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14 de agosto de 2014

Supremo confirma a ilegalidade do movimento do sindicato dos professores

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido em sede de Reclamação Constitucional apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – Sindeducação - contra decisão proferida pelo Desembargador Antonio Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Desembargador, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís no bojo de Ação Ordinária proposta em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas. 

Ao contrário dos argumentos colacionados pelo Sindicato, entendeu a Ministra que são competentes os Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.

"Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (...) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência", destacou a Ministra em seu voto.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, "a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do Tribunal Local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do Sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades escolares", afirmou, categórico.


ENTENDA O CASO
 Na Ação originária, o Desembargador havia determinado a imediata suspensão do movimento paredista com o consequente retorno dos servidores grevistas ao trabalho, podendo o município proceder ao desconto em folha pelos dias não trabalhados; anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a ilegalidade da greve; a instauração do processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e multa diária no valor de 10 mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial.

No mesmo ato, tomando como base o artigo segundo, inciso III da Lei Municipal 4891 de 2007, o magistrado autorizou a contratação imediata de professores por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.

Entendeu ainda o Desembargador que o Sindeducação deflagrou o movimento grevista em nome de seus representados sem observar os requisitos legais pertinentes à matéria. Em suas alegações, o Município demonstrou que, a despeito das reivindicações do Sindicato – reajuste do vencimento do magistério (data base de 2014), implantação dos direitos estatutários e pagamento dos respectivos retroativos –, o movimento grevista é ilegal porque o serviço público essencial não pode ser interrompido, bem como o referido sindicato não atentou para os requisitos formais de validade da greve, conforme dispõe a lei 7783 de 89. “O direito de greve não é absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da continuidade do serviço público", argumenta o Procurador Geral do Município, Marcos Braid.

Na ação, o Procurador elencou uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve. "Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato; não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços, sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município" completou.

Verificando toda a argumentação e documentação doutrinária e jurisprudencial apresentada pelo Município de São Luís, o Desembargador Antonio Guerreiro Jr. ficou convencido da ilegalidade e abusividade da greve, destacando, dentre outros fundamentos, que a aplicação de um percentual, a título de revisão/reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela lei de responsabilidade fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o município, podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.

DIÁLOGO
Desde o início do movimento grevista, a Prefeitura de São Luís estabeleceu mesa de diálogo permanente com os representantes da categoria, inclusive com a participação do Ministério Público, além de várias rodadas de negociação e reuniões, reforçando o respeito e a valorização do servidor público municipal. Atualmente, 80% das escolas do município já estão funcionando total ou parcialmente.

BNC Educação

17 de dezembro de 2013

TJ suspende decisão de juiz que proibia padre de celebrar missa em comunidade

O desembargador Jamil Gedeon cassou a liminar concedida pelo juiz Cândido de Oliveira Martins, da Comarca de Codó, que concedeu liminar favorável ao grupo empresarial Costa Pinto, contra o trabalhador rural José da Silva Pacheco e o padre Benito Cabeza Hernandez, mais conhecido por padre Bento, de visitarem em qualquer hipótese, a comunidade Três Irmãos. 
Há uma disputa judicial de terras entre o grupo do agronegócio do etanol e famílias de posse secular, e quem defende os direitos de trabalhadores e trabalhadoras rurais é a Igreja Católica e a Fetaema. Os advogados do grupo Costa Pinto, conseguiram, que o juiz concedesse interdito proibitório para o trabalhador rural e para o religioso, sendo este ultimo impedido de celebrar missas para a comunidade católica.
 O trabalhador rural José da Silva Pacheco está incluído no Programa de Proteção aos Direitos Humanos da Presidência da República e o padre Bento é o religioso que dá assistência a comunidade cristã católica. 
  Diante da atitude intempestiva do magistrado e da indignação do Povo de Deus de Codó, a assessoria jurídica da Fetaema, interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado e o desembargador Jamil Gedeon suspendeu os efeitos da decisão do juiz Cândido de Oliveira Martins, até julgamento do mérito do processo de disputa das terras da comunidade Três Irmãos.

BNC Justiça

19 de agosto de 2013

Município deve repassar verbas ao Fundo da Criança e do Adolescente

O município de Olho D´Água das Cunhãs foi condenado em ação civil pública a repassar mensalmente valores para manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença da juíza Edeuly Silva.
 
