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31 de outubro de 2013

Empresário terá acesso a procedimento investigativo no caso Décio Sá

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) garantiu ao empresário Marcos Túlio Pinheiro Regadas o direito de acesso aos autos de procedimentos investigativo e administrativo, instaurados pelo Ministério Publico estadual para apurar supostos fatos criminosos atribuídos ao autor do mandado de segurança. A instauração ocorreu após publicação de reportagem no Jornal Pequeno, em 7 de julho deste ano, sob o título: “MP vai investigar empreiteiro por envolvimento no caso Décio”. O jornalista foi assassinado no dia 23 de abril de 2012.

A decisão plenária unânime do TJMA foi desfavorável a recurso do Ministério Público e confirmou a liminar deferida pelo desembargador Raimundo Barros (relator substituto), determinando ao órgão que concedesse o acesso ao empresário. Regadas disse que a Procuradoria Geral de Justiça lhe teria negado habilitação e acesso ao procedimento instaurado em razão de veiculação da matéria jornalística a respeito de suposta ameaça à integridade física do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, por parte do mesmo “consórcio” criminoso envolvido na morte do jornalista.

O empreiteiro alegou que, segundo a matéria, uma carta escrita por um dos acusados, Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como “Júnior Bolinha”, daria conta de que “Marco da Franere” também supostamente faria parte do “consórcio”. Ele citou normas da Constituição Federal, para defender seu direito de acesso amplo à investigação, e requereu a concessão.

O Ministério Público afirmou ser descabida a pretensão de Regadas, informando que ele não é objeto de investigação formal pelo órgão, que teria finalidade, inicialmente, apenas de descobrir se, de fato, algo foi tramado contra a integridade física do promotor. Entendeu não existir ilegalidade no indeferimento administrativo do pedido de acesso ao procedimento investigativo.

AMPLA DEFESA - O relator do agravo regimental, desembargador Kleber Carvalho, não deu razão ao Ministério Público. Ele leu todo o teor da decisão liminar do desembargador Raimundo Barros, para quem a Constituição Federal garante a ampla defesa e o contraditório, e que nenhuma pessoa pode ser investigada sem que a ela seja assegurado amplo acesso.

Barros entendeu que o procedimento se deu por conta da matéria jornalística que, em suas palavras, foi cristalina em afirmar que o “consórcio criminoso” também teria a intenção de assassinar um promotor de justiça – Fernando Barreto – e que o empresário também faria parte desse “consórcio”, conforme a carta escrita por “Júnior Bolinha”.


PORTARIA – O desembargador Kleber Carvalho também entendeu que o procedimento foi instaurado somente por conta da matéria, segundo a qual o empresário estaria envolvido no esquema. Acrescentou que, posteriormente, o MP informou que instauraria procedimento investigativo em virtude do fato, o que ocorreu por meio de portaria. Concluiu que, se há meios documentados que atestam a possibilidade de investigação do empresário, não via impedimento para que ele tenha acesso aos autos e exerça o direito á defesa. (Processo  nº. 487032013)

BNC Justiça

13 de julho de 2013

Concedida liberdade a capitão suspeito de envolvimento na morte de Décio Sá

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

A decisão confirmou liminar concedida em 8 de abril deste ano pelo desembargador Froz Sobrinho, considerando ilegal a manutenção da prisão pela inexistência de elementos concretos.

A defesa de Fábio Saraiva argumentou que ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegado sem apontar na fundamentação elementos que justificassem a prisão cautelar do capitão. Alegou ainda a inexistência de provas que conduzam minimamente à conclusão da participação do acusado no crime, baseando a prisão em meras conjecturas e em especulações da mídia.


O relator do habeas corpus, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, entendeu que as circunstâncias fáticas descritas no inquérito não permitiriam a segurança necessária para a manutenção da prisão, pela existência de frágeis indícios de autoria, limitada à declaração do acusado Jhonathan de Sousa, de que a arma usada no assassinato teria sido fornecida por um “capitão”.


A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, entendendo que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas. Almeida considerou as justificações vagas e genéricas, ressaltando que o princípio da presunção de inocência admite a possibilidade de aplicar outras medidas cautelares, sendo a prisão de necessidade excepcional, motivada em elementos factuais.


“Entendo que a constrição cautelar do paciente não subsiste, ante a ausência de motivos concretos suficientes na decisão que a manteve e considerando as circunstâncias pessoais que lhe são favoráveis”, frisou.

A decisão substituiu a prisão de Fábio Saraiva pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar suas atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.

BNC Justiça

15 de junho de 2013

Justiça nega HC a suposto mandante da morte de Décio Sá

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta quinta-feira (13) pedido de habeas corpus em favor do empresário José de Alencar Miranda Carvalho, um dos denunciados pela morte do jornalista Décio Sá, assassinado a tiros na noite de 23 de abril de 2012, no bar Estrela do Mar, na avenida Litorânea, em São Luís.
O habeas foi impetrado sob o argumento de que há excesso de prazo para a formação de culpa. A defesa requereu, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por domiciliar, devido à idade avançada e saúde debilitada de Miranda.

O relator do HC na câmara foi o desembargador José Luiz Almeida. Em relação ao excesso de prazo, ele afirmou que a alegação encontra-se superada, uma vez que, de acordo com certidão emitida pela 1ª Vara do Tribunal de Júri da capital, a instrução processual encerrou-se e o processo está na fase de alegações finais.

Segundo o desembargador, diante da complexidade da causa – que envolve um número elevado de réus e testemunhas, além de inúmeras interferências da defesa – justifica a delonga na marcha processual e a dificuldade do juiz na condução do processo.

