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14 de maio de 2015

Procedimento pode agilizar ações judiciais que envolvem planos de saúde

Grande Ilha - Uma iniciativa adotada na 15ª Vara Cível de São Luís deverá contribuir para dar mais rapidez e segurança nas decisões judiciais que envolvem operadoras de plano de saúde. Um termo de cooperação, assinado nesta quinta-feira, vai possibilitar que a unidade judicial obtenha informações em até 24h junto aos planos demandados. A assinatura do termo acontece na Sala de Audiências da 15ª Vara, localizada no 6º andar do Fórum de Justiça da capital maranhense.

De acordo com o juiz titular da unidade judicial, Alexandre Lopes de Abreu, a demanda relacionada à saúde recebida pelo Judiciário é alta e, geralmente, os casos precisas ser decididos com urgência. Atualmente, os planos de saúde atendem cerca de 50 milhões de usuários. Ele acrescenta que em alguns casos falta fundamentação técnica e até mesmo informações essenciais que permitam uma decisão mais fundamentada. “Nesses casos, o juiz precisa pedir mais informações, inclusive ao plano de saúde, procedimento que pode demorar dias”, explica.

Com o compromisso assumido pelos planos, será possível obter as informações junto aos planos. Na prática, ao identificar a necessidade de obtenção de informações mais detalhadas sobre a demanda, uma solicitação será emitida à operadora de plano de saúde, que terá o prazo de 24 horas para responder. Todo procedimento será realizado por meio de comunicação eletrônica, o que vai garantir mais celeridade.

“Será um mecanismo a mais para contribuir para na decisão que será tomada, uma vez que trará elementos essenciais para a formação da convicção do juiz. Geralmente são pedidos de autorização para realização procedimentos cirúrgicos, mas é comum a solicitação de liberação de materiais, com destaque para as próteses. Com essa medida o Judiciário passa a ser um ativista em favor da saúde e assume o compromisso de buscar a melhor e menos onerosa solução para as partes em litígio”, afirmou o juiz.

Ainda de acordo com Alexandre Abreu, é comum haver divergências no pedido formulado. Segundo o juiz, existem casos em que a negativa de atendimento não ocorreu e quando o plano é chamado ao processo ele autoriza o procedimento imediatamente. Há, ainda, casos em que o segurado requer um tipo de tratamento ou atendimento em unidades de saúde que não fazem parte da oferta pelo plano. Assim, é preciso analisar cada caso e decidir com base, também, no tipo de cobertura que está contratada junto ao plano de saúde, por meio de sua rede credenciada.

A medida já era adotada na 15ª Vara Cível, mas agora será devidamente formalizada. “Não é uma medida nova. Já havia uma experiência e agora nós estamos formalizando e ampliando as parcerias”, informou.

Alexandre Abreu finalizou destacando que é preciso melhorar o diálogo entre as instituições, sejam elas públicas ou privadas, para que a solução de anseios sociais seja alcançada. Ele defende que a iniciativa está alinhada com um Judiciário em sintonia com os anseios sociais, considerando que a saúde é um direito social previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo a todos a sua promoção e proteção.

Confirmados – De acordo com informações da 15ª Vara Cível, estão confirmados os planos Cassi (Banco do Brasil), Postal (Correios) Assefaz (Receita Federal), apesar de todos os planos que atuam na capital terem sido convidados para a assinatura do documento.

Expansão – Inicialmente o projeto atenderá apenas a 15ª Vara Cível, mas, de acordo com Alexandre Abreu, a proposta é que a iniciativa se consolide sirva de experiência para ações mais amplas, com a possibilidade de expansão para outras comarcas.

BNC 

24 de setembro de 2014

Wellington do Curso se posiciona sobre a insegurança no Estado.