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação contra o município, pedindo o cumprimento de lei municipal sobre a criação do CMDCA e do Conselho Tutelar, bem como o suporte administrativo e financeiro, com o repasse e depósito do numerário previsto na lei. Durante a tramitação do processo, o Município instalou os Conselhos, porém não teria repassado as verbas em benefício da criança e do adolescente, de forma que o Conselho Tutelar estaria em condições precárias, não dispondo de transporte para cumprimento das atividades nem de qualquer verba para material de expediente.
 
Compelido a repassar os valores, o Município recorreu alegando não haver previsão de repasse para os Conselhos, uma vez que o fundo especial não teria sido regulamentado.
 
O relator, desembargador Jorge Rachid, ressaltou a obrigação do município em implementar políticas que visem à proteção da criança e do adolescente, independentemente de lei municipal, conforme determina a Constituição Federal. “É evidente a necessidade de manutenção da sentença, para garantir a aplicabilidade das políticas em favor da criança e adolescente”, frisou.
 
ESCOLA – Na mesma sessão, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram recurso do Estado do Maranhão, mantendo a determinação para reforma do prédio da Unidade Escolar Nossa Senhora da Assunção, no município de Guimarães, para adequação da segurança e salubridade, com reparo de todas as falhas estruturais no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
 
O juiz Ângelo Antonio dos Santos, da comarca de Guimarães, já havia acatado pedido do Ministério Público Estadual, paralisando as aulas na unidade e determinando ao Estado a realocação de todos os alunos em caráter provisório, em razão das precárias condições do prédio.

BNC Justiça

10 de agosto de 2013

Ricardo Duailibe é o novo desembargador do TJMA

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Maria dos Remédios Buna Magalhães, no exercício da presidência, deu posse a Ricardo Duailibe, no cargo de desembargador, em vaga destinada á advocacia pela regra do quinto constitucional. O termo de compromisso e posse foi assinado pelo novo membro da Corte no final da tarde desta sexta-feira (9).
 
Duailibe foi informado da escolha do seu nome por meio de telefonema da governadora Roseana Sarney, no final da manhã. Por ser a chefe do Executivo estadual, ela teve a prerrogativa de optar por um dos três nomes enviados pelo TJMA. Além de Ricardo Duailibe, compuseram a lista tríplice escolhida pelo Tribunal, os advogados Daniel Leite e Riod Ayoub.
 
“Recebemos mais um colega que merece o apoio e apreço nessa nova jornada profissional como membro da Corte estadual de Justiça. Ficamos felizes em receber o novo membro, cuja trajetória é exemplar”, disse Maria dos Remédios Buna. O desembargador José Luiz Almeida, por sua vez, desejou sucesso a Ricardo Duailibe no exercício da nova função. “Pelo seu perfil de homem sério e correto, o novo colega saberá se  conduzir com equilíbrio no cargo”,frisou.  
 
Ao assinar o termo de posse, Ricardo Duailibe disse que vai exercer o cargo com zelo, ética e dedicação. “Assumir o cargo de desembargador é a concretização de um sonho após 35 anos de efetivo exercício na advocacia. Estou aqui para somar e assumo o compromisso de continuar defendendo os ideais que enaltecem a Justiça”, afirmou.
 
Presente à solenidade, o decano do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Kleber Moreira, manifestou sua confiança no novo desembargador. “Tenho 58 anos de militância na área jurídica e sei que Ricardo Duailibe honrará este Tribunal”, garantiu.
 
PERFIL - Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe tem 58 anos, nasceu em São Luís, no dia 6 de junho de 1955. É casado com a também advogada e empresária Virgínia Duailibe, com quem tem dois filhos: Cristiana, tabeliã concursada que trabalha em Tamboril (CE); e o advogado Rogério, que trabalha no escritório de advocacia do pai.
 
O novo desembargador do TJMA bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em junho de 1979. Antes de se formar já estagiava no escritório do advogado Kléber Moreira. Embora tenha montado seu próprio escritório à época, os dois sempre mantiveram parceria nesses quase 35 anos que Duailibe tem de formado.
 
Há cerca de 15 anos mantém um outro escritório, tendo como sócios os advogados Ruy Villas Boas e César Freitas.
 
