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3 de abril de 2015

Estado regulamenta representação fiscal para fins penais nos crimes tributários

Grande Ilha - O governador Flávio Dino regulamentou, por meio do Decreto 30.663/2015, o modelo da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) determinando aos auditores fiscais da Secretaria da Fazenda que notifiquem ao Ministério Público Estadual (MPE) os indícios de cometimento de crime tributário, nas auditorias fiscais em empresas ou na abordagem de transporte irregular de cargas e mercadorias.

“Em qualquer ação de fiscalização ou trâmite do processo administrativo fiscal, sempre que configurado crime contra a ordem tributária, previstos na lei federal 8.137/90, o fato deverá ser formalizado junto ao Ministério Público Estadual”, explicou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.

A representação fiscal conterá as informações das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com a prática da infração tributária, com a descrição dos fatos elaborados de forma clara, objetiva e com a relação de todos os documentos comprobatórios e dos valores do tributo cobrado pelo fisco, que formarão o processo a ser enviado ao Ministério Público Estadual.

A empresa que for autuada pelo auditor da SEFAZ por infração tributária, não será representada imediatamente ao Ministério Público para o início da ação penal. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento do Auto de Infração ou recorrer do auto no Tribunal Administrativo da SEFAZ (TARF), sem qualquer custo processual.

Após a decisão do Tribunal Administrativo da SEFAZ, se o auto de infração for considerado procedente, a empresa tem mais 30 dias para pagar e só nesta data, se não ocorrer o pagamento, a representação fiscal será encaminhada ao Ministério Público para o início do processo criminal. Caso a empresa efetue o pagamento do valor cobrado no Auto de Infração a representação fiscal será arquivada.

Na hipótese de parcelamento do débito fiscal pela empresa, o processo da representação fica suspenso até a quitação das parcelas e, com o descumprimento do contrato de parcelamento, retomará o seu curso normal de envio ao MPE.
Para mais detalhes, o Decreto 30.663/2015 poderá ser consultado pelo link: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=6127

Crimes tributários

A Secretaria de Fazenda solicitará a presença de um representante da Procuradoria do Estado para acompanhar o auditor responsável pela emissão da representação fiscal nos casos de débitos fiscais que representem valores muito elevados ou nas situações de crimes contra ordem tributária, cometidos por grupos ou organizações criminosas.

BNC Cidade

2 de maio de 2014

Rubens Jr e MPE denunciam desvio de R$ 200 millhões

São Luis - O deputado Rubens Jr. (PCdoB) levou à tribuna da assembleia legislativa uma grave denúncia de dano ao erário público cometido pelo governo do Maranhão. A denúncia foi feita, durante o grande expediente que causou constrangimento na bancada governista.

Rubens Jr. apresentou uma ação rescisória, de autoria do ministério público do Maranhão, protocolada no tribunal de justiça, contra acordo firmado entre a empresa Constran S/A Construção e Comércio LTDA, com sede no estado de São Paulo, e o governo do estado do Maranhão.

Imagem precatórios 1

O acordo tinha como objetivo o pagamento de uma divida referente à obra de restauração e melhoramento da rodovia federal, BR 230, obra realizada no ano de 1985. À época o valor do débito girava em torno de R$ 17 milhões. O grande golpe, segundo o ministério público, é que o valor teria sido reajustado indevidamente e hoje custaria aos cofres do estado a quantia de R$ 211 milhões. Destes, R$ 100 milhões para quitação em 24 parcelas de R$ 4.723.619,84. Restando ainda a quantia de R$ 110 milhões para serem pagos posteriormente.

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“Claramente o valor foi inflacionado para atender interesses pessoais. E quem diz isso? É o deputado Rubens Jr.? Não, minha fala é baseada na ação rescisória impetrada pelo ministério público do Maranhão.” Esclareceu o deputado, citando o posicionamento do MP. 

“Segundo o ministério público, a dívida do Maranhão corresponde a R$ 49 milhões. Vou repetir, o governo pagou R$ 100 milhões, vai pagar mais R$ 110 milhões, enquanto o ministério público afirma que a dívida é de apenas R$ 49 milhões.” Detalhou o líder da oposição.

Durante o discurso, o parlamentar revelou que o principal beneficiário deste acordo seria o doleiro Alberto Youssef, preso no último mês, no Hotel Luzeiros, em São Luís acusado de envolvimento na lavagem de R$ 10 bilhões em dinheiro do Governo Federal. O envolvimento foi confirmando por uma reportagem publicada pela revista Época nesta última semana.

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Para Rubens Jr., o objetivo do acordo é deixar o Maranhão “terra arrasada”, ou mesmo levantar dinheiro para interesses pessoais e eleitorais, como uma forma de preparar a saída da governadora Roseana Sarney, prejudicando também a próxima administração estadual. “As denúncias de corrupção contra a governadora Roseana Sarney que nós do bloco de oposição trouxemos para esta casa foram um marco negativo na história política do Maranhão.” Completou o deputado.

Para que não reste dúvida da decisão da bancada de oposição, Rubens Jr. informou que entrará com uma ação popular recorrendo ao judiciário à suspensão deste acordo. Em aparte os deputados socialistas Bira do Pindaré e Cleide Coutinho parabenizaram o líder da bancada pelo pronunciamento e garantiram o apoio na ação.