Grande Ilha - São Luís, uma Ilha provinciana cercada de olhares por todos os lados. De quem vem de fora, a beleza; de quem está dentro, a tristeza”. Com essa frase, o candidato a deputado estadual, Wellington do Curso (PPS) emitiu seu posicionamento sobre a situação em que se encontra a Segurança Pública do Maranhão.

Enquanto homem público, cidadão, ex-sargento do Exército e especialista em inteligência militar, expresso o meu extremo pesar e preocupação, diante do clima de insegurança instalado na capital do Estado.

A cidade de São Luís está mergulhada na sua mais grave crise de segurança pública, em toda a sua história, diante dos inúmeros ataques causados por duas facções criminosas, que vem amedrontando a sociedade e as próprias instituições públicas, assim como, retirando um dos mais sagrados direitos da Constituição, que é o de ir e vir dos cidadãos, não encontrando sequer uma resposta rigorosa e eficaz do Governo do Estado.

O Governo do Estado, há anos demonstrou a sua absoluta incapacidade no trato do sistema carcerário, que em nada expressa o mando do Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e a própria Constituição, que impõem, como prioridades, a aplicação da pena e a ressocialização do apenado, pois as cadeias maranhenses constituem-se como verdadeiras “universidades do crime”, sem deixar de ressaltar a falta de condições materiais e a baixa remuneração recebida pelos policiais maranhenses.

Temos alguns prontos defensores dos “direitos humanos”, que sempre amparados por muitos holofotes, colocam todos os policiais no “cesto da corrupção e da truculência”, como se fosse uma postura única a todos, o que caracteriza absoluto desrespeito à vida e ao sossego público.

Por último, ressalto que esta é a minha opinião como cidadão acoado pela violência que se abateu em São Luís, e não uma estratégia eleitoreira, diante do não retorno dos impostos que pagamos, pois “cidadãos” de facções criminosas nos retiram o sagrado direito da paz e da liberdade.

Como educador, sempre acreditei nos princípios da Educação, pois ela é que transforma o mundo. Um cidadão, assistido pela sociedade, através da Educação, tem oportunidades, o que consequentemente o afasta da criminalidade e facilita a sua inserção no convívio social.
 
Observa-se, portanto, que deve haver uma política de ressocialização, através da educação dentro dos presídios.

Exigimos Respeito! Exigimos a nossa liberdade, a defesa da vida, da propriedade e da incessante busca da felicidade, como assim defende a declaração universal dos Direitos Humanos.
 
Matéria enviada pela assessoria de Wellington do Curso
 BNC Eleições 2014

19 de novembro de 2013

Sobre mensalão e prisões

Carlos Eduardo Lula
Lula
Na semana que se passou, tivemos o encaminhamento dos capítulos finais do mensalão, como se popularizou a chamada Ação Penal 470 em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Como uma novela cujo final surpreende a todos, o Brasil assistiu incrédulo à prisão dos primeiros condenados. E, por mais contraditório que isso possa parecer, tal episódio é um dos mais simbólicos e digno de palmas ao governo do Partido dos Trabalhadores.

