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27 de setembro de 2014

Pais fazem exame de DNA no Fórum de São Luís para reconhecimento de paternidade

São Luis - Um aposentado de 79 anos veio do interior do Maranhão para participar de uma audiência de reconhecimento de paternidade com um suposto filho de 25 anos. A sessão aconteceu na manhã desta sexta-feira (26) na 2ª Vara da Família de São Luís, como parte do Programa Reconhecer é Amar, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Alegando ter dúvidas sobre a paternidade, o suposto pai quis se submeter ao exame de DNA, realizado logo após a audiência, no Laboratório de Biologia Molecular do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau). O teste foi gratuito e o resultado sai em até 30 dais. Se for positivo, o aposentado terá que fazer o reconhecimento.

“Tive um relacionamento com a mãe dele há muitos anos e não tenho certeza dessa paternidade, por isso pedi o exame de DNA. Se realmente ele for meu filho, vou assumir minha responsabilidade”, disse o aposentado que é casado e tem outros três filhos. O idoso conta que o rapaz chegou a procurá-lo outras vezes, mas o aposentando nunca manifestou o interesse em reconhecer a paternidade.

Um pedido de criança– Após várias conversas com o suposto pai de seu filho para que ele fizesse o reconhecimento voluntário da paternidade, uma vendedora, a pedido de seu filho de apenas 9 anos, decidiu procurar o posto do Reconhecer é Amar e indicar a paternidade.

Nesta sexta-feira (26), o suposto pai, mãe e filho compareceram à 2ª Vara da Família para a audiência e, como não houve o reconhecimento voluntário, submeteram-se ao exame de DNA. Com um largo sorriso, o menino contou estar feliz por encontrar pela primeira vez com aquele que pode ser seu pai. “Todos os meus amigos da escola tem pai; eu também quero ter o meu”, disse com muita esperança.

A mãe do garoto soube do projeto por meio de uma reportagem de televisão. “Como meu filho passou a me cobrar que queria conhecer o pai dele, resolvi pedir o reconhecimento da paternidade na Justiça”, contou a vendedora.    

Avaliação– O juiz titular da 2ª Vara da Família, Lucas da Costa Ribeiro Neto avaliou como positiva a realização de mais um mutirão e disse que o reconhecimento da paternidade é um ato de amor e a integração da família. “Os filhos precisam ter referência dos pais, dos seus avós paternos”, afirmou.

O magistrado também destacou a importância social do “Reconhecer é Amar!”, criado em julho de 2012 e que já realizou 325 indicações e 445 reconhecimentos de paternidade até agosto deste ano. Das 14 audiências agendadas para o mutirão desta sexta-feira (26), apenas uma não ocorreu porque o suposto pai mora em outro estado e não compareceu à audiência. Em todos os outros casos, os pais pediriam o exame de DNA.

A promotora de justiça Sarah Albuquerque, que realizou as audiências desta sexta-feira (26), junto com o juiz Lucas da Costa Ribeiro Neto, afirmou que o projeto Reconhecer é Amar garante o direito de toda pessoa de ter em sua certidão de nascimento o nome do pai.

Ela explicou que nessas audiências o juiz e o representante do Ministério Público propõem não só o reconhecimento da paternidade, mas também o acordo de alimentos, que começa a ter efeito logo após o resultado do exame de DNA, caso o teste seja positivo. A promotora ainda esclareceu que não havendo acordo, a mãe pode buscar a Defensoria Pública para ingressar com uma ação de alimentos, para que o pai pague a pensão alimentícia ao filho.

Como fazer – O “Reconhecer é Amar!” é um programa realizado de forma permanente em São Luís e nas comarcas do interior do Estado. Na capital, para fazer o reconhecimento ou indicar a paternidade, os interessados devem procurar o posto do projeto, no 5º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, onde o pai preencherá o Termo de Reconhecimento de Paternidade.Nos casos em que a indicação for feita pela mãe, esta deverá apresentar a documentação do filho e a indicação do suposto pai da criança. Os filhos maiores de 18 anos também podem indicar sua paternidade.

A partir do preenchimento do Termo de Indicação de Paternidade, com todas as informações necessárias, é marcada uma nova data para que o pai compareça à Vara da Família, onde fará o reconhecimento, que pode ser voluntário, caso tenha certeza, ou por meio do exame de DNA, se houver dúvidas.

BNC Justiça

20 de junho de 2014

Reconhecimento de paternidade: um passo para a cidadania

São Luis - O Projeto Reconhecer é Amar da Corregedoria Geral da Justiça já levou cidadania a milhares de pessoas em todo Maranhão, unindo famílias e garantindo direitos desses maranhenses. Ao longo dos anos esse serviço, que garante o reconhecimento de paternidade, foi aperfeiçoado e hoje está disponível para o cidadão de diversas formas, a depender da sua condição, se pai ou filho, da relação com a pessoa a ser reconhecida, ou mesmo da sua capacidade civil, no caso do filho menor de 18 anos.

Desde que haja a boa vontade do pai e o consentimento da mãe, o reconhecimento do filho pode ser feito diretamente no cartório com a presença dos pais, ou no caso da ausência de um deles pode ser feito mediante escritura pública ou procuração particular. Ocorre que há situações em que a tentativa de reconhecimento por parte do filho pode ser frustrada, oportunidade em que o mesmo, caso seja maior e capaz, deve buscar o reconhecimento na Justiça. Sendo o filho menor ou incapaz, a mãe ou responsável legal é quem deve iniciar a ação. Essa dificuldade também pode ser encontrada pelo pai da criança, fato que acontece quando a mãe nega a paternidade, tendo o interessado que recorrer judicialmente para assegurar o referido direito.

Ocorrendo a situação relatada acima, quando não há consentimento, caberá ao juiz instruir com elementos comprobatórios o processo de reconhecimento, oportunidade em que será determinada a realização de exame de DNA. O ponto positivo é que o exame não incide em gasto para as partes, pois o Judiciário maranhense é um dos poucos a manter um laboratório de DNA com recursos próprios.

Em todo caso, comprovada a paternidade, um novo registro civil de nascimento deve ser emitido, mas, como se trata de segunda via, o documento tem que ser pago pela parte interessada, salvo casos de pobreza comprovada e outras exceções previstas em lei. É provável que a alteração no registro civil de nascimento implique na alteração de outros documentos, como RG, CPF, Certidão de Casamento e Carteira de Trabalho. Nesse caso, o interessado é quem deve buscar os órgãos emissores desses documentos para saber quais procedimentos adotar em cada caso.

Importante complementar que há casos em que o reconhecimento pode ser feito por testamento ou por manifestação direta e expressa perante o juiz. Há situações em que o pode, inclusive, preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. Importante lembrar, apenas, que o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação.

O Reconhecer é Amar é uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e ocorre em São Luís e nas comarcas do interior do Estado. Na capital, é realizado um mutirão sempre na última sexta-feira do mês, em uma das sete varas da Família. Os interessados em fazer o reconhecimento do filho ou indicar a paternidade devem procurar o posto do Reconhecer é Amar, no 5º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa.

BNC Justiça