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18 de abril de 2015

Motoristas do Maranhão passam a receber em casa alerta de vencimento da CNH

Grande Ilha - A partir de maio, quem estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) a 30 dias do fim da validade receberá, em casa, um alerta emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). A novidade faz parte da ampliação do contrato entre a instituição e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e só foi possível graças à economia de R$ 10,3 milhões ao ano para o Estado, gerada pela nova gestão.

O contrato firmado em 2013 entre o Detran-MA e os Correios previa apenas a entrega dos documentos de habilitação e veículos. A medida é para lembrar motoristas desatentos ao prazo de revalidação da CNH e evitar possíveis transtornos para o condutor.

Segundo o Detran-MA, no período de maio a dezembro deste ano, mais de 53,5 mil condutores vão precisar renovar a carteira de motorista. Esquecer de renovar a CNH pode custar muito caro para o motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com carteira ou permissão vencida é considerado infração gravíssima, gerando sete pontos na habilitação e multa de R$ 191,54. No Maranhão, existem mais de 710 mil condutores de veículos habilitados.

De acordo com o diretor geral do Detran-MA, Antônio Nunes, a carta-aviso de vencimento da CNH chegará a todos os municípios maranhenses e a previsão é de que até o início de maio os condutores passem a receber o serviço de alerta.

“O grande compromisso do governo Flávio Dino é melhorar a qualidade do serviço público prestado a cada cidadão. Estamos fazendo isso todos os dias, adotando medidas aparentemente simples, mas que na prática melhoram os serviços do Departamento e, consequentemente, facilitam muito a vida dos usuários”, afirmou o diretor.

Outras mudanças
As entregas de CNH e PPD, a partir de segunda-feira (20), passam a ser feitas, exclusivamente, pelos Correios. Antes, o condutor tinha a opção de receber esses documentos na sede do Departamento, mas, essa situação gerava desconforto para os usuários, devido ao grande fluxo de pessoas que procuram diariamente o Detran-MA apenas para receber a CNH.

A medida é mais uma das iniciativas da atual gestão para melhorar o atendimento aos usuários da instituição, e pretende, principalmente, diminuir o tempo de espera no atendimento na sede do Detran, em São Luís. Só em março foram mais de 17 mil atendimentos registrados, apenas no setor de habilitação na sede do órgão.

De acordo com a coordenadora de Habilitação do Detran-MA, Nazaré Nunes,  receber os documentos em casa é muito mais confortável para o usuário.“Centralizando a entrega da CNH e PDD pelos Correios, o Detran-MA está pondo o conforto dos usuários em primeiro lugar. O reflexo imediato da medida será a diminuição das filas e do tempo de espera no atendimento, além de evitarmos o acúmulo de carteiras que os usuários deixam de vir buscar”, acentuou.

Caso os Correios não localize o endereço do condutor nas três tentativas de entrega feitas durante 15 dias, a CNH será encaminhada para o Posto do Detran-MA que fica na Casa do Cidadão (ex-Viva Cidadão) na Praia Grande,  ou, no  caso dos municípios do interior do Estado, nas Ciretrans. “Portanto, é muito importante que o endereço informado ao Detran-MA pelo motorista esteja correto e atualizado”, alerta Nazaré Nunes.

BNC Cidade

3 de dezembro de 2014

José Joaquim quer informação sobre aplicabilidade do Código de Posturas

São Luis - Um requerimento de autoria do vereador José Joaquim (PSDB) solicitando informações sobre a aplicabilidade da Lei nº 1.790 de 12 de maio de 1968, que dispõe sobre o Código de Posturas do município acaba de ser aprovado pela Câmara Municipal de São Luís. A proposição será encaminha ao prefeito Edivaldo Holanda Junior e aos secretários municipais de Urbanismo, Diogo Diniz Lima, e de Obras e Serviços Públicos, Antonio Araújo.

Especificamente em sua proposta o parlamentar social democrata ponta para o Capítulo XII dos anúncios e cartazes, “tendo em vista que as pontes, viadutos, pontes e monumentos da cidade encontrarem-se completamente tomados por cartazes de propaganda e outros”, justifica.

O vereador tucano explica que “primeiramente estamos procurando obter informações sobre a aplicabilidade neste e em momento pretérito, e de posse do material que possa nos ser disponibilizado partir para medidas mais efetivas visando a disciplina de colocação de propaganda em logradouros públicos e monumentos”. Por fim José Joaquim diz que “estamos também procurando colaborar com a sociedade e o poder público, com vistas a coibir abusos que possam está sendo cometidos”.   