Mas logo eu, tão crítico aos partidos e governos, a elogiar a agremiação que teve seus principais membros presos? Calma, leitor. Sei que não é simples, mas eu posso explicar.
Um dos maiores símbolos da inefetividade do texto constitucional brasileiro, são suas cadeias. Lá, em regra, encontramos pretos, pobres e prostitutas. Os ricos, os que dilapidam o patrimônio público, os que fazem fortunas à margem da lei, esses nunca foram atingidos pelo nosso sistema penal. As prisões, portanto, são a prova viva de que o Brasil reluta em cumprir o dever de igualdade. E, de algum modo, demonstram a dificuldade do texto constitucional se impor à realidade.
Como vivo a dizer, as idéias de Constituição e de Direitos Fundamentais surgem na segunda metade do século XVIII, como limites à atuação do poder estatal. O Estado precisava abster-se, só sendo garantido, ao lado da democracia, se tivesse como pressuposto, garantia e instrumento os direitos fundamentais. Havia uma vinculação indissociável entre Constituição e Estado de Direito, como um a depender do outro. Até hoje, pode-se dizer que tal premissa não se modificou.
Desta feita, os direitos fundamentais estarão localizados na Constituição e não em outro lugar, incorporados na ordem jurídico-positiva dos direitos “inalienáveis” do indivíduo e deixando de ser retórica política ou utopias vãs, vez que estarão agora protegidos por meio de dispositivos normativos. É essa carga de direitos fundamentais que o Brasil resiste em cumprir.
É que é ilusório crer que a simples positivação jurídico- constitucional dos direitos os torne, só por si, realidade, sendo assegurados na vida em comunidade com grande intensidade.
Os direitos fundamentais na Constituição Republicana de 1988 estão centrados, deslocando-se para o âmago do texto constitucional. Pela primeira vez em uma Constituição Brasileira o assunto foi tratado com tamanha e merecida relevância. Como a dizer: nós estamos aqui, um dia faremos parte da realidade.
Apesar de todas as críticas feitas ao Congresso Constituinte, é inegável a repercussão popular na tentativa de formatar o Documento de 1988, de nele tentar se ver refletido. Os direitos fundamentais foram uma das matérias que mais refletiam estes anseios da população. Tentou-se, com o texto de 1988, dar ordenação jurídica à política.
O que trazem as Revoluções Francesa e Americana para o Direito é a hipótese segundo a qual as tradições jurídico e política tendem a se confundir. Ao se falar de “constituição” se irá pensar num texto jurídico que fixa a constituição política do Estado. A ideia de constituição surge como uma reação à diferenciação entre a política e o direito e uma necessidade de religação entre eles.
A partir de então há a possibilidade de relacionamento entre a política e o direito. Apesar de serem eles subsistemas fechados, isso não implica na impossibilidade de eles se comunicarem, de se relacionarem. A Constituição fecha o sistema jurídico ao discipliná-lo como um âmbito no qual ela reaparece. E na Teoria Política utiliza conceitos como povo, eleitor, partidos políticos e Estado, remetendo-os ao direito. O Estado torna-se uma organização e uma pessoa jurídica.
A invenção da Constituição vai possibilitar exatamente o acoplamento estrutural entre o direito e a política, mas ocultará, ao mesmo tempo, a dependência mútua das duas ordens. Ou seja, ela constitui e torna invisível o acoplamento estrutural entre estes dois sistemas, tornando possível a autonomia operacional do direito, que não mais necessita de apoios externos, como os postulados pelo Direito Natural
Adotar, pois, um conceito moderno de constituição, é entendê-la como sendo uma limitação jurídica ao governo, cumprindo-lhe produzir a diferenciação funcional entre os sistemas político e jurídico.
O que tenho buscado alertar há algum tempo é que a inefetividade da Constituição não é apenas um problema de capacidade de realização das normas constitucionais, mas, fundamentalmente, a problemática de se garantir tanto o fechamento operacional da política quanto o fechamento operacional do direito. Os sistemas têm de se orientar autonomamente, de acordo com seu próprio código, não podem reconhecer como suas comunicações advindas do ambiente. O Direito não pode, para funcionar, depender de injunções políticas.
E o que vimos na prisão dos envolvidos do mensalão? Um ex-ministro e um ex-presidente do partido que governa o país há 10 anos são presos depois de julgados pelo Supremo Tribunal.
E não há convulsão social, tanques nas ruas, banhos de sangue ou brigas generalizadas. Sequer se discute a possibilidade de não se cumprir a decisão judicial, apesar de toda incredulidade com o Judiciário. Não se fala em rompimento com a ordem jurídico-constitucional nem em fechamento do Supremo Tribunal Federal.
Há, obviamente, pessoas revoltadas e outras tanto comemorando as prisões, como é direito de qualquer um numa democracia. Mas só governos maduros em democracias consistentes asseguram as condições para que as prisões de tais personalidades ocorram tal como a vimos na semana que se passou, sem qualquer intercorrência. E isso bastaria para parabenizar o governo do Partido dos Trabalhadores.
Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. Escreve às terças para O Imparcial e Blog do Clodoaldo Corrêa.
e-mail: carloslula@carloslula.com.br
BNC Justiça

29 de junho de 2013

É assim que começa…

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2013 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal).

