O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade de votos, manteve
decisão de primeira instância que suspendeu a segunda parcela de reajuste
tarifário nas contas de água e esgoto cobradas pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Maranhão (Caema), previsto para vigorar a partir de 1º de janeiro
deste ano. O escalonamento havia sido incluído em Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), firmado entre a empresa e o Ministério Público estadual.
O
relator do agravo regimental, desembargador Guerreiro Júnior, votou contra o
recurso da Caema, por entender que a companhia, após ver o pedido de suspensão
de liminar indeferido, não conseguiu apontar argumentos capazes de demonstrar a
alegada lesão à ordem pública, além de não ter concluído obras nem realizado
melhorias com as quais se comprometeu no TAC.
O
presidente do TJMA acrescentou que a decisão da Justiça de 1º grau apenas
suspendeu parcialmente a segunda parcela do reajuste, autorizando, entretanto,
o acréscimo decorrente do índice anual de inflação, entre janeiro e dezembro de
2012.
DISPUTA
- A disputa judicial teve início em dezembro passado. O juiz da 2ª Vara da
Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Veloso, concedeu tutela antecipada
em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O órgão argumentou que
a Caema não concluiu nenhuma das obras exigidas no TAC, um ano depois da
assinatura do acordo.
A
Caema, por sua vez, alegou que o TAC não impôs a conclusão das obras, consideradas
pela empresa como de grande complexidade e impossíveis de serem licitadas e
concluídas em apenas nove meses. A companhia disse que a suspensão do reajuste
implicaria em perdas de arrecadação, com consequente paralisação das obras,
lesão a toda a população e possível falência da empresa.
HISTÓRICO
– A Caema diz ter elaborado um estudo que constatou defasagem dos preços em
relação aos cobrados em outros estados. O Ministério Público reconheceu os
valores praticados como um dos menores do Brasil, mas questionou um suposto
reajuste anunciado pela empresa, no segundo semestre de 2011, que seria de
87,36% na primeira faixa de consumo residencial, segundo o órgão.
A
2ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor firmou o TAC com a empresa,
utilizando-se de reajuste tarifário aprovado pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado (Arsep). Cláusula do termo estipulou o reajuste em
duas etapas: a primeira em 1º de janeiro de 2012; a segunda em janeiro de 2013.
Segundo
o MP, o acordo previu valor de tarifa de tabela de metro cúbico de R$ 1,33 para
a primeira faixa de consumo residencial (0 a 10), em janeiro de 2012, e de
R$1,84, para a mesma faixa, em janeiro de 2013.
O
magistrado de 1º grau disse que, pelos argumentos iniciais apresentados pelo
MP, em 2012 houve aumento substancial nos valores pagos pelo consumidor por
metro cúbico de água tratada e igualmente por esgoto, o que resultaria em
índice de 52,87%, conforme planilha apresentada pelo órgão.
Pelos
mesmos argumentos, segundo o juiz, metade do valor pago pelo consumidor seria
entregue gratuitamente para a Caema, por não haver coleta e tratamento
adequados de esgotos. Concluiu que o descumprimento do TAC foi evidente, a
partir de análise da documentação juntada.
BNC Justiça