Desde 1982 é também proprietário de uma imobiliária, em sociedade com sua esposa, a quem coube a gestão da empresa.
 
Duailibe já havia sido indicado em lista sêxtupla da OAB-MA e votado pelo Tribunal de Justiça para integrar lista tríplice para vaga de advogado destinada ao quinto constitucional, ocasião em que o escolhido foi o atual desembargador Paulo Velten, nomeado em fevereiro de 2007.
 
Na escolha da lista tríplice na última quarta-feira (7), ele recebeu os votos de todos os 23 desembargadores presentes e terminou em primeiro lugar.
 
A esposa do novo membro do TJMA falou sobre a escolha: “sempre foi um advogado admirado por sua postura de retidão, caráter, compromisso e seriedade. Isso é que o está levando ao Tribunal de Justiça”, disse Virgínia Duailibe.
 
QUINTO CONSTITUCIONAL - A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
 
BNC Justiça

7 de agosto de 2013

Quinto Constitucional: TJ-MA pode ter desembargador de Imperatriz, mas há temor de “bairrismo político”

Gilson Ramalho de Lima pode ser o primeiro desembargado natural de Imperatriz
Gilson Ramalho de Lima pode ser o primeiro desembargado natural de ImperatrizGilson Ramalho de Lima pode ser o primeiro desembargado natural de ImperGilson Ramalho de Lima pode ser o primeiro desembargado natural de ImperatrizA cidade de Imperatriz está mobilizada em uma corrente positiva em torno do resultado da reunião administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão, prevista para acontecer nesta quarta-feira, 7. 
É que na reunião, o TJ poderá formar a lista tríplice que será submetida à governadora Roseana Sarney com os nomes do advogados para a escolha do novo desembargador pela vaga destinada a integrantes da OAB-MA, através do Quinto Constitucional. Na semana passada a Ordem encaminhou a lista sêxtupla para apreciação do Poder Judiciário maranhense, e entre os seis nomes está o do advogado Gilson Ramalho de Lima, atual procurador-geral do Município de Imperatriz.

Ainda que seja considerado um profissional competente, militante do Direito, os imperatrizenses temem que manobras costumeiras possam alijar Gilson Ramalho de Lima da lista tríplice, já que o advogado não seria politicamente ligado ao centro do poder político do estado.

Ninguém é criança para desconhecer como essas coisas acontecem, os interesses que estão por trás da composição da lista tríplice e, principalmente, as motivações que levam a chefe de executivo a escolher, um, entre os três nomes apresentados.

Segundo apurou o Blog do Robert Lobato, há em curso uma estratégia que consistiria em colocar na lista tríplice um candidato palatável aos Leões e dois candidatos politicamente indigestos.

Ricardo Duailibe, segundo a fonte do blog “teria a preferência palaciana, e já José Cláudio Pavão Santana e Daniel Leite seriam os “indesejados, estão somente cumprindo tabela. Os demais candidatos, por representar, de alguma forma, ameaça a pretensão governista, ficam fora da lista”.

Um observador experiente neste, digamos, jogo político-jurídico, disse ao Blog do Robert Lobato que uma eventual presença do nome do procurador-geral do Município de Imperatriz na lista tríplice favorecia a escolha de Roseana Sarney que poderia, em posse da mesma, nomear o advogado Gilson Ramalho de Lima e com isso “matar” duas questões numa “canetada” só.

“A primeira questão é de ordem técnica, ou seja, ao nomear Dr. Gilson Ramalho a governadora teria feito a escolha de um bom quadro do Direito maranhense, jovem advogado de 44 anos de idade e bem sucedido profissionalmente. A segunda questão é de ordem política, pois com uma eventual nomeação de um advogado da Região Tocantina, Roseana Sarney estaria dando uma prova de prestígio não somente para o prefeito Sebastião Madeira, mas para a cidade de Imperatriz e toda a região”, disse.

Além de Gilson Ramalho, concorrem para integrar a lista tríplice do Tribunal do Justiça do Maranhão, os advogados Magno Morais, José Cláudio Pavão Santana, Daniel Leite, Ricardo Duailibe e Riod Ayoub.

Fonte: Blog Robert Lobato
BNC Justiça