1. Fica abolida qualquer sessão secreta e não-pública para qualquer deliberação efetiva de qualquer uma das duas Casas do Congresso Nacional. Todas as suas sessões passam a ser abertas ao público e à imprensa escrita, radiofônica e televisiva.

2. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

3. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.


4. Os senhores congressistas e assessores devem pagar por seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

5. Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.


6. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

7. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

8. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

“Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. A hora para estaPEC - Proposta de Emenda Constitucional - é AGORA.

BNC Povo

6 de maio de 2013

Justiça manda Google retirar blog anônimo da internet

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Com base na norma, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que determinou ao Google Brasil deixar de hospedar, em 48 horas, blog de autor anônimo com informações sobre o município de Imperatriz e seus gestores.

Também fica mantida a liminar para que o provedor de acesso identifique, por meio de endereços IP, os computadores usados para alimentar o blog, no prazo de cinco dias. O município, representado pelo prefeito Sebastião Madeira, havia entrado com ação cautelar, com o objetivo de obter os dados e para que fossem excluídos os posts.

O autor da ação alegou que os administradores de Imperatriz passaram a ter suas vidas devassadas por meio de publicações diárias no blog anônimo, que estaria utilizando de forma falsa o nome do tabloide eletrônico Wikileaks, conhecido pelo vazamento de documentos internacionais considerados secretos. Afirmou que o blog é colocado à disposição de todos pelo Google e disse que, entre os supostos crimes cometidos pelo autor anônimo, estaria a publicação de informações privadas de servidores, capturadas do site da Prefeitura por meios ilícitos.

O provedor de internet considerou a decisão da Justiça de 1º grau uma violação aos princípios constitucionais, assim como às convenções internacionais das quais o Brasil faz parte. Disse que o conteúdo do blog não transcende os padrões socialmente aceitáveis. Acrescentou não exercer controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas por usuários e afirmou que, ao acessar o site Blogger para criar uma conta, o autor aceita e contrata com o Google os termos de serviço, toma conhecimento de informações e recomendações, além de assumir obrigações.

O Google ainda sustentou não ser possível fornecer o endereço IP, tendo em vista a necessidade de identificação dos conteúdos específicos (URLs), uma vez que se trata de site genérico. Também considerou elevada a multa diária, de R$ 5 mil, fixada pelo juiz para caso de descumprimento da decisão.

A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) afirmou que não procede o inconformismo do Google no que diz respeito aos princípios constitucionais e convenções internacionais, tendo em vista que os conteúdos publicados no blog são anônimos, não devendo prevalecer, portanto, o princípio da liberdade de expressão.

A relatora citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com mesmo entendimento, e que obriga o agravante a viabilizar o IP do computador utilizado para cadastramento de conta na internet. A desembargadora votou pelo provimento parcial do recurso do Google, apenas para reduzir a multa-diária para R$ 1 mil, por considerar o valor original excessivo. Os desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Barros acompanharam o voto.

BNC Justiça

29 de abril de 2013

A Associação dos Magistrados Piauienses se posicionou contrária à PEC 33

A Associação dos Magistrados Piauienses se posicionou contrária à Proposta de Emenda à Constituição que submete ao Congresso as decisões do Judiciário sobre a constitucionalidade de leis, a PEC 33. De acordo com o presidente da Amapi, José Airton Medeiros, “a PEC é uma agressão ao Poder Judiciário e possui inconstitucionalidade flagrante e inquestionável”.
Aprovada na semana passada pela Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara a partir de uma proposta do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), a PEC, se convertida em Emenda Constitucional, retirará virtualmente do STF o poder de dar a última palavra sobre a Constituição, submetendo decisões que apontem a inconstitucionalidade de leis inclusive ao crivo popular em caso de o Legislativo resolver divergir da Corte.