BNC Parlamento Municipal

3 de outubro de 2014

PF investigará falsa certidão do TSE

São Luis - Os advogados da coligação “Todos pelo Maranhão”, em defesa de Flávio Dino, já acionaram a Polícia Federal para identificar a origem de uma falsa certidão que circula nas redes sociais sobre a candidatura.
A dois dias da eleição, uma onda de boataria criada a partir de declarações do candidato Edinho Lobão passou a circular nas redes sociais. Entre elas, uma imagem que simula uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral e que possui graves erros de português.
O crime é de falsificação de documentos públicos, previsto no Código Penal no art. 297. A pena para esse crime é de prisão de 2 a 6 anos e multa. A Polícia Federal já foi acionada e deve averiguar a origem da falsificação do documento.
A candidatura de Flávio Dino está deferida e apta, de acordo com o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (veja anexo).
Fonte: Blog do Neto Ferreira
BNC Eleições 2014

18 de junho de 2014

Corregedoria da Justiça publica provimento sobre medidas aplicáveis a pessoas com transtornos mentais

São Luis - A Corregedoria Geral da Justiça publicou nesta terça-feira (16) um provimento no qual disciplina o procedimento para a execução, a avaliação e o acompanhamento das medidas terapêutico-cautelares, provisórias ou definitivas, aplicáveis judicialmente à pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, no âmbito da rede de atenção psicossocial, das clínicas, instituições e hospitais psiquiátricos vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Assinado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, o documento considerou, entre outros, o disposto nos artigos 149 e 150, do Código de Processo Penal (CPP), que regulamentam a internação provisória do acusado em hospital de custódia e tratamento para que seja submetido a exame médico-legal. Foi levado em consideração, também, a Lei 12.403, que alterou a redação do artigo 319, inciso VII, do CPP, passando a admitir a internação provisória do acusado como medida cautelar diversa da prisão.

Outro artigo do CPP citado foi o 378, que possibilita a aplicação provisória de medida de segurança, após conclusão de laudo pericial constatar as hipóteses de inimputabilidade ou semi-inimputabilidade do acusado. A Lei 10.216, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, com incentivo à política antimanicomial, também foi citada pela corregedora no provimento, bem como a recomendação 35, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre as diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes do judiciário e a execução das medidas de segurança.

O provimento considera pessoa com transtorno mental presumido ou comprovado, em conflito com a lei, aquela a qual tenha sido aplicada judicialmente medida terapêutica, com incidente de insanidade mental e que esteja sob algumas condições, entre as quais: com inquérito policial em curso, sob a custódia da justiça criminal ou liberdade; com processo criminal e em cumprimento de pena privativa de liberdade ou prisão provisória ou respondendo em liberdade; em cumprimento de internação cautelar para realização de exame médico-pericial; em cumprimento de qualquer das modalidades de medidas de segurança, provisória ou definitiva; sob liberação condicional da medida de segurança de internação, provisória ou definitiva; e, ainda, com medida de segurança extinta e necessidade expressa pela justiça criminal ou pelo SUS de garantia de sustentabilidade do projeto terapêutico.

Segundo o provimento, são consideradas medidas terapêuticas aplicadas judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei: internação cautelar; para realização de exame médico-pericial; medida cautelar de internação provisória prevista; medida de segurança provisória, nas modalidades de internação provisória ou liberdade vigiada; medida de segurança definitiva, nas modalidades internação e tratamento ambulatorial; todas essas previstas em artigos do CPP. Também considera medida de segurança definitiva, nas modalidades internação ou tratamento ambulatorial, previstas em artigos do Código Penal, observando-se normas de artigos da Lei de Execução Penal (LEP).

No caso de internação cautelar, para realização de exame médico-pericial, o prazo máximo de duração da medida será de 45 dias, podendo ser prorrogado por determinação judicial fundamentada em laudo técnico específico. A aplicação judicial de medida terapêutica citada anteriormente deverá ser executada, preferencialmente, em caráter de agendamento regulado, nos casos em que for possível esse tipo de procedimento.

A corregedora relata no texto do provimento que a avaliação, o acompanhamento e o tratamento de medida terapêutica aplicada à pessoa que, presumida ou comprovadamente apresente transtorno mental e esteja em conflito com a lei, deverão ser realizados, de forma integral, resolutiva e contínua, em dispositivos da rede de atenção psicossocial ou em ala de tratamento psiquiátrico de hospital geral ou de referência em tratamento de transtorno mental do sistema único de saúde (SUS), considerando a clínica ampliada e o projeto terapêutico singular.

“O ingresso inicial no serviço de saúde de referência do paciente com transtorno mental em conflito com a lei sob a jurisdição da Comarca da Ilha de São Luís, e nas jurisdições nas quais não haja rede de saúde recebedora prevista no caput deste artigo deverá ser realizado no Hospital Nina Rodrigues, até a criação de outra unidade de referência. O juiz competente deverá comunicar o cumprimento da ordem judicial de aplicação de medida terapêutica à Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMA, para acompanhamento da medida junto à rede de saúde recebedora”, destaca o provimento.

BNC Justiça