrado pode, constatando irregularidades no pedido de registro, indeferi-lo sem qualquer impugnação, qual a razão de proibir-se o cidadão de trazer à Justiça Eleitoral notícia de desrespeito à legislação por parte do postulante a candidato? Seguindo essa interpretação, o TSE vem permitindo que o cidadão, desde que no gozo de seus direitos políticos, apresente notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral.
E o que acontece com esses candidatos impugnados? O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda no rádio e na televisão e praticar todo e qualquer ato típico de campanha eleitoral por sua conta e risco, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

Ou seja, enquanto não existir decisão judicial transitada em julgado, o candidato mantém sua candidatura, participando do processo eleitoral. Ele só não terá incluído seu nome na urna eletrônica caso até a geração das tabelas para carga das urnas já tenha transitado em julgado o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura. Quem votar nesse “candidato”, na verdade, estará a votar em candidato inexistente.

 Mesmo se o candidato tiver seu registro indeferido antes da eleição, com trânsito em julgado da decisão, mas com essa decisão tendo sido proferida em data

posterior à geração das tabelas para carga das urnas, ainda assim terá seu nome incluído na urna eletrônica. Os votos dados a ele, contudo, serão tidos como nulos.

Mas as consequências para os votos nesses candidatos são muito graves. Esquematicamente podemos dizer o seguinte:

1) Se o candidato teve seu registro deferido, mas foi cassado antes do pleito, concorrendo sem registro, seu votos só serão válidos havendo reforma em superior instância.

2) Se o candidato teve o registro deferido, e concorreu com registro, mas ainda assim há recurso debatendo a validade da candidatura. Nesse caso, se não houver reforma da decisão da primeira instância, os votos serão válidos. Mas caso ele venha a ter seu registro indeferido, os votos, que foram considerados válidos, serão anulados, o que pode causar grandes consequências, por exemplo, para as eleições no Legislativo.

3) O candidato teve o registro indeferido, concorrendo sem registro. Os seus votos só serão validados se o candidato obtiver reforma da decisão.

BNC Eleições 2014

19 de julho de 2013

Prefeito de Codó tem mandato cassado novamente pela Justiça Eleitoral

Foi publicada hoje (19) a nova decisão referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral de iniciativa do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito José Rolim Filho, seu vice Guilherme Archer e os apresentadores da TV Codó – Jonas Filho (programa Cidade da Gente), Osvaldo Filho (programa Boca no Trombone) e Leandro de Sá.

A acusação era de uso abusivo de meio de comunicação em benefício dos então candidatos (2012) Zito e Guilherme.

A promotora de Justiça, Linda Luz Carvalho, argumentou que em pleno período de campanha, a TV Codó, de concessão pública e mantida pela prefeitura, “teria se transformado em instrumento de propaganda eleitoral em favor da candidatura de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer à prefeitura de Codó”.

A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Gisele Ribeiro Rondon, acolheu o pedido do Ministério Público tomando a seguinte decisão, declarada em sentença:

Cassou os diplomas de José Rolim Filho (o Zito) e seu vice Guilherme Ceppas Archer
Declarou a inelegibilidade de ambos pelos próximos 8 anos, a contar de 2012

E anulou os 23.075 votos obtidos por Zito e Guilherme ano passado
Também tornou inelegíveis, por 8 anos, todos os comunicadores envolvidos na ação (Jonas, Leandro e Osvaldo).
Quem irá assumir o cargo?
Como os candidatos Francisco Nagib (PR) e seu vice Zé Francisco (PT) tiveram seus votos anulados noutra Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o segundo colocado Biné Figueiredo (PDT) não ficou com mais de 50% dos votos válidos o que o capacitaria para assumir o cargo de prefeito automaticamente.

Por conta desta situação a juíza recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral marque nova eleição para Codó e falou na possibilidade do presidente da Câmara Municipal, vereador Chiquinho do Saae (Francisco de Paiva Brito) assumir o cargo com as seguintes ressalvas.
“No caso de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, o presidente da Câmara de vereadores é o único legitimado à, interinamente, assumir a chefia do Poder Executivo até a realização do novo pleito” escreveu a juiz em sua sentença

Mas depois de dizer que “ o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o entendimento de que sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa” deixou a possibilidade de Chiquinho do Saae assumir o comando do município para “depois do trânsito em julgado (quando não há mais recurso) ou da decisão de eventual recurso, se interposto.

“Momento em que deverá ser empossado o presidente da Câmara Municipal no cargo de Prefeito até a realização de nova eleição”, completou a juíza.
Nova magistrada

Sim, estamos falando da mesma ação julgada anteriormente por Dr. Pedro Guimarães Junior, hoje juiz em Açailândia. Ocorre que da primeira vez a defesa de Zito conseguiu anular, no Tribunal Regional Eleitoral (São Luís) tudo que o juiz eleitoral da 7ª zona de Codó havia decidido.

Voltando à estaca zero, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 250-10.2012.6.10.0007 foi julgada novamente pela nova juíza da zona, Dra. Gisele Ribeiro Rondon, que não modificou em nada o entendimento do juiz anterior.

Fonte; Blog Acélio Trindade
BNC Política