“Os magistrados piauienses veem a PEC 33 com a preocupação de quem tem o dever de zelar pela independência e harmonia entre os três Poderes de República. Somos, portanto, clara e radicalmente contra a citada emenda à Constituição Federal”, diz José Airton Medeiros.
Ainda de acordo com o presidente da Amapi, a proposta fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, como a separação e a independência entre os poderes. “Até o presente momento não tenho conhecimento de nenhum jurista, doutrinador, ou qualquer conhecedor do Direito que mereça credibilidade que tenha se manifestado favorável à compatibilidade da emenda com a Constituição Federal, seja ele de integrante ou não do Poder Judiciário. É inconstitucional qualquer proposta que atente contra as cláusulas pétreas, sendo, uma delas, a separação dos Poderes”, defende Medeiros.
No último 25 de abril, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura - Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) - lançaram nota contra a PEC 33. A nota diz que a proposta é "de natureza eminentemente política e significará um retrocesso institucional extremamente perigoso, o que não é bom para o Brasil".
Diante de todas as argumentações sobre a PEC 33, o presidente da Amapi, José Airton Medeiros, acredita que o próprio Poder Legislativo não aprovará proposta. “Acredito que o plenário da Câmara dos Deputados não compactuará com tamanha agressão ao Poder Judiciário do país”, finaliza.
Fonte: Cidade Verde.com
BNC Nordeste

28 de abril de 2013

COMUNICADO DAS FAMÍLIAS SEM TERRA DO ACAMPAMENTO CIPÓ CORTADO

Mais umas vez viemos comunicar à toda sociedade civil da Região Tocantina e às autoridades publicas de novas ameaças e de um possível novo ataque a nossa comunidade.

Senhoras e Senhores, o que buscamos é somente condições para uma vida digna e de fraternidade entre nós lavradores e a Terra nossa Mãe, a qual tem nos alimentado sempre, bem como alimentado a todos vocês que estão a ler este comunicado.

Somos trabalhadores e trabalhadoras rurais acampados a mais de 7 anos na Fazenda Cipó Cortado, que abrange o município de Senador La Roque e Amarante do Maranhão - MA. Desde o inicio dos anos 90 o Governo Federal, através do INCRA, identificou cerca de 30 mil hectares nestas bandas do Maranhão como terras da União. Mediante isso o Órgão solicitou a reintegração de posse destes hectares para a União. Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o INCRA retomasse apenas 8.200 hectares, e usasse a área para a criação de assentamentos de Reforma Agrária.

Mesmo sendo apenas 8.200 hectares, a reintegração de posse à União nunca foi efetivada. A Policia Federal alegava não ter contingente e a Policia Militar argumentava que não tinha autorização da Secretaria de Segurança Publica do Estado do Maranhão. Frente a lentidão, de se cumprir a Constituição Federal, ocupamos desde 2006 a Fazenda Cipó Cortado que hoje recebe o nome de Acampamento Cipó Cortado. Somos trabalhadores rurais que vivíamos desempregados, muitos de nós passando fome e outras necessidades.

Desde que ocupamos a terra passamos a produzir nela e tirar com a força de nossos braços e a generosidade da Mãe Terra nosso próprio sustento em parte das 8.200h consideradas terra da União. Aqui, Senhoras e Senhores já nos constituíram como Comunidade, muitas crianças já nasceram aqui, muitas novas famílias já se formaram aqui. Temos escola mesmo que precária mais temos. Temos um curso de ensino médio com capacitação em técnicas agropecuárias, para que possamos cuidar melhor da terra e produzir ainda mais. Mas o impasse e a lentidão em regularizar estas terras têm nos trazidos muitas violações e ameaças.