BNC Parlamento Estadual

29 de agosto de 2013

Ministério Público Estadual entra com ação para anular sessão que REAPROVOU contas de Ricardo Archer

O Ministério Público Estadual, representado pela promotora Linda Luz Matos Carvalho, deu entrada ontem (27) em uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Ricardo Antonio Archer e contra 9 vereadores da legislatura concluída em dezembro do ano passado, são eles: Antonio Sebastião Nascimento Figueiredo Junior (então presidente), Francisco de Assis Paiva Brito (o Chiquinho do Saae, atual presidente), Domingos Soares dos Reis, Expedito Marcos Cavalcante, Antonio Hildemberg  Soares de Oliveira, Raimundo Leonel Magalhães Araújo  FilhoAntonio Marcos Sousa Zaidan,  Argemiro  Araújo Sousa  Filho  e   Antonio Moraes Cardoso (Saruê).
Partindo de uma representação feita pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL/Codó – a promotora instaurou procedimento administrativo para apurar a denúncia de REAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE RICARDO ARCHER, então prefeito, referente aos anos de 1997 e 1998.
O PSOL denunciou que no dia 30 de maio de  2011 os vereadores acima citados apreciaram e REPROVARAM as contas relativas aos exercícios dos dois primeiros anos do mandato duplo de Archer (97 e 98), mas que no dia 20 de dezembro do ano seguinte ( 1 ano e 7 meses depois) APROVARAM o que haviam reprovado e ainda colocaram no mesmo pacote as contas de 2001, 2003 e 2004.
O lamentável fato foi confirmado por meio do ofício 016/2013, oriundo da Câmara em resposta à pedido de informação da promotora, onde a atual Mesa Diretora diz: “Por deliberação da Casa Legislativa, na 3ª Sessão Extraordinária, da 16ª Legislatura (2009/2012), realizada em 20 de dezembro de 2012, foram aprovadas por (10) dez votos a favor, e um (01) contra, as contas do ex-prefeito Ricardo Archer relativas aos exercícios financeiros de 1997, 1998 (ambas já reprovadas), 2001, 2003 e 2004”, descreve o ofício citado pelo Ministério Público na Ação.
NÃO EXISTE ‘LEI DA REAPROVAÇÃO’
O que o Ministério Público Estadual vai tentar provar ao juiz da 1ª Vara, Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, é que a votação dos parlamentares só pode ser feita uma única e exclusiva vez e, o mais importante, que NÃO há previsão legal para a tal REAPROVAÇÃO DE CONTAS, como cita Dra. Linda Luz, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, nem no Regimento Interno da Câmara Municipal de Codó.
Segundo a promotora o único meio legal para que Ricardo Archer tivesse sua situação de reprovação modificada seria a via judicial, mas em vez disso usou do que ela chamou de “conveniência política” e de “jeitinho brasileiro” para conseguir o que queria.
“Donde se conclui que a reapreciação das contas do ex-gestor municipal de Codó é formalmente inconstitucional e ilegal, por absoluta  ausência de previsão normativa”, escreve a representante do MPE.
A promotora também ressalta que, ao analisar as provas que conseguiu juntar à Ação Civil Pública, subentende-se que, além de agir na mais completa ilegalidade, os vereadores da época não se deram sequer ao luxo de  se ‘debruçarem sobre os documentos contábeis” com o intuito de estuda-los a fim de terem base para um novo julgamento, ao contrário disso teriam feito tudo em tempo recorde.
“Infere-se das atas de reapreciação das contas que nenhum dos vereadores votantes efetivamente se debruçou sobre os documentos contábeis, no intuito de pormenorizadamente estuda-los, a fim de subsidiar o novo veredicto. Ao contrário. As sessões de votação, pelo que espelham as atas correspondentes, aconteceram em tempo recorde, com vistas à aprovação das contas”, descreve a ação civil pública
PEDIDO FINAL
Diante do que fora demonstrado na peça inicial, o Ministério Público Estadual está pedindo que a Justiça decrete a nulidade da sessão extraordinária que APROVOU o que já estava REPROVADO referentes aos exercícios financeiros de  1997 e 1998.
Também pede que os nove vereadores e o prefeito Ricardo Archer sejam penalizados de acordo com o art. 12, inciso III, da Lei Federal 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa . Neste caso, todos podem ser condenados à PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA (para quem estiver ocupando algum cargo – Chiquinho do Saae, Domingos Reis, Expedito Carneiro, Leonel Filho, Argemiro Filho como secretário), além de terem os DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS DE 3 A 5 ANOS.
De acordo com este artigo, a punição também pode doer no bolso do condenado que deve ser obrigado à pagar uma multa no valor de até 100 vezes o salário que  recebia quando cometeu o ato de improbidade, além de não poder contratar com o Poder Público.
Se a Justiça não rejeitar de imediato a Ação Civil Pública, o que dificilmente ocorrerá,  o juiz mandará citar todos os indicados pelo Ministério Público Estadual para que apresentem suas defesas.
ELA BATE PESADO
Vale aqui ressaltar que Dra. Linda Luz, raramente, entra para perder em ações gigantescas assim.
Basta lembrar o mais recente caso onde foi a responsável pela cassação dos diplomas de Zito Rolim e Guilherme Archer, anulação de votos e decretação de inelegibilidade de 8 anos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Fonte: Blog Acelio Trindade
BNC Cocais