Quanto à prisão domiciliar, Almeida afirmou que o pressuposto referente à idade do acusado não garante tal benefício. “Não se trata, aqui, de execução penal, mas, sim de preso provisório, cujos requisitos para a concessão do privilégio são diversos”, ressaltou.

Sobre a alegada doença grave a que estaria acometido o acusado, impossibilitando-o de permanecer detido, o desembargador frisou que a análise dos autos não conduz a tal conclusão, pois os exames médicos apresentados pelo impetrante, ao contrário do que defende, não apontam estar o paciente extremamente debilitado, por motivo de doença grave, conforme afirmou o impetrante.

BNC Justiça

4 de junho de 2013

REVELAÇÃO: Gláucio diz que recebeu proposta de R$ 10 milhões para seu pai assumir crime

Gláucio e Mirante, ao fundo: proposta de R$ 10 milhões para assumir crime foi recusada
O empresário agiota Gláucio Alencar fez uma revelação bombástica ao prestar depoimento nas oitivas do caso Décio Sá, retomadas hoje, no Fórum Desembargador Sarney Costa. Primeiro a ser ouvido, ele contou que dias após ter sido preso, em 13 de junho do ano passado, recebeu a visita de um advogado no quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros, que teria lhe oferecido R$ 10 milhões para que seu pai, José de Alencar Miranda, assumisse ser o mandante do assassinato do jornalista.

Segundo relatou Gláucio ao juiz Márcio Brandão, que preside as oitivas, o plano era o seguinte: Miranda assumiria a autoria intelectual do crime e, em razão da sua idade avançada – tem 73 anos -, cumpriria, no máximo, prisão domiciliar. Gláucio afirmou ter rejeitado de imediato a proposta, pois não seria capaz de fazer aquilo com o pai. Ele não revelou o nome do advogado, muito menos a procedência da tal proposta.

Trata-se do informação mais relevante a surgir durante as oitivas, iniciadas em 6 de maio. Verdadeira ou não, a nova versão apresentada pelo suposto mandante não deve ser desconsiderada.

Dívida
Segundo a prestar depoimento nesta segunda-feira, Miranda alegou receber apenas um salário mínimo (R$ 678,00) como comerciante e que complementa sua renda com a venda de galinhas e cabeças de gado de uma fazenda de sua propriedade, o que elevaria sua renda mensal para R$ 3 mil.

O pai de Gláucio revelou que o empresário Fábio Brasil, morto em março do ano passado, em Teresina (PI), devia R$ 70 mil, dívida perdoada pelo filho a pedido seu.

As oitivas prosseguem nesta terça-feira, no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, a partir das 9h, quando outros acusados serão ouvidos.

Fonte: Blog Daniel Matos
BNC Polícia

26 de maio de 2013

CNJ vai monitorar processo da morte de Décio Sá a pedido do TJMA

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu, no sistema de acompanhamento processual “Justiça Plena - Processos de Relevância Social”, a Ação Penal que trata do homicídio do jornalista Décio Sá – assassinado a tiros em São Luís, em 23 de abril de 2012. 

A medida foi confirmada pelo ministro Fernando Falcão, corregedor nacional de Justiça, ao desembargador Antonio Guerreiro Júnior, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, e ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

"Essa decisão é positiva para a Justiça estadual e, em especial, uma vitória de todos os maranhenses que acompanham esse caso e o querem resolvido", comentou o presidente.

A inclusão do processo no sistema foi solicitada à Corregedoria Nacional pelo presidente Guerreiro Júnior, a pedido do juiz Márcio Brandão, que responde pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, onde a ação foi ajuizada. Com o cadastro da Ação Penal no sistema, o processo passa a ser monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TJMA deve encaminhar, no prazo de 15 dias, informações como a situação processual; a movimentação; segredo de Justiça; tramitação de recursos e data de julgamento. As informações ficam disponíveis na internet (www.cnj.jus.br), apenas para usuários cadastrados.

RELEVÂNCIA SOCIAL - O programa “Justiça Plena” monitora o andamento de processos de repercussão social e apoia a gestão de causas de grande interesse público.

O acesso pleno aos processos ocorre por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social (SAPRS) e é concedido aos representantes cadastrados, que podem consultar e atualizar o banco de dados. 

BNC Justiça

28 de abril de 2013

Judiciário quer acelerar investigações a deputado acusado de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá

Desembargador Guerreiro Junior
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, disse que o pedido para que sejam autorizadas as investigações do suposto envolvimento do deputado estadual Raimundo Cutrim (PSD) com o grupo de agiotas, acusado de mandar matar o jornalista Décio Sá e o empresário Fábio Brasil, devem ser aceleradas.

De acordo com o desembargador, o pedido está sendo apreciado pelo desembargador José Luís Almeida. “A comunicação veio da juíza [Ariane Mendes], quando ela pegou nos inquéritos e viu o nome do deputado, ela encaminhou para a Justiça. E a Justiça, urgentemente, na hora que recebemos as peças do inquérito, formalizei o processo, autuei, mandei para a distribuição e hoje está com o desembargador José Luís Almeida”.

Segundo a polícia, as investigações sobre o suposto envolvimento do parlamentar em esquemas não evoluíram exatamente pela não autorização do Tribunal de Justiça, até o momento, embora o pedido tenha sido feito em agosto do ano passado, como mostrou o JMTV 2ª Edição da última quarta-feira (24).

O presidente do Judiciário maranhense também afirmou que a demora para a autorização não é uma forma de proteger o parlamentar. Segundo ele, até o momento não havia provas para isso. 

“Tenho certeza de que o Tribunal está tomando as providências de forma urgente e rápida. Só que em um primeiro momento não havia nada, nenhum elemento que desse possibilidade de encaminhar o processo para lugar nenhum, mas agora, sim”, concluiu.

Com informações do G1 MA
BNC Justiça