Os fazendeiros não aceitaram a decisão judicial e querem também os 8.200 hectares destinados para assentamentos. Utilizando de violência, perseguição e tentativa de assassinato dos trabalhadores sem terra, através de milícias fortemente armadas, que circulam livremente na região, a luz do dia, o fazendeiro grileiro Francisco Elson de Oliveira tem liderado esse processo com o apoio de outros fazendeiros da região.

No ultimo dia 18/04, em uma REUNIÃO na sede do INCRA em Imperatriz fomos mais uma vez ameaçados de despejos e intimidações por fazendeiros. Desta vez na presença do Superintendente do INCRA no Maranhão, de representantes do PROGRAMA TERRA LEGAL, do DELEGADO AGRÁRIO do MARANHÃO RUBEM SERGIO E do OUVIDOR AGRÁRIO NACIONAL DESEMBARGADOR GERCINO DA SILVA FILHO, e até o momento nenhuma providencia foi tomada frente a essas ameaças. Frente a estas autoridades recebemos um ultimato vindo dos fazendeiros presentes onde ficou claro ou saímos da área onde vivemos ou seriamos tirado do jeito deles. Nós sabemos qual o jeito que eles usam e sempre usaram. Esperamos que as autoridades tomem as providências, pois tememos a qualquer momento a ação dos grileiros, já ameaçaram invadir nosso acampamento e queimar nossas casas.

Aguardamos empenho da Procuradoria Geral da União, da Ouvidoria Agrária, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Programa Terra Legal e INCRA, uma solução que garanta a terra para nós trabalhadores que estamos cansados de tanto sofrimento e vivendo ameaçados pelos pistoleiros contratados pelos fazendeiros grileiros da região.

Queremos deixar claro a todos vocês, senhores e senhoras desta sociedade e senhores e senhoras autoridade, que temos medo sim, pois milhares de trabalhadores já tombaram sobre a garra dos grileiros em nosso Estado, aqui mesmo é uma região onde muitos crimes aconteceram, nós mesmo estamos a 7 anos sob o cerco de fogo desses monstros, que já tentaram por três vezes invadir nossa comunidade e em uma outra sequestraram dois companheiros trabalhadores deste acampamento. Mas tememos também a pobreza desesperada das periferias.

A nós resta resistir com nossa família, produzindo na terra. Deixamos claro através deste comunicado, aos Governos Federal e Estadual, que serão eles os responsáveis pelo que pode vir acontecer com estas 250 famílias que aqui vivem. À sociedade queremos sua solidariedade, pois somos nós os pequenos camponeses que produzimos os alimentos que todos os dias, vão à mesa de cada família neste País. 

Atenciosamente,
Trabalhadores e Trabalhadoras Sem Terra
do Acampamento Cipó Cortado – 25 de abril de 2013

BNC Cotidiano

21 de abril de 2013

OAB vai ao Supremo contra lei que restringiu concurso para cartórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4942, com pedido cautelar, para ver declarado inconstitucional o artigo 4º da Lei Complementar 184/12, do Estado do Piauí, mais conhecida como “Lei dos Cartórios”. 

O artigo 4º prevê a realização de concurso público nas serventias notariais de registro apenas e tão somente após o trânsito em julgado de ações judiciais, o que, na prática, restringe a realização de concurso público para os cartórios.

Para a entidade da advocacia, as inconstitucionalidades no caso são de ordem formal e material. No primeiro aspecto, o artigo da referida lei mostra-se inconstitucional porque a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre registros públicos, conforme o previsto na Lei Federal nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição e dispõe sobre os serviços notariais e de registro em todo o país, limitando a competência dos Estados apenas à fixação das circunscrições territoriais dos serviços notariais.

Leia no site da OAB
bnc